D E C R E T O Nº 2.029 PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS 2020

                        

D E C R E T O Nº  2.029 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PESSOAL DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTONIO PIASSENTINI, Prefeito do Município de Alumínio no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar os princípios da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, legitimidade e transparência que devem nortear os atos administrativos, garantindo direitos e oportunidades iguais a todos os docentes,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar os critérios para a atribuição de classes e /ou aulas na rede pública municipal de ensino, em observância aos artigos 22 a 27 da Lei Municipal nº 711, de 13 de dezembro de 2002 e Matrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, homologadas para 2019/2020, a Lei Orgânica Municipal e as Diretrizes e Bases da Educação N acional, estabelecidas pela Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. O processo de atribuição de classes e/ou aulas do pessoal docente do Quadro do Magistério Público Municipal, constantes no artigo 4°, inciso I, alíneas “a” a “f”, da Lei

Municipal nº 711/2002, para o ano de 2020, que será realizado de acordo com as disposições do presente decreto.

TÍTULO I

DA REMOÇÃO DE SEDE

 

Art. 2º. A remoção de Sede é permitida aos professores que fixaram sede no ano de 2018, conforme Decreto Municipal nº 1.865/2017.

  1. Se inscrever no processo de concurso de remoção de sede por meio do formulário “Anexo I”, deste Decreto.
  2. II. O preenchimento do formulário deverá ser realizado pelo próprio requerente na secretaria do Departamento Municipal de Educação, conforme os critérios estipulados no Título II deste Decreto.

III. Deverá ser anexado ao formulário cópia da ficha de pontuação (Anexo V).

 

Art. 3°. As vagas para o concurso de remoção de sede serão destinadas conforme a seguinte ordem de preferência:

I – Docentes cujas sedes foram transferidas, para o ano de 2020, por ocasião do Processo de Reorganização das Escolas Municipais, iniciado em 2018;

II – Docentes que se encontram adidos;

III – Docentes interessados que não se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo.

TÍTULO II

DAS FASES DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS

 

Art. 4º. A atribuição de classes e/ou aulas, para o ano letivo de 2020, ocorrerá em 20 (vinte) fases distintas, a saber:

 

  1. Fase I: Inscrição para ingresso no Processo de atribuição de classes e/ou aulas;

Divulgação dos saldos de classe e/ou aulas para o ano letivo de 2020;

Entrega e ciência do resultado da Ficha de Pontuação ( Anexo V), conforme previsto no artigo 24 da Lei Municipal nº 711/2002 e saldo de aulas e classes (por unidade escolar);

  1. Fase II: Divulgação da Escala Preliminar de classificação em ordem decrescente, para fins de atribuição de classe e/ou aulas, conforme previsto no s artigos 23 e 24, Lei Municipal n° 711/2002;
  2. Fase III: Apresentação e Julgamento dos Recursos, relativos ao resultado da Ficha de Pontuação (Anexo V), bem como da Escala de Classificação, conforme previsto no artigo 24, § 4º da Lei Municipal nº 711/2002;
  3. Fase IV: Divulgação da Escala de Classificação Final;
  4. Fase V: Fixação de Sede dos Professores cujas sedes foram transferidas, para o ano de 2020, por ocasião do Processo de Reorganização das Escolas Municipais, iniciado em 2018, ou que se encontrem adidos, conforme disposto no artigo 3° desde Decreto;
  5. Fase VI: Divulgação das vagas destinadas ao concurso de remoção de sede de caráter geral;
  6. Fase VII: Inscrição para processo de concurso de remoção de sede (professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I);
  7. Fase VIII: Efetivação do processo de concurso de remoção de sede (atribuição);
  8. Fase IX: Atribuição Preliminar de aulas nas áreas de ciências naturais;
  9. Fase X: Atribuição dos Professores de Atendimento Educacional Especializado, por período;
  10. Fase XI: Atribuição dos Professores de Ensino Fundamental I, por unidade escolar;
  11. Fase XII: Atribuição dos Professores de Educação Infantil, por unidade escolar;
  12. Fase XIII: Permuta Antecipada para os professores não atendidos na sede de exercício;
  13. Fase XIV: Permuta Convencional dos Professores do Ensino Fundamental I;
  14. Fase XV: Permuta Antecipada dos Professores da Educação Infantil;
  15. Fase XVI: Permuta Convencional dos Professores da Educação Infantil;
  16. Fase XVII: Atribuição de unidade escolar e atribuição de classes dos Professores Substitutos I, conforme previsto na Lei Municipal n° 834/2005;
  17. Fase XVIII: Atribuição de aulas para Professores do Ensino Fundamental II;
  18. Fase XIX: Atribuição de saldo de aulas que porventura se constituírem, para Professores do Ensino Fundamental II, conforme previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 711/2002;
  19. Fase XX: Atribuição de unidade escolar e atribuição de classes dos Professores Substitutos I, conforme previsto na Lei Municipal n° 834/2005;

