D E C R E T O Nº 2.182, DE 08 DE MARÇO DE 2.021

INSTITUI MEMBROS PARA FISCALIZAÇÃO E APOIO À VIGILANCIA SANITÁRIA NO PROCEDIMENTO OPERACIONAL DAS AÇÕES INTEGRADAS EM ATIVIDADES COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO, PARA ORIENTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE CONTROLE E PREVENÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ANTONIO PIASSENTINI, Prefeito do Município de Alumínio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e,

Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 11 de março de 2020;

Considerando a necessidade de ações de prevenção e controle para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; que atribui a cada nível de gestão, incluindo o município, em seu art. 15, inciso XX, designar na saúde, as instâncias com atribuições inerentes ao poder de polícia sanitária, e no inciso XIII, a prerrogativa, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, para cumprir os objetivos a que se destina esta lei;

Considerando a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando o Decreto Municipal nº 2.059, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o novo Coronavirus (COE-Ncov);

Considerando os Decretos Municipais 2.058/2020, 2.062/2020 e suas atualizações, que decretam estado de emergência e de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no município de Alumínio, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual 64.994, de 28/05/2020, que institui o Plano São Paulo, que é um plano de flexibilização das restrições de funcionamento dos segmentos econômicos durante a quarentena;

Considerando que o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o novo Coronavirus (COE-Ncov) da Prefeitura Municipal de Alumínio – PMC instituiu a Ação Integrada de Fiscalização – Força Tarefa COVID-19 com a finalidade de ampliar e intensificar as ações fiscalizatórias em atividades comerciais e de prestação de serviços, para orientação e verificação do cumprimento das medidas de prevenção e controle da COVID-19 de forma a evitar o avanço da disseminação da doença;

Considerando que o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o novo Coronavirus (COE-Ncov) é a instância responsável pelo planejamento e viabilização das ações integradas de caráter fiscalizatório e pedagógico, referentes à pandemia de COVID-19, de acordo com as demandas e necessidades apontadas por seus integrantes, que representam os diversos departamentos da PMA; e

Considerando que é atribuição das autoridades sanitárias executarem ações de prevenção, normatização, fiscalização e controle da disseminação de doenças, no caso a COVID-19:

Considerando que o Departamento Municipal de Saúde, através da Divisão de Vigilância Sanitária – DvVS, em função da pandemia de COVID-19, tem priorizado ações de fiscalização e de orientação em serviços e estabelecimentos de interesse à saúde de acordo com análise epidemiológica e afluxo de denúncias em relação a algum setor específico.

DECRETA:

Art. 1º      Ficam instituídos como membros de fiscalização e apoio, para cumprimento das medidas de enfrentamento da pandemia, os representantes dos órgãos abaixo relacionados:

  • Composição das Equipes de Fiscalização:

Departamento Municipal de Saúde, por meio da Divisão de Vigilância Sanitária – DvVS

GIULIANO CLERICE BENITO BARTOLETTI DE OLIVEIRA

LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS

ADRIANA ALCANTARA NEPOMUCENO PENA

Proteção ao Consumidor – PROCON

MARIA HELOISA DA SILVA

Departamento Municipal de Planejamento e Obras (DpMPO);

ANTONIO DOMINGUES ROSA E SILVA

Divisão de Tributação e Fiscalização (DvTF)

EDER PAULINO DE LIMA

Divisão de Segurança Patrimonial (DvSP)

ADRIANO FERREIRA LIMA

LUIZ FERNANDES

GERSON NUNES

  • Órgãos de apoio das Ações Integradas de Fiscalização:

Superintendência da Defesa Civil;

JOSÉ SEVERINO DE ARAÚJO

Departamento Municipal de Governo;

CELIO GABRIEL MOREIRA

Departamento Municipal de Meio Ambiente;

MARCUS VINICIUS AFONSO BARBOSA

Assessoria de Imprensa.

MARINA DE SOUZA GOMES

Agente de Controle Vetores

SILVANA MOREIRA

KELLY CRISTINA SILVA ANTONIO MARTINS

ELISABETE AURÉLIA BARROSO DE SOUZA VIEIRA

Departamento Municipal de Administração da Saúde

LEANDRO MÁRCIO SOARES

Parágrafo Único – Toda equipe deverá contar com no mínimo um membro do Departamento Municipal de Saúde, por meio da Divisão de Vigilância Sanitária – DvVS.

