PORTARIA Nº 89/2023
ANTONIO PIASSENTINI, Prefeito Municipal de Alumínio, usando das atribuições legais que são conferidas,
R E S O L V E :
Art. 1º- CONSTITUIR, uma Comissão da Lei Paulo Gustavo responsável para elaboração dos Editais com base nos recursos que serão repassados referentes Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), sendo o efetivo instrumento de instâncias consultivas e de diálogo para a construção e definição de diretrizes de viabilização da execução da Lei no município.
Art. 2º Compete a comissão de seleção analisar todos os currículos e documentos dos avaliadores devidamente inscritos e habilitados de acordo com os critérios e pontuação constantes no edital de chamamento de seleção de avaliadores técnicos qualificados para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos e/ou propostas culturais dos editais da Lei Paulo Gustavo no município de alumínio
Art. 3º- NOMEAR para integrar a Comissão da Lei Paulo Gustavo os seguintes servidores:
Presidente: Fernando Kitagawa
Membros: Luiz Otávio Pereira do Carmo
Danilo Campos Silva
Art. 4º. O desempenho das atribuições da Comissão ora nomeada será considerado serviço de relevante interesse público prestado ao Município.
Art. 5º. Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 1º de setembro de 2023.
ANTONIO PIASSENTINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Prefeitura em 01/09/2023.
ARLINDO SALES
Diretor do Departamento Municipal de Administração
Nenhum comentário