CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 – PROCESSO Nº 46/2023

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023

PROCESSO Nº 46/2023

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE AVALIADORES TÉCNICOS QUALIFICADOS PARA EXERCEREM AS ATIVIDADES DE ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO SOBRE PROJETOS E/OU PROPOSTAS CULTURAIS DOS EDITAIS DA LEI PAULO GUSTAVO NO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO

 

O Município de Alumínio, por meio do Departamento Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n°195/2022 (Lei Paulo Gustavo), torna público o chamamento para credenciamento de avaliadores culturais nos termos abaixo descritos:

  1. DO OBJETO
  • Constitui objeto do presente edital a seleção de dois avaliadores, técnicos qualificados, pessoa jurídica, para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos e/ou propostas culturais, atendendo os critérios estabelecidos neste edital.
  • Compete aos avaliadores selecionados por este edital:
  1. Ler o edital o qual for convocado para analisar;
  2. Apreciar e analisar os projetos/propostas culturais habilitadas de acordo com os critérios estabelecidos nos editais específicos;
  3. Emitir parecer para cada projeto analisado, em formulário específico, devidamente preenchido e assinado, sob pena de reanálise do projeto sem reembolso de qualquer

 DA PARTICIPAÇÃO

  • Podem participar deste edital
  1. Pessoas Físicas, que tenham atuação técnica na área cultural e/ou artística e/ou o representante legal tenha formação na área cultural e/ou reconhecido mérito artístico-cultural em pelo menos uma das seguintes áreas: Artes visuais; Dança; Livro, leitura e literatura; Música; Audiovisual; Teatro; Patrimônio cultural material e imaterial; Eventos artístico-culturais; Formação em Cultura;
  • Os profissionais interessados em participar deste edital devem possuir os seguintes requisitos:
  1. Mínimo de 3 (três) anos de experiência comprovada em qualquer área do setor cultural;
  2. Comprovação de conclusão/participação em cursos e/ou equivalentes na área específica;
  3. Compreensão do mecanismo de financiamento, editais e processo de seleção de projetos culturais lançados pelo Departamento de Cultura de Alumínio.
  4. Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão;
  5. Familiaridade e/ou experiência com planejamento, administração e execução de projetos culturais;
  6. Capacidade de avaliar orçamentos de projetos culturais;
  7. Domínio de ferramentas de cálculo, editor de textos, correio eletrônico e/ou plataformas
  • É vedada a participação neste edital de:
  1. Profissionais que residam e/ou tenham domicílio no município de Alumínio.
  2. Profissionais que tenham até 2º grau de parentesco com servidores da Prefeitura Municipal de Alumínio
  3. Servidores terceirizados, prestadores de serviço, agentes políticos e pessoas que tenham algum vínculo empregatício direto e/ou indireto com a Prefeitura Municipal de Alumínio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES
    • As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas de 15 de setembro de 2023 ao dia 15 de outubro de 2023. O Edital enconta-se no site da prefeitura aluminio.sp.gov.br e no link: https://abre.ai/lpgaluminio . Os documentos de inscrição deverão ser enviados exclusivamente pelo email: lpg.aluminio@gmail.com, em um único PDF.
    • Não serão aceitas inscrições e materiais fora do período estabelecido neste
    • A falta de qualquer um dos documentos no formulário de inscrição implicará na inabilitação do
    • Documentação necessária:
  2. Cópia do RG e CPF do proponente;
  3. Comprovante de residência;
  4. Cópia da conta bancária no nome do proponente (válido prit da tela do aplicativo portanto que contenha nome do banco, agencia e conta corrente)
  5. Certidão Negativa de Débitos e Tributos inscritos a Divida Ativa da União;
  6. Certidão Negativa de Débitos e Tribuitos inscritos a Divida Ativa do Estado de São Paulo;
  7. Ficha de Inscrição – Anexo I
  8. Curriculo/portifólio/Certificados

 

4.    DA SELEÇÃO DOS AVALIADORES

  • Os avaliadores devidamente inscritos neste edital serão classificados de acordo com os critérios previstos no item 5 e da documentação constante no formulário de inscrição.
  • A Comissão de seleção deste edital será composta por membros do Departamento Municipal de Cultura
  • Compete a comissão de seleção analisar todos os currículos e documentos dos avaliadores devidamente inscritos e habilitados de acordo com os critérios e pontuação constantes no item 5 deste
  • A comissão de seleção não será remunerada.

