DECRETO Nº 1.677 DE 15 DE ABRIL DE 2015

DECRETO Nº 1.677 DE 15 DE ABRIL DE 2015

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito Municipal de Alumínio, usando das atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art.1º    Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação, constante do Art. 12 da Lei Complementar nº 01 de 22 de setembro de 2011, constante do Anexo I deste Decreto.

 Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 15 de abril de 2015.

JOSÉ APARECIDA TISÊO-Prefeito Municipal

 ALBERTINA PAES SARMENTO-Diretora do Departamento Municipal de Educação

SILVANA CABRAL DOS SANTOS-Presidente da Comissão de Avaliação de Progressão

Registrado e publicado na Prefeitura em 15/04/2015.

ZENILTON JOSÉ DA ROCHA-Diretor de Div. Serviços Administrativos

ANEXO I

 REGIMENTO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA EDUCAÇÃO

CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO

Art. 1º A Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação com atribuições, organizações e composição definidas pela Lei Complementar 01, de 22 de setembro de 2011, estabelece o Plano de Salários dos Profissionais da Área de Educação em consonância com os princípios da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei Municipal 711, de 13 de dezembro de 2002, do Decreto nº 1490, de 03 de outubro de 2012 e demais legislação correlata, reger-se-á pelas disposições contidas neste regimento.

CAPITULO II – DA COMPOSIÇÃO

 Art. 2º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação,  nos termos disposto nos capítulos III, IV, V e VI da Lei complementar nº 01, de 22 de setembro de 2011, com composição de 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes, indicados pelo Chefe do Executivo e 3 (três) titulares e 3(três) suplentes escolhidos por meio de eleição pelos profissionais da educação, sendo o presidente indicado pelo Diretor do Departamento Municipal de Educação.

Parágrafo único – O suplente substituirá o titular no caso de impedimento do titular e ou poderá ser convocado em caso de necessidade de acordo com a demanda do trabalho.

CAPITULO III-DO MANDATO

Art. 3º A Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação exercerá as suas funções pelo prazo de 2 anos, sendo possível uma única recondução obedecendo aos critérios de sua nomeação.

Art. 4º O membro da comissão perderá o mandato:

I – Em caso de renuncia expressa ou tácita, configurando-se esta última pela ausência injustificada por mais da metade das sessões plenárias previstas no calendário anual.

II – Ao deixar de atuar na área da educação

Parágrafo único – fica o membro da comissão obrigado a informar, por escrito, a Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação, quando deixar de atuar na área da educação.

Art. 5º A perda de mandato previsto no inciso I do Art. 4º deste regimento, será declarada em reunião da Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação e deverá ser precedida de notificação ao interessado, assegurando-lhe o contraditório e ampla defesa.

Parágrafo único – Notificado o membro sujeito à perda do mandato, poderá este oferecer recurso no prazo de 05(cinco) dias contados do recebimento da notificação escrita.

Art. 6º No caso de vacância do titular no decorrer do período do mandato proceder-se-á imediata substituição com o suplente com maior numero de votos na eleição.

Parágrafo único – caso houver vacância em um numero maior que as suplências, deverá ser feita nova eleição.

CAPITULO IV-DA ELEIÇÃO

Art. 7º São candidatos em potencial a Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação, todos os profissionais da área da educação que faz jus a Lei Complementar 01/2011, que estabelece o Plano de Salários dos Profissionais da Área de Educação em consonância com os princípios da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei Municipal 711, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 8º O profissional eleito terá 5(cinco) dias para entrar com uma possível renuncia, sendo automaticamente substituído pelo candidato subsequente mais votado, após a divulgação do resultado.

Parágrafo único – Poderá ser feito uma pesquisa para verificar antecipadamente, quais funcionários se candidatam, para facilitar o processo de eleição.

CAPITULO V -DA COMPETÊNCIA

 Art. 9º Compete a Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação, proceder a estudos de avaliação da evolução salarial por títulos, e de desempenho e assiduidade dos profissionais da área da educação, nos termos disposto nos capítulos III, IV, V e VI da Lei complementar nº 01, de 22 de setembro de 2011, acrescidas e complementadas na forma deste regimento, a saber:

I – Analisar os processos individuais encaminhados para a Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação;

II – Fixar diretrizes e datas para verificação dos documentos referente a cada processo, para uma melhor otimização dos trabalhos e a devida aprovação ou reprovação do requerido;

III – encaminhar aos setores competentes após a avaliação e conclusão, para devidas providências.

IV – Verificar a validade e a veracidade dos documentos e se:

  1. a)      Os certificados e diplomas entregues para evolução salarial por títulos são de entidade reconhecidas e ou legalizadas pelo MEC ou cursos provenientes e recomendados pela