D E C R E T O Nº 2.029 PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS 2020
D E C R E T O Nº 2.029 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
- 1º. Após a efetivação da remoção de sede, esta considerar-se-á definitiva, logo, irrevogável, neste exercício de 2020
- 2° O concurso de remoção de sede fica sujeito à existência de salas livres, comunicada por ocasião da divulgação do saldo de aulas, conforme disposto neste Decreto.
- 3º. Os professores interessados na remoção de sede deverão:
- Se inscrever no processo de concurso de remoção de sede por meio do formulário “Anexo I”, deste Decreto.
- II. O preenchimento do formulário deverá ser realizado pelo próprio requerente na secretaria do Departamento Municipal de Educação, conforme os critérios estipulados no Título II deste Decreto.
III. Deverá ser anexado ao formulário cópia da ficha de pontuação (Anexo V).
II – Docentes que se encontram adidos;
DAS FASES DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS
Divulgação dos saldos de classe e/ou aulas para o ano letivo de 2020;
- Fase II: Divulgação da Escala Preliminar de classificação em ordem decrescente, para fins de atribuição de classe e/ou aulas, conforme previsto no s artigos 23 e 24, Lei Municipal n° 711/2002;
- Fase III: Apresentação e Julgamento dos Recursos, relativos ao resultado da Ficha de Pontuação (Anexo V), bem como da Escala de Classificação, conforme previsto no artigo 24, § 4º da Lei Municipal nº 711/2002;
- Fase IV: Divulgação da Escala de Classificação Final;
- Fase V: Fixação de Sede dos Professores cujas sedes foram transferidas, para o ano de 2020, por ocasião do Processo de Reorganização das Escolas Municipais, iniciado em 2018, ou que se encontrem adidos, conforme disposto no artigo 3° desde Decreto;
- Fase VI: Divulgação das vagas destinadas ao concurso de remoção de sede de caráter geral;
- Fase VII: Inscrição para processo de concurso de remoção de sede (professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I);
- Fase VIII: Efetivação do processo de concurso de remoção de sede (atribuição);
- Fase IX: Atribuição Preliminar de aulas nas áreas de ciências naturais;
- Fase X: Atribuição dos Professores de Atendimento Educacional Especializado, por período;
- Fase XI: Atribuição dos Professores de Ensino Fundamental I, por unidade escolar;
- Fase XII: Atribuição dos Professores de Educação Infantil, por unidade escolar;
- Fase XIII: Permuta Antecipada para os professores não atendidos na sede de exercício;
- Fase XIV: Permuta Convencional dos Professores do Ensino Fundamental I;
- Fase XV: Permuta Antecipada dos Professores da Educação Infantil;
- Fase XVI: Permuta Convencional dos Professores da Educação Infantil;
- Fase XVII: Atribuição de unidade escolar e atribuição de classes dos Professores Substitutos I, conforme previsto na Lei Municipal n° 834/2005;
- Fase XVIII: Atribuição de aulas para Professores do Ensino Fundamental II;
- Fase XIX: Atribuição de saldo de aulas que porventura se constituírem, para Professores do Ensino Fundamental II, conforme previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 711/2002;
- Fase XX: Atribuição de unidade escolar e atribuição de classes dos Professores Substitutos I, conforme previsto na Lei Municipal n° 834/2005;
- 1°. A inscrição será efetivada mediante a assinatura de ciência da Ficha de Pontuação (Anexo V).
- 2º. É vedado ao titular de emprego, cujo contrato individual de trabalho esteja suspenso, para tratar de interesses particulares, realizar a inscrição prevista no caput deste artigo, a não ser que a sua reintegração ocorra com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da atribuição, conforme previsto no artigo 23, § 3º da Lei Municipal nº 711/2002.
I – Classes: classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil;
- – Aulas: das disciplinas de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Educação Artística, Inglês, Educação Física, Informática e Musicalização.
- 1°. A disciplina de Português subdivide-se em aulas LIPT (Leitura, Interpretação e Produção de Texto) e Gramática, atribuídas tais aulas, conforme Matriz Curricular do Ensino Fundamental homologada para o ano de 2020.
- 2°. A disciplina de Matemática subdivide-se em aulas de Álgebra e Geometria, devendo ser atribuídas tais aulas, conforme Matriz Curricular homologada para o ano de 2020.