 

5.    DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

  • Os inscritos habilitados receberão pontuação de acordo com a qualificação cultural, artística e técnica de acordo os seguintes critérios:

 

CRITÉRIOS PONTOS
Nota 1


Experiência na área artística cultural

Experiência igual ou superior a 10 anos 40 Nota 1

Até 40 pontos

Experiência de 05 a 10 anos 30
Experiência igual inferior a 5 anos 20
Experiência mínima pelo menos 3 anos 10
Nota 2
Formação na área  específica
Formação nível superior – Doutorado 20  

Nota 2

Até 20 pontos

Formação nível superior – Mestrado 15
Formação nível superior – Especialização 12
Formação nível superior – Graduação 10
Notório saber 8
Nota 4

Produção e gestão

de projetos culturais

Produção e gestão de projetos culturais – nível nacional; 20 Nota 4

Até 20 pontos

Produção e gestão de projetos culturais – nível Estadual; 15
Produção e gestão de projetos culturais – nível Municipal; 10
Nota 5

Análise de projetos culturais

Experiência em análise de projetos culturais – nível nacional 20 Nota 5

Até 20 pontos

Experiência em análise de projetos culturais – nível estadual 15
Experiência em análise de projetos culturais – nível municipal 10
TOTAL Até 100

pontos

 

Parágrafo único: entende-se neste edital que notório saber é a experiência e/ou reconhecimento comprovado na área específica com comprovação mínima de 300 horas. A Nota 01 será avaliada por tempo e relevância.

 

  • A nota final atribuída os candidatos será a soma das pontuações das notas (1,2,3,4 e 5) e serão organizadas por ordem de classificação da maior para a
  • No caso de empate, será considerada a maior pontuação na nota 5, ainda persistindo o empate, considerar-se-á a nota 1 para o desempate.
  • Serão selecionados 02 (dois) avaliadores, de acordo com ordem de classificação do Edital.
  • No caso de desistência de algum avaliador, a chamada seguirá a ordem de classificação e o candidato será convocado por e-mail.

 

 

6.    DO RESULTADO E DOS RECURSOS

  • A classificação dos candidatos será divulgada até o dia 05 de outubro de 2023 no site da Prefeitura Municipal de Alumínio aluminio.sp.gov.br, através link: https://abre.ai/lpgaluminio.
  • Os candidatos que constatarem algum equívoco na atribuição das notas, poderão encaminhar recurso até o dia 09/10/2023, de acordo com o modelo disponível no ANEXO II deste
  • A Comissão de organização deste edital analisará os pedidos de recursos juntamente com a comissão de seleção e responderão diretamente aos interessados acerca da revisão das notas até o dia 11/10/2023.

 

 

7.    DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E CADASTRO DE RESERVA

  • A homologação dos classificados que comporão o cadastro de reserva de avaliadores de projetos culturais para o exercício do ano 2023, será realizada até o dia 16/10/2023 no site da Prefeitura Municipal de Alumínio.
  • Os classificados serão contatados pela equipe do Departamento Municipal de Cultura para organização da agenda de trabalho de acordo com as demandas dos editais em 2023;
  • A avaliação dos projetos culturais será feita de forma on-line, formalizada por meio de termo de compromisso que será assinado pelos avaliadores.
  • No caso da avaliação on-line os componentes da comissão receberão todos os projetos habilitados por e-mail com as instruções e formulários, bem como o prazo para realizar a análise e encaminhar o resultado para publicação.