Art. 2º    As competências e procedimentos gerais dos membros equipe ora nomeada constam do Anexo I deste decreto, intitulado como  Guia para Ação Integrada de Fiscalização da PMA.

Art. 3º    A participação dos membros ora instituídos para equipe de fiscalização e apoio será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 4º.   Este Decreto entra em vigor a partir do 08/03/2021 revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, em 08 de março de 2021.

ANTONIO PIASSENTINI

Prefeito Municipal

Paulo Sergio Romero

Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Presidente do COE

Registrado e Publicado na Prefeitura em 08/03/2021

MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DIAS

Diretora da Divisão de Serviços Administrativos

ANEXO I

GUIA PARA A AÇÃO INTEGRADA DE FISCALIZAÇÃO DA PMA

INSTRUTIVO QUE NORMATIZA O PROCEDIMENTO OPERACIONAL DAS AÇÕES INTEGRADAS COM ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO EM ATIVIDADES COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA ORIENTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE CONTROLE E PREVENÇÃO DA COVID-19.

APRESENTAÇÃO

Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 11 de março de 2020;

Considerando a necessidade de ações de prevenção e controle para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; que atribui a cada nível de gestão, incluindo o município, em seu art. 15, inciso XX, designar na saúde, as instâncias com atribuições inerentes ao poder de polícia sanitária, e no inciso XIII, a prerrogativa, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, para cumprir os objetivos a que se destina esta lei;

Considerando a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando o Decreto Municipal nº 2.059, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.181, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o novo Coronavirus (COE-Ncov);

Considerando os Decretos Municipais 2.058/2020, 2.062/2020 e suas atualizações, que decretam estado de emergência e de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no município de Alumínio, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual 64.994, de 28/05/2020, que institui o Plano São Paulo, que é um plano de flexibilização das restrições de funcionamento dos segmentos econômicos durante a quarentena;

Considerando que o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o novo Coronavirus (COE-Ncov) da Prefeitura Municipal de Alumínio – PMC instituiu a Ação Integrada de Fiscalização – Força Tarefa COVID-19 com a finalidade de ampliar e intensificar as ações fiscalizatórias em atividades comerciais e de prestação de serviços, para orientação e verificação do cumprimento das medidas de prevenção e controle da COVID-19 de forma a evitar o avanço da disseminação da doença;

Considerando que o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o novo Coronavirus (COE-Ncov) é a instância responsável pelo planejamento e viabilização das ações integradas de caráter fiscalizatório e pedagógico, referentes à pandemia de COVID-19, de acordo com as demandas e necessidades apontadas por seus integrantes, que representam os diversos departamentos da PMA; e

Considerando que é atribuição das autoridades sanitárias executarem ações de prevenção, normatização, fiscalização e controle da disseminação de doenças, no caso a COVID-19:

O Departamento Municipal de Saúde, através da Divisão de Vigilância Sanitária – DvVS, em função da pandemia de COVID-19, tem priorizado ações de fiscalização e de orientação em serviços e estabelecimentos de interesse à saúde de acordo com análise epidemiológica e afluxo de denúncias em relação a algum setor específico.

Este documento resume e orienta o planejamento das Ações Integradas de Fiscalização, que são ações onde se agregam órgãos fiscalizadores da Prefeitura Municipal de Alumínio, com intuito de amplificar as ações das autoridades sanitárias na prevenção e controle da COVID-19, em locais que requer inspeções de baixa complexidade.

O mapeamento, análise e priorização das ações é feito pelo DpMS, devendo ser apresentado ao Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o novo Coronavirus (COE-Ncov) da Prefeitura Municipal de Alumínio.

