D E C R E T O Nº 2.176, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
D E C R E T O Nº 2.176, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO E SUBSTITUIÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PRESENCIAIS PELA MODALIDADE REMOTA (NÃO PRESENCIAIS) ATÉ 31 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO PIASSENTINI, Prefeito do Município de Alumínio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2062, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo, autorizando aos municípios a adotarem medidas controladas de retomada das atividades, em conformidade com suas condições epidemiológicas e estruturais para enfrentamento da pandemia do COVID-19, e;
CONSIDERANDO que a Saúde, nos termos da CFRB art. 196, é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, tendo em vista o aumento de casos positivos registrados no Município de Alumínio;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
CONSIDERANDO as recomendações técnicas nas áreas da Saúde Pública e Educação quanto às cautelas necessárias e visando à contenção da propagação do Coronavirus, haja vista a grande movimentação diária de pessoas na rotina escolar;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada, até 31 de março de 2021, em caráter excepcional, no Sistema Municipal de Ensino, especificamente nas escolas da Rede Pública Municipal a substituição das disciplinas presenciais, na Educação Infantil e nos Anos Iniciais e finais do Ensino Fundamental, por atividades letivas e pedagógicas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios afins, e atividades em regime domiciliar, conforme prevê o § 4º, do inciso IV, do art. 32, da Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Continuação do Decreto nº 2.176/2021 fls. 02
Art. 2º Será de responsabilidade Departamento Municipal de Educação, a definição dos conteúdos a serem aplicados, das ferramentas a serem utilizadas, bem como as formas de avaliação e registros, para fins de funcionamento da Educação Remota nesse período.
Art. 3º As atividades educacionais desenvolvidas através do uso das tecnologias ou atividades em regime domiciliar serão consideradas e validadas como conteúdo acadêmico aplicado no referido período, compondo assim o total de horas estabelecido na legislação vigente.
Art. 4º O Departamento Municipal de Educação providenciará Calendário Escolar atualizado, adequando-se as peculiaridades da situação de calamidade pública, sem reduzir o número de horas letivas, tendo por objetivo o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar, nos termos da legislação educacional vigente.
Art. 5º As Unidades Escolares utilizarão o sistema de progressão continuada para o período de aulas suspensas, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, conforme § 2º, do inciso IV, do art. 32, da Lei 9.394/96.
Art. 6º Fica determinada para esse período, sob a responsabilidade do Departamento Municipal de Educação a implantação de Plano de Ação de Acompanhamento dos alunos, contendo no mínimo:
I – Avaliação Diagnóstica para fins de verificação do nível de aprendizagem dos alunos;
II – Programas obrigatórios de estudos de recuperação para os casos de baixo rendimento escolar, diagnosticados através da Avaliação, constante no inciso I, deste artigo, a saber:
Reforço contínuo ao longo do ano;
Reforço paralelo de acordo com a necessidade.
III – Programas complementares de apoio, a serem definidos.
Art. 7º O Departamento Municipal de Educação poderá organizar o ensino de forma diferenciada do sistema de ano anual, conforme estabelece o art. 23, da Lei 9.394/96, de acordo com as necessidades detectadas a partir da avaliação aplicada em todas as Unidades Escolares que integram a rede pública do Sistema Municipal de Ensino, sempre que o processo de aprendizagem assim o recomendar.
Art. 8º O Departamento Municipal de Educação estará convocando os professores da rede municipal de ensino, de maneira escalonada, para planejamento e organização do espaço escolar para retorno das aulas presenciais de acordo com os protocolos sanitários do Plano São Paulo.
Art. 9º Neste período em que ocorrerá a suspensão das aulas presenciais e o desenvolvimento da educação à distância, fica autorizado a concessão de kits de merendas para os alunos da Rede Municipal de Ensino, considerando a alimentação uma extensão do processo de aprendizagem.
Continuação do Decreto nº 2.176/2021 fls. 03
Art. 10 Ficam suspensas as aulas presenciais até 31 de março de 2021, em caráter excepcional, da Classe Descentralizada da ETEC de São Roque, localizada em prédio público, na Avenida Senador José Ermírio de Moraes, nº 798, Vila Santa Luzia, município de Alumínio, devendo a instituição se organizar para a substituição das disciplinas presenciais por atividades letivas e pedagógicas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios afins, e atividades em regime domiciliar, conforme prevê o § 4º, do inciso IV, do art. 32, da Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, em 24 de fevereiro de 2021.
ANTONIO PIASSENTINI
Prefeito Municipal
PAULO SERGIO ROMERO
Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Presidente do COE
ANGELA MARIA TISEO CLETO
Diretora do Departamento Municipal de Educação
Registrado e Publicado na Prefeitura em 24 de fevereiro de 2021
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DIAS
Diretora da Divisão de Serviços Administrativos
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