Parágrafo Único: O cronograma, contendo data, horário e local de realização de cada fase será divulgado em formato de comunicado pelo Departamento Municipal de Educação.

 

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 5º. Compete aos Diretores das unidades escolares da rede pública municipal de Alumínio, observados os dispositivos legais e orientações do Departamento Municipal de Educação, convocar o docente, titular de emprego, em exercício ou que esteja designado em emprego em Comissão, na área de Educação Infantil ou no Ensino Fundamental no Município, para se inscrever no processo de atribuição de classes e/ou aulas, na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano.

 

Art. 6º. Compete aos Diretores de Divisão de Educação Infantil e de Ensino Fundamental e aos Diretores das unidades escolares a atribuição de classes e/ou aulas que ocorrerá na E.M. “Profª. Isaura Kruger”, com salas reservadas para cada unidade escolar, na segunda quinzena do mês de dezembro, respeitando-se a escala de classificação, conforme previsto nos artigos 23 e 24, da Lei Municipal nº 711/2002 e nas fases estipuladas neste decreto.

 

TÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 7º. Anualmente será realizada a inscrição de docentes no Processo de atribuição de classes e/ou aulas, destinadas ao docente de emprego, em exercício ou que esteja designado em emprego em Comissão, na área de Educação Infantil ou no Ensino Fundamental no Município, que ocorrerá de acordo com o artigo 4° deste Decreto.

 

Art. 8º. O docente titular de cargo em regime de acumulação, no âmbito da rede pública municipal de ensino, deverá realizar duas inscrições distintas dos respectivos cargos.

 

TÍTULO V

DA CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 9º. A escala de classificação do docente deverá respeitar disposto nos artigos 24 e 25, da Lei Municipal nº 711/2002.

 

Art. 10º. São considerados campos de atuação para fins de classificação e de atribuição de classes e/ou aulas:

 

I – Classes: classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil;

 

TÍTULO VI

DA ATRIBUIÇÃO INICIAL DE CLASSES E/OU AULAS

 

 

 

 

Art. 11. Para fins de atribuição de classes e/ ou aulas, os docentes do mesmo campo de atuação serão classificados em ordem decrescente, observada a ordem de preferência, conforme previsto no artigo 24, da Lei Municipal 711/2002.

 

I – Professores estáveis oriundos da Prefeitura Municipal de Mairinque, que por força da Sucessão Trabalhista, ficaram fazendo parte do quadro de empregos C.L.T. da Prefeitura Municipal de Alumínio, conforme previsto no Anexo III, da Lei Municipal nº 03 de 28/01/1993;

IV – Titulares de cargo do Sistema Estadual de Educação, afasta dos após 13/08/2001;

V – Docentes admitidos em caráter temporário, até que se realize novo concurso.

 

 

Art. 12. Para fins da atribuição de classe e/ou aulas o docente titular de cargo deverá:

I – Declarar, no ato da atribuição, que acumula compativelmente ou não acumula, cargo/função, sob pena de responsabilidade;

Parágrafo único. Ocorrendo ou persistindo a incompatibilidade de horários, o docente titular de emprego em situação de acúmulo deverá optar por um dos cargos.