As ações de fiscalização são coordenadas pela Divisão de Vigilância Sanitária, com participação de outros órgãos de atividade fiscalizatória da PMA: Proteção ao Consumidor (PROCON), Departamento Municipal de Planejamento e Obras (DpMPO), Divisão de Tributação e Fiscalização (DvTF) e Divisão de Segurança Patrimonial (GM); com apoio da: Superintendência da Defesa Civil, Departamento Municipal de Governo, Departamento Municipal de Meio Ambiente, Assessoria de Imprensa, Agentes de Controle Vetor e Departamento Municipal de Administração da Saúde..

  1. OBJETIVO DO GUIA
  • Definir os critérios que nortearão as Ações Integradas de Fiscalização.
  • Estabelecer as competências e os procedimentos operacionais para orientação dos órgãos integrantes das equipes de fiscalização, bem como estipular as competências específicas dentro da equipe.
  • Subsidiar as equipes com os parâmetros legais necessários para a fiscalização, no que tange às medidas de prevenção e controle da COVID-19.
  • Estabelecer procedimentos de abordagem para as Ações Integradas de fiscalização.
  • Padronizar e implementar os procedimentos gerais adotados nas Ações Integradas de fiscalização em estabelecimentos comerciais e de serviços, no enfrentamento à pandemia de COVID-19.
  • Definir os fluxos de comunicação com a imprensa.
  1. ABRANGÊNCIA

Os procedimentos operacionais aplicam-se aos:

  • Órgãos executivos que participam efetivamente das Ações Integradas de Fiscalização:

→ Divisão de Vigilância Sanitária (DvVS);

→ Proteção ao Consumidor – PROCON;

→ Departamento Municipal de Planejamento e Obras (DpMPO);

→ Divisão de Tributação e Fiscalização (DvTF) e

→ Divisão de Segurança Patrimonial (DvSP);

  • Órgãos de apoio das Ações Integradas de Fiscalização:

→ Superintendência da Defesa Civil;

→ Departamento Municipal de Governo;

→ Departamento Municipal de Meio Ambiente; e

→ Assessoria de Imprensa.

→ Agentes de Controle Vetor

→ Departamento Municipal de Administração da Saúde

  1. EQUIPES DE FISCALIZAÇÃO, COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS GERAIS

3.1 Composição das Equipes de Fiscalização

Considerando os Decretos Municipais, referentes às medidas de controle e prevenção da COVID-19, podem compor a fiscalização do cumprimento destes Decretos os órgãos abaixo relacionados, devendo cada equipe contar com pelo menos um membro da DvVS:

→ Departamento Municipal de Saúde, por intermédio da Divisão de Vigilância Sanitária – DvVS

→ Proteção ao Consumidor – PROCON;

→ Departamento Municipal de Planejamento e Obras (DpMPO);

→ Divisão de Tributação e Fiscalização (DvTF) e

→ Divisão de Segurança Patrimonial (DvSP);

  • Órgãos de apoio das Ações Integradas de Fiscalização:

→ Superintendência da Defesa Civil;

→ Departamento Municipal de Governo;

→ Departamento Municipal de Meio Ambiente; e

→ Assessoria de Imprensa.

→ Agentes de Controle Vetor

→ Departamento Municipal de Administração da Saúde

 3.2 Competências

  • O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o novo Coronavirus (COE-Ncov) é a instância responsável por monitorar o planejamento e apoiar a execução das ações, a fim de viabilizá-las.
  • O DpMS é responsável pelo mapeamento, análise e priorização das ações e apresentação ao COE.
  • A autoridade sanitária da DvVS é responsável por coordenar a ação, orientar e monitorar os demais participantes, indicando os locais para fiscalização, o tipo de abordagem, o horário para conclusão dos trabalhos, e o fluxo das informações obtidas na ação.
  • Todos os servidores dos órgãos executivos da ação, por se constituírem agentes fiscalizadores em suas atribuições de origem, estão aptos a verificar o cumprimento das medidas de prevenção e controle da COVID-19.
  • Durante as Ações Integradas, quando evidenciado o descumprimento de determinações previstas em legislação e que colocam em risco à saúde da população, as autoridades sanitárias da Divisão de Vigilância Sanitária, procederão a lavratura de Autos de Infração e Autos de Imposição de Penalidade, no caso de interdição, conforme estabelece o Código Sanitário Estadual.