- 3° Poderão ser previstas aulas para o desenvolvimento do Projeto de Escola em Tempo Integral, de acordo com o currículo e matriz curricular das escolas em tempo integral, resolução CME n° 07/2019, a serem atribuídas no processo de atribuição previsto neste decreto.
DA ATRIBUIÇÃO INICIAL DE CLASSES E/OU AULAS
- – Titulares de cargo do Sistema Estadual de Educação, dele afastados por força da Municipalização, instituída pela Lei Municipal nº 341 de 02/07/1997, que estavam atuando no momento da municipalização na unidade escolar municipalizada;
- – Titulares de emprego, providos mediante Concurso pela Prefeitura Municipal de Alumínio, correspondentes aos componentes curriculares das aulas ou classes a serem atribuídas;
IV – Titulares de cargo do Sistema Estadual de Educação, afasta dos após 13/08/2001;
V – Docentes admitidos em caráter temporário, até que se realize novo concurso.
- 1º. Para as áreas em que for constatada a possibilidade de número de aulas inferiores ao quadro existente de professores, será realizada atribuição preliminar, com objetivo de organização dos trabalhos, de acordo com o previsto no artigo 12, § 1º da Lei Municipal nº 711/2002 e no artigo 4° deste decreto.
- 2º. Os professores que não tiverem a jornada mínima de aulas constituída ficarão a disposição do Departamento Municipal de Educação, sem prejuízo das garantias legais.
- 3º. Os professores de Educação Infantil ou Ensino Fundamental I, que não constituírem sala, mediante o processo de atribuição, ficarão a disposição do Departamento Municipal de Educação, sem prejuízo das garantias legais.
- 4°. Após a atribuição dos docentes titulares, conforme previsto no artigo 4° deste decreto, o saldo de classes gerado pelos impedimentos legais e temporários, durante o processo inicial de atribuição, ou já concretizado anteriormente, estarão sujeitos à atribuição, para os professores regentes, mediante permuta, com obediência à ordem prevista no artigo 4° deste decreto, e artigos 23, 24 e 25 da Lei Municipal nº 711/2002;
- 5°. Após atribuição dos docentes titulares, o saldo de aulas com número inferior a 20 deverá ser atribuído aos professores, conforme previsto no artigo 4° deste Decreto, e artigos 12, § 2°, 23, 24 e 25 da Lei Municipal 711/2002;
- 6°. Após atribuição dos docentes titulares, conforme previsto no artigo 4° deste decreto, o saldo de aulas gerado por impedimentos legais e temporários durante o processo inicial de atribuição ou já concretizados anteriormente, estarão sujeitos à atribuição, com obediência à ordem prevista no artigo 4°” deste decreto e artigos 23, 24 e 25 da Lei Municipal nº 711/2002.
Art. 12. Para fins da atribuição de classe e/ou aulas o docente titular de cargo deverá:
Art. 15. A Atribuição de aulas das disciplinas do Curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA
- 1º. A atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA – terá validade semestral, considerando-se como término do primeiro semestre, o primeiro dia letivo, do segundo semestre do Curso.
- 2º. A atribuição de que trata o parágrafo anterior, para o segundo semestre, deverá ser efetuada nos moldes deste decreto, sendo considerada para os efeitos legais, como atribuição do processo inicial.
DA TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE SEDE
- 1°. Será garantido ao professor que se enquadrar na hipótese do caput deste artigo a escolha de sede, conforme as vagas disponíveis e respeitando-se a escala geral de classificação de docente.
- 2º. Após o processo de transferência de sede será assegurado ao professor o disposto nos Títulos V e artigo 18 deste Decreto.
SEÇÃO I – DA PERMUTA ANTECIPADA
- 1º. O processo de permuta antecipada ocorrerá anteriormente ao processo de permuta convencional, previsto neste Decreto.
- 2º. A permuta antecipada de que trata o caput deste artigo tem por objetivo priorizar, de acordo com as possibilidades legais, a permanência do professor na sede escolhida.
- 3º. Na impossibilidade de efetivação da permuta antecipada, por inexistência de salas, cujos professores estejam impedidos, o professor deverá ser atribuído para classe pertencente à escola para qual a sede foi removida conforme previsto no artigo anterior a este.