 

 

 

 

Art. 13. Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento do exercício de seu cargo, pelo INSS, exceto os que se encontrem oficialmente readaptados, participarão normalmente do processo de atribuição.

 

 

Art. 14. Uma vez assumida fica vedado ao docente a desistência de parte da carga horária de aulas que lhe foi atribuída, a não ser em caso de assumir novo cargo público, em regime de acumulação, em conformidade com legislação pertinente.

 

Art. 15. A Atribuição de aulas das disciplinas do Curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA

será efetuada juntamente com as aulas do ensino regular, no processo inicial e, durante o ano, respeitados os regulamentos específicos, quando houver, e observando-se os mesmos critérios de habilitação e de qualificação docente.

 

 

Art. 16. Para os professores de “Atendimento Educacional Especializado”, a atribuição será com base nas necessidades de atendimento no Núcleo de Atendimento de Educação Especial de Alumínio, conforme demanda de atendimento estipulada pela Diretora de Infraestrutura e Assistência Escolar.

 

TÍTULO VII

DA TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE SEDE

 

Art. 17. Em decorrência do processo gradativo de reorganização das escolas municipais, os professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I que fixaram sede em unidades escolares contempladas no plano de reorganização e que, por em razão disso, não sejam a eles disponibilizadas classes a serem atribuídas para o ano de 2020 terão suas sedes transferidas para as unidades escolares previstas no saldo de aulas, à título de remoção de sede, conforme artigos 2°, 3° e 4° deste decreto.

 

TÍTULO VIII

DA PERMUTA

 

 

 

SEÇÃO I – DA PERMUTA ANTECIPADA

 

Art. 18. Em decorrência processo de reorganização das escolas municipais, será assegurado aos professores de Ensino Fundamental I, que por ordem de classificação não tiverem a oportunidade de ser atribuída sala para o ano de 2020, a possibilidade de permuta antecipada.

 

 

SEÇÃO II – DA PERMUTA CONVENCIONAL

 

Art. 19. Após o processo inicial de atribuição e permuta antecipada, poderá ocorrer permuta de classe, para os professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, que será validada a partir da assinatura de “Termo de Permuta”;

 

 

TÍTULO IX

DA CONSTITUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOCENTE

 

Art. 20. Os ocupantes de empregos docentes ficam sujeitos as jornadas de trabalho previstas nos artigos 10, 11 e 12 da Lei Municipal nº 711/2002.

 

TÍTULO X

DA ATRIBUIÇÃO INICIAL DE CLASSES E/OU AULAS DURANTE O ANO

 

 

 

Art. 21. A atribuição de classes e/ou aulas, durante o ano, deverá ocorrer da seguinte forma:

I – As sessões de atribuição de classes e/ou aulas, deverão ser sempre divulgadas no prazo de 24 horas, contadas da constatação da existência de classes e /ou aulas disponíveis a serem oferecidas;

II – Nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, o docente deverá apresentar declaração oficial de seu horário de trabalho, inclusive, com as horas de trabalho pedagógico, contendo a distribuição das aulas pelos turnos diários e pelos dias da semana.

 

Art. 22. As classes e/ou aulas a serem atribuídas, deverão constar em documento padrão, devidamente preenchido e assinado pelo professor e pelo Diretor da unidade escolar, em 2 (duas) vias, nele constando o visto confere dos responsáveis pela Atribuição.

 

TÍTULO XI

DA SUBSTITUIÇÃO

 

Art. 23. Para as classes e/ou aulas cujos professores apresentem impedimentos legais e temporários, observados os requisitos legais, haverá substituição durante o impedimento legal e temporário dos docentes, conforme previsto no artigo 20, § 2º da Lei Municipal nº 711/2002 e artigo 2° deste decreto.

I – Se por qualquer motivo não previsto neste decreto, o docente desistir do período atribuído ou tiver sua atribuição anulada, em decorrência de atos irregulares, por parte do interessado, ficará impedido de participar de nova atribuição, durante o ano em que ocorreu a desistência, inclusive, para ministrar aulas eventuais.