3.3 Procedimentos Gerais e Medidas de Prevenção

  • Os representantes de cada órgão executor da ação comporão um grupo de mensagens, via aplicativo WhatsApp, intitulado “Grupo de Trabalho Força Tarefa COVID-19” a fim de facilitar a comunicação e viabilizar de forma mais efetiva as Ações Integradas de Fiscalização.
  • As autoridades sanitárias, coordenadoras da ação, se utilizarão do grupo de WhatsApp para planejar, organizar e monitorar as Ações Integradas de fiscalização.
  • As equipes serão compostas por um integrante da Divisão de Vigilância Sanitária e um integrante da DpMPO, e/ou DvTF, e/ou DvSP, e/ou PROCON.
  • Para montagem prévia das equipes, através do Grupo de Trabalho via WhatsApp, serão solicitados os nomes dos técnicos que integrarão as equipes, destacados por cada órgão executor da ação.
  • Dentre as equipes uma contará com uma Autoridade Sanitária adicional em sua formação, como elemento volante, para apoiar as demais equipes e dirimir dúvidas.
  • Todos os integrantes da Ação Integrada de Fiscalização deverão estar devidamente identificados e usando máscaras de proteção facial.

3.3.1 Medidas de Prevenção

  • Cada veículo deverá conduzir no máximo 3 agentes fiscalizadores, além do motorista. Todos devem permanecer de máscara.
  • Os vidros dos carros deverão permanecer abertos e o ar-condicionado desligado durante todo o trajeto.
  • Todos os carros devem estar providos de frasco de álcool 70%.
  • A higienização dos carros, e a desinfecção das áreas de alto toque com álcool a 70%, deverão ser realizadas previamente a cada ação e sempre que necessário durante a ação.
  • Todos os integrantes da ação deverão levar consigo um frasco de álcool gel 70% para higienização constante das mãos, e máscara sobressalente para realização de troca, se estiver úmida ou utilizada por três horas.
  • Os agentes fiscalizadores deverão informar seu superior imediato e não devem participar da Ação Integrada, se apresentarem os seguintes sintomas: Febre (mesmo que não tenha aferido), Calafrios, Dor de Cabeça, Tosse, Dor de garganta, Coriza, Distúrbios olfativos ou gustativos, Diarreia
  • Se os sintomas aparecerem no dia da Ação Integrada de Fiscalização, o agente deverá informar imediatamente aos organizadores da Ação. O servidor deverá ser orientado a procurar um serviço de saúde para avaliação.
  1. EXECUÇÃO DA AÇÃO INTEGRADA DE FISCALIZAÇÃO

4.1 Aspectos Organizacionais

• O DpMS deve apresentar para a Comissão Executiva do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o novo Coronavirus

(COE-Ncov) as ações a serem realizadas, indicando quais critérios subsidiaram a indicação do local da ação, o número de técnicos necessários e a data prevista para a Ação Integrada de Fiscalização. Critérios estabelecidos para a tomada de decisão:

  1. Fase do Plano São Paulo na qual está classificado o município.
  2. Cenário epidemiológicos da COVID-19 no município:

→    Regiões do município com maior número de casos absolutos da COVID-19.

→    Regiões com números ascendentes de casos positivos da COVID-19.

→ Regiões que possuem um grande número de estabelecimentos comerciais, e/ou com intenso fluxo de pessoas e/ou com atividade que favoreça a aglomeração de pessoas.

→ Estabelecimentos ou segmentos com maior número de denúncias ou demandadas por outros órgãos (Ex. Ministério Público).