- 4º. Na hipótese de retorno do professor que estiver impedido, no momento da atribuição inicial, o professor contemplado com a permuta antecipada deverá retornar imediatamente para classe para qual foi atribuída em sua escola sede.
SEÇÃO II – DA PERMUTA CONVENCIONAL
- 1°. As classes disponíveis para permuta serão divulgadas, no dia em que for ocorrer a permuta, conforme artigo 4° deste decreto;
- 2º. A permuta realizar-se-á a nível municipal, obedecendo a escala de classificação, prevista nos artigos 22 a 27 da Lei Municipal n° 711/2002;
- 3º. O Professor que for contemplado, no processo de permuta, com classe em substituição, terá seu retorno garantido na “Unidade Escolar Sede”, ao término do ano letivo.
- 4° . É vedado ao permutante declinar da permuta efetivada durante o ano letivo.
- 5º. Para concorrer ao processo de permuta, o professor deverá estar presente, sendo vedada sua representação por procuração.
- 6º. O Professor que conseguir êxito na permuta deverá participar regularmente das HTPC’s, promovidas pelas Unidades Escolares para qual foi permutado.
- 7°. Cessada a permuta, por retorno do titular para as suas funções de origem, o docente permutado deverá retornar, imediatamente, para sua sede e/ou classe atribuída no processo inicial.
- 8°. O professor que optar pela permuta não fará jus à pontuação referente ao exercício na sede de origem, conforme previsto no artigo 24, inciso II, alínea d.2 da Lei Municipal n° 711/2002.
DA CONSTITUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOCENTE
DA ATRIBUIÇÃO INICIAL DE CLASSES E/OU AULAS DURANTE O ANO
Art. 21. A atribuição de classes e/ou aulas, durante o ano, deverá ocorrer da seguinte forma:
- 1º. O docente que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar, no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição, será considerado desistente e perderá a classe e as aulas, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
- 2º. A atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto no que se refere à Educação de Jovens e Adultos, ocorrerá somente em caráter excepcional, motivado por força de lei, a ser decidido pelo Departamento Municipal de Educação.
- 3º. Na impossibilidade de presença na atribuição de classes e/ou aulas o Diretor de Escola deverá indicar um representante, sob pena de responsabilidade pela não atribuição da classe e/ou aulas da unidade escolar de ensino.
- 2º. As classes e/ou aulas em substituição, somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente assumi-las e/ou ministrá-las, sendo, expressamente, vedada a atribuição de substituições sequenciais.
- 3º. O docente que tiver atribuída classes e/ou aulas em substituição, perderá automaticamente a atribuição efetivada, em caso de retorno do titular da classe e/ou aulas, retornando, se for o caso, para sua função de origem.
- 1º. O período de cadastramento poderá ser reaberto, a qualquer tempo, no decorrer do ano letivo, para atender a ocasionais necessidades das unidades escolares, da rede pública municipal de ensino.
- 2º. Os docentes e candidatos cadastrados nos termos deste artigo serão classificados de acordo com a pontuação obtida na prova, dentro do campo de atuação, sem prejuízo da análise de outros elementos previstos no Edital do Processo Seletivo.
- 1º. Dado o caráter emergencial da substituição eventual, o candidato deverá dar a resposta no momento do chamamento.
- 2º. Não sendo localizado o candidato, ou em não havendo interesse, por parte do docente, o Diretor de unidade escolar seguirá a classificação geral.
- 3º. É reservado ao Diretor de unidade escolar, o direito de atribuir eventualmente, classes e/ou aulas ao primeiro candidato que se dispuser a atender à solicitação.
- 4º. A cada nova substituição eventual, o Diretor de unidade escolar reiniciará a chamada, reportando-se ao início da classificação geral.
Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 12 de novembro de 2019.
Diretora do Departamento Municipal de Educação
Registrado e Publicado na Prefeitura em 12/11/2019
Diretora de Divisão de Serviços Administrativos
PROCESSO DE CONCURSO DE REMOÇÃO DE SEDE – 2020
NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________
RG:___________________________________CARGO:_______________________________
SEDE ATUAL:_________________________SEDE PRETENDIDA: _____________________
ASSINATURA DO DOCENTE: _________________________________ __
ASSINATURA DO DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR:
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PROTOCOLO DATA: ____/____/2019
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