 

TÍTULO XII

DA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL

 

Art. 24. Encerrado o processo inicial, poderá ser aberta a inscrição do Processo Seletivo, para o cadastramento de docentes e candidatos à contratação temporária, a fim de participarem do processo de atribuição no decorrer do ano letivo, conforme previsto no artigo 20 da Lei Municipal nº 711/2002 e Lei Municipal 1.132/2009.

 

 

 

 

Art. 25. O candidato será chamado seguindo a classificação geral do Processo Seletivo, de acordo com o campo de atuação.

 

TÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES   GERAIS

 

Art. 26. A atribuição de classes e/ou aulas poderá ser realizada por procuração para fins específicos a terceiros, exceto nas hipóteses vedadas por este Decreto.

Parágrafo único. A procuração deverá ser apresentada em via original ou cópia autenticada, com reconhecimento de firma, ficando retida no ato da atribuição.

 

Art. 27. É assegurado ao docente titular de emprego, em licença maternidade ou acidente de trabalho, participar da atribuição de classes e/ou aulas, devendo assumir as classes e/ou aulas atribuídas quando do término do afastamento.

Parágrafo único. Os docentes titulares de emprego readaptados cumprirão a jornada de trabalho do momento da readaptação, sendo que somente receberão os benefícios constantes na legislação vigente, quando for cessada a readaptação e na efetiva assunção do exercício nas funções originais do cargo.

 

Art. 28. O docente que faltar, injustificadamente, durante 30 (trinta) dias sucessivos, computados todos os dias da semana, será exonerado ou dispensado, ficando impedido de concorrer à nova atribuição durante o ano letivo.

 

Art. 29. Para os fins do estabelecido neste decreto, consideram-se afastamentos legais, o previsto no artigo 21 da Lei Municipal nº 711/2002 e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

 

TÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES   FINAIS

 

Art. 30. Para garantir a qualidade do atendimento do trabalho desenvolvido na unidade escolar, em caso de necessidade, mediante justificativa do Diretor de unidade escolar, em caráter excepcional e até que se perdure a necessidade, após a análise do Diretor de Divisão, e aprovação do Diretor do Departamento Municipal de Educação, serão atribuídas Turmas de Horário Especial de Trabalho, com horas/aulas ou classe, a serem definidas de acordo com a peculiaridade do caso.

 

 

Parágrafo Único – A movimentação, decorrente de cada atribuição, deverá ser encaminhada ao Departamento Municipal de Educação e informada às unidades escolares, por meio de documento oficial interno.

 

Art. 31. Os prazos para interposição e julgamento dos recursos, referentes ao Processo de atribuição de classes e/ou aulas serão previstos no cronograma a ser publicado pelo Departamento Municipal de Educação.

Parágrafo único. Os recursos referentes ao Processo de atribuição de classes e/ou aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo.

 

Art. 32. Os casos omissos serão decididos pela Comissão formada pelos Diretores de Divisão e Diretores das unidades escolares.

 

Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 12 de novembro de 2019.

 

 

ANTONIO PIASSENTINI

Prefeito Municipal

 

 

ANDRÉIA JULIANA PIRES

Diretora do Departamento Municipal de Educação

 

Registrado e Publicado na Prefeitura em 12/11/2019

 

 

MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DIAS

Diretora de Divisão de Serviços Administrativos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – FORMULÁRIO

 

PROCESSO DE CONCURSO DE REMOÇÃO DE SEDE – 2020

 

 

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________

 

RG:___________________________________CARGO:_______________________________

 

SEDE ATUAL:_________________________SEDE PRETENDIDA: _____________________

 

 

 

DATA: ____/____/2019

ASSINATURA DO DOCENTE: _________________________________                    __

 

ASSINATURA DO DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR:

 

______________________________

 

——————————————————————————————————————————-

 

 

PROTOCOLO                                                                                    DATA: ____/____/2019

 

 

 

_____________________________________

                                                                             ASSINATURA SECRETARIA

 

 

 

 

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