  1. Normas vigentes, técnicas ou legais, principalmente quanto ao funcionamento das atividades comerciais e de serviços.
  • Após o planejamento das equipes, definição do ponto de encontro e horário, um documento com todas essas informações será enviado no Grupo de Trabalho (via WhatsApp), para conhecimento de todos os responsáveis designados pelos órgãos, para que repassem à sua equipe que participará da ação.
  • No dia, horário e ponto de encontro, todos os integrantes deverão se reunir para dar início à ação, devidamente identificados e utilizando corretamente a máscara de proteção (cobrindo integralmente boca e nariz).
  • Uma reunião breve, com a equipe de coordenação, será realizada antes de todas as ações, para alinhamento de abordagem, conduta, comunicação do local e horário limite para finalização.
  • Os setores a serem abordados na Ação Integrada de Fiscalização e sua localização ficarão sempre sob responsabilidade da autoridade sanitária do DvVS, e esta informará no momento da saída, o endereço para a equipe de apoio e fiscalização.
  • Quando a fiscalização ocorrer em estabelecimentos com endereços distintos, a localização inicial será repassada à a equipe de apoio e fiscalização, que serão informados, ao final da ação em cada local, o próximo endereço/ponto a ser fiscalizado.
  • Cada equipe (dupla ou trio) deverá ir até o local da ação, preferencialmente em uma única viatura, a fim de tornar o início da ação mais rápida e o trabalho mais eficiente.
  • A quantidade máxima de 4 pessoas em cada veículo deverá, obrigatoriamente, ser cumprida.
  • Os veículos com os integrantes da ação e os agentes da GM, deverão sempre se deslocar em conjunto.
  • Serão disponibilizados frascos de álcool 70% em gel, água e filtro solar, que deverão ser retirados na viatura da Defesa Civil.

4.2 Abordagem

  • A Ação Integrada de Fiscalização tem caráter intersetorial, realizada pelos diversos órgãos de fiscalização. Portanto, a abordagem e as orientações deverão ser de forma alternada, entre os Órgãos de Fiscalização.
  • Os fiscais deverão estar identificados com crachás e uniforme (colete), para os Órgãos que o possuem, de forma diferenciá-los durante a fiscalização.
  • Durante a fiscalização, todos os integrantes devem prezar pela abordagem cordial, a fim de manter a serenidade, o controle da situação, evitar conflitos e constrangimentos.
  • Na abordagem inicial, solicitar a presença do responsável pelo estabelecimento, se apresentar e informar o objetivo da ação fiscalizatória que ocorrerá em virtude da verificação do cumprimento das medidas de contenção da COVID-19 previstas nos Decretos Municipais vigentes.
  • As abordagens, além do processo fiscalizatório há o caráter pedagógico, que visa a conscientização e colaboração das pessoas, com orientações sobre os Decretos e as medidas de prevenção da COVID-19.
  • No caso de estabelecimentos, solicitar o cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ao responsável pelo estabelecimento.
  • Verificar a existência de Liminar e/ou Mandado de Segurança para estabelecimentos com funcionamento de atividades não essenciais, em fases não autorizadas no Plano São Paulo.
  • Os membros da equipe de fiscalização deverão permanecer juntos durante toda a ação, desde a abordagem até a lavratura dos autos, quando houver.
  • Durante a inspeção os membros da equipe devem evitar comentários inadequados, perguntas repetidas, fora de hora ou descabidas. Não devem ser arrogantes ou prepotentes com o fiscalizado, zelando ao máximo para evitar episódios de discussão com o fiscalizado e entre os membros da equipe. Devem manter bom relacionamento interpessoal com sua equipe e com o inspecionado. Devem usar de polidez (ser educado), transparência (ser claro, objetivo), tratar o inspecionado com impessoalidade e imparcialidade. No caso de haver conflito de interesse com o local ou empresa fiscalizada deverá comunicar ao coordenador da ação, que é o representante da DvVS, que o substituirá naquela ação.
  • A Ação Integrada de Fiscalização é estrategicamente planejada e, portanto, as demandas extraordinárias que surgirem durante sua execução deverão ser imediatamente comunicadas para a coordenação, que realizará a avaliação e decidirá sobre as providências necessárias.
  • As evidências do descumprimento de determinações previstas nos Decretos Municipais vigentes referentes à contenção da COVID-19 podem ser fotografadas, para futuras comprovações, frente às possíveis defesas/recursos a serem apresentados pelo autuado.
  • É vedado o aceite de brindes, presentes e/ ou agrados de qualquer natureza que venham a ser oferecidos aos agentes de fiscalização pelos responsáveis pelos estabelecimentos ou por outros interessados na não ocorrência da ação.
  • Todos os estabelecimentos fiscalizados deverão ter seus dados registrados (nome do estabelecimento, CNPJ, Nome do responsável, RG, Observações – nº do AI e/ ou AIP) no Formulário de Fiscalização contido no Kit entregue a cada equipe antes da ação.
  • Após finalizar a ação, enviar foto ou entregar o Formulário de Fiscalização com os dados dos estabelecimentos fiscalizados somente à coordenação da Ação Integrada de Fiscalização.
  • Os membros que compuserem a equipe de apoio, devem acompanhar a equipe durante toda a ação e intervir caso seja necessária a manutenção da segurança dos demais membros da ação.

4.3 Parâmetros a serem verificados na ação e na ocorrência de infração

4.3.1 Parâmetros As legislações municipais são atualizadas conforme a classificação do município no Plano São Paulo, consonante com as necessidades locais, a fim de conter ou controlar a disseminação da COVID-19.

Nos locais e estabelecimentos autorizados a funcionar na retomada gradativa de suas atividades, o cumprimento dos protocolos sanitários municipais e o cumprimento das restrições de funcionamento visam possibilitar a retomada econômica e a convivência com a pandemia de forma controlada.

As ações devem ser fundamentadas nas normas municipais, estaduais e federais vigentes, de acordo com a classificação do município no Plano São Paulo, os preceitos básicos são:

  1. Se o local ou a atividade desenvolvida pelo estabelecimento está contemplada no Decreto Municipal referente à fase vigente do Plano São Paulo; cujo funcionamento está ou não permitido.
  2. Se o local ou estabelecimento disponibiliza meios adequados de higienização das mãos de trabalhadores com água, sabonete líquido, toalhas descartáveis e lixeiras e álcool gel a 70% (setenta por cento) para trabalhadores e clientes.
  3. Se é disponibilizado álcool em gel 70% para uso dos clientes, principalmente em pontos estratégicos do estabelecimento (Exemplos: na entrada, no caixa, antes do bufê).
  4. Se há o controle de fluxo de clientes e/ou frequentadores evitando a aglomeração de pessoas, observando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre trabalhadores, clientes e frequentadores exceto entre pessoas da mesma família e entre cuidador e criança/pessoa com necessidade especial.
  5. Se é cumprida a exigência de que trabalhadores, clientes e/ou frequentadores do local utilizem máscaras de proteção facial.
  6. Se há o fornecimento de máscaras em número suficiente para cada trabalhador do estabelecimento, considerando as trocas necessárias durante toda a jornada de trabalho.
  7. Se o estabelecimento realiza o afastamento imediato dos trabalhadores que apresentam os seguintes sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de cabeça, tosse, dor de garganta, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos, sintomas gastrointestinais (diarreia); se orienta o trabalhador a procurar um serviço de saúde ou ligar para o Disque Saúde 160; e se cumpre a manutenção do afastamento pelo período necessário conforme indicado pelo profissional de saúde.
  8. Se é colocado em prática o distanciamento social para os trabalhadores que integram o grupo de risco; se há estímulo dos demais trabalhadores ao teletrabalho e incentivo da modalidade de compras online e entregas (delivery) ou retirada (drive thru).
  9. Se possui demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de espera para atendimento, garantindo a distância mínima de um metro e meio entre os clientes.
  10. Se o estabelecimento possui Declaração de Estabelecimento Responsável, afixado em local visível.
  11. Se há cartaz afixado orientando o uso obrigatório de máscaras.
  12. Se o estabelecimento utiliza barreiras físicas ou EPI específico de proteção entre pessoas, no formato de divisórias transparentes ou protetores faciais, sempre que a distância mínima entre pessoas não puder ser mantida.
  13. Se os processos de limpeza e desinfecção são realizados de forma periódica, com intervalos curtos entre uma limpeza e outra compatível com a movimentação do local, com produtos de limpeza adequados (tais como desinfetante, álcool 70% e outros sanitizantes autorizados pela ANVISA) nas superfícies expostas aos clientes e/ou frequentadores, (tais como banheiros, lavatórios, cozinhas, caixas registradoras, pisos, maçanetas, corrimãos, elevadores, mesas, balcões, interruptores e móveis de uso comum e individual).
  14. Se é garantido o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os profissionais, mantendo-se as áreas comuns fechadas ou de acesso restrito, com comunicação visual sobre o quantitativo de pessoas que comporta o local atualmente.
  15. Se é respeitado o distanciamento interpessoal no ambiente de trabalho adotando, quando possível, métodos que possibilitem a diminuição da densidade de pessoas no espaço físico, tais como reuniões virtuais, trabalho remoto, dentre outros.
  16. Se existe, dentro do possível, uma escala de trabalhadores em dias ou horários alternados para evitar a aglomeração no transporte público durante os horários de pico.
  17. Se é respeitada a recomendação de dar preferência à ventilação natural; e diante a necessidade do uso de ar-condicionado, se existe a manutenção e limpeza semanal do sistema de ar-condicionado.
  18. Outras orientações específicas do setor inspecionado.