 

 

8.    DA REMUNERAÇÃO

  • Os avaliadores classificados por este edital serão remunerados no valor de R$ 1.500,00.
  • O valor total do presente edital é de R$ 3.000,00 por meio da dotação orçamentária: Classificação Funcional 13.392.0203.2.019 Manutenção da Unidade – Natureza de Despesa 3.3.90.39.00 – Vínculo 05.510.0014 (Audiovisual) – Vínculo 05.510.0015 (Outras áreas).
  • Os avaliadores deverão entregar recibo (ANEXO III) com data da assinatura da Ata Final de avaliação com a seguinte descrição: Serviços prestados como avaliador técnico qualificado dos projetos culturais inscritos nos editais da Lei Paulo Gustavo no Município de Alumínio
  • O pagamento dos avaliadores é de responsabilidade da Prefeitura de Alumínio por meio do Departamento de Culturea e será efetuado em até 30 dias após a emissão do recibo de serviço em conta corrente em nome do avaliador.
  • Ao avaliador que não analisar/emitir parecer ou não analisar/emitir parecer de forma inadequada os projetos, implicará na rescisão do Termo de Compromisso e o não pagamento dos serviços prestados.

 

9.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • A inscrição no edital de seleção da comissão especial de avaliação de projetos culturais implica na prévia, integral e automática concordância das normas deste
  • Outros esclarecimentos só poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico aluminio@gmail.com, identificando o assunto DÚVIDA – EDITAL DE SELEÇÃO. Não serão respondidos questionamentos recebidos por outros canais de comunicação.
  • É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar os resultados da seleção através dos meios de divulgação informados pela Prefeitura Municipal de Alumínio neste edital.
  • Caso não haja inscritos suficientes nas áreas abrangidas por este edital, o Departamento Municipal de Cultura se reserva o direito de realizar contratação direta dos profissionais, a fim de suprir a demanda de análise de projetos culturais inscritos nos editais de
  • Os casos omissos e decisões sobre eventuais questões relativas a este edital serão apreciados com fundamento na legislação pertinente vigente, pelo Departamento Municipal de Cultura o e procuradoria do Município de Alumínio.
  • Faz parte deste edital o seguinte anexo:
  1. Anexo I – Ficha de Inscrição;
  2. Anexo II – Modelo de Recurso;
  3. Anexo III – Recibo;

 

  • O Departamento Municipal de Cultura reserva-se o direito de anular ou revogar o presente edital, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pelos concorrentes.

Prefeitura Municipal de Alumínio, 13 de setembro de 2023

ANTONIO PIASSENTINI

Prefeito Municipal

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO DO PROPONENTE:
CPF: RG: CNPJ:
NOME DA PESSOA JURÍDICA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP: CIDADE: CONTATO:
DATA DE NASCIMENTO:
ÁREA ARTÍSTICA DE ATUAÇÃO (principal):
Quantos anos de experiência na área?
(   ) Inferior à 03 anos     (   ) De 03 a 05 anos
(   ) De 05 a 10 anos        (   ) Acima de 10 anos
Já atuou em que fase na gestão de projetos? (    ) Nível Nacional
(   ) Nível Estadual        (   ) Nível Municipal
Grau de Formação: Já atuou em que fase na avaliação o de projetos? (    ) Nível Nacional
(   ) Nível Estadual        (   ) Nível Municipal
Grau de Escolaridade:

Declaro que tenho conhecimento e concordo com todas as atribuições do presente edital e caso seja selecionado virei a cumprir com excelência, dedicação e comprometimento todas as etapas do processo de avaliação conforme orientação expressa do Departamento Municipal de Cultura, bem como estarei presente em todas as reuniões online entre avaliadores e setor técnicos para desenvolvimento de atas e preenchimentos de quaisquer outros documentos necessários à realização das ações.

Por ser verdade, firmo presente

 

 

 

________________________________________
Assinatura do Proponente

CPF:

 

ANEXO II – MODELO DE RECURSO

NOME COMPLETO DO PROPONENTE:
CPF: RG: CNPJ:
NOME DA PESSOA JURÍDICA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP: CIDADE: CONTATO:
RECURSO (descreva com detalhes e fundamentos sua proposta de recurso):

 

 

 

 

 

 

 

 

Enviar para o e-mail lpg.aluminio@gmail.com

________________________________________
Assinatura do Proponente:
CPF:

 

ANEXO III – RECIBO PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

 

 

RECIBO

 

Declaro que executei os serviços de AVALIADOR cultural, conforme determinações do instrumento jurídico compactuado, cumprindo com os princípios éticos, morais e legais da administração pública, contribuindo com meu conhecimento técnico e cultural e estou apto a receber o valor de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Avaliador Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].

 

NOME

LOCAL

 

ASSINATURA

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