OBS 1: O cumprimento das diretrizes do protocolo sanitário municipal específico do setor fiscalizado, deverá ser observado.

OBS 2: O cumprimento das diretrizes específicas de cada fase do Plano São Paulo (com maior flexibilização ou maior restrição), deverá ser observado. Exemplos: na fase laranja foram realizadas ações observando

  1. o cumprimento da suspensão das aulas e dos eventos escolares e acadêmicos presenciais;
  2. o cumprimento do não atendimento para consumo no local, nos serviços de alimentação.

4.3.2 Lavratura de Autos de Infração

Nas Ações Integradas, ao constatar o descumprimento das normas estabelecidas pelos Decretos Municipais e outras bases legais pertinentes que visam impedir a disseminação do novo coronavírus, o agente de fiscalização dos órgãos executivos orienta as medidas de prevenção para as pessoas e os responsáveis pelo estabelecimento.

A autoridade sanitária, da CVS, lavra o Auto de Infração no caso de constatação de infração sanitária, e lavra, também, o Auto de Imposição de Penalidade nos casos em que se faz necessária a Interdição (total ou parcial):

  • O Auto de Infração – AI será lavrado em duas vias, sendo a primeira via entregue ao responsável pelo estabelecimento e a segunda via (carbonada) ficará em posse do autuante.
  • O Auto de Imposição de Penalidade – AIP será lavrado em 1 via, e entregue ao responsável pelo estabelecimento que assinará o recebimento; o autuante fotografará o AIP para posterior inserção no processo administrativo (no Sistema Eletrônico de Informações – SEI).
  • Em caso de recusa de assinatura no Auto de Infração e/ou Auto de Imposição de Penalidade (interdição total ou parcial) pelo responsável do estabelecimento os documentos serão recolhidos pelo autuante e após a abertura do processo SEI, encaminhados para publicação em Jornal Oficial do Município – JOM, para ciência do autuado, seguindo os ritos dos processos administrativos sanitários.
  • Na situação em que houve recusa da assinatura pelo infrator do Auto de Infração e/ou Auto de Imposição de Penalidade (interdição total ou parcial), não será permitida captação de imagem (foto dos Autos) pelo infrator. A ciência dos documentos ocorrerá somente após a publicação em Diário Oficial do Município – JOM.
  • Os direitos de ampla defesa estão garantidos em todo o processo administrativo sanitário, conforme preconiza a Lei Estadual 10.083/98 Código Sanitário do Estado de São Paulo.
  1. IMPRENSA
  • A responsabilidade de atendimento às demandas relacionadas à imprensa, tanto para entrevistas quanto para o repasse de balanço com resultado das ações, ou qualquer tipo de informação, será definida pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o novo Coronavirus (COE-Ncov), que informará a Assessoria de Imprensa, para cada ação.
  • No caso de a reponsabilidade de comunicação com a imprensa ser do coordenador de uma equipe, essa orientação deverá ser repassada a toda equipe de fiscalização, pelos coordenadores da operação antes do início de cada Ação Integrada de Fiscalização.
  • No final será elaborado relatório (balanço da ação) e repassado ao COE bem como à assessoria de imprensa pelos organizadores da ação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, em 08 de março de 2021.

ANTONIO PIASSENTINI

Prefeito Municipal

Paulo Sergio Romero

Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Presidente do COE

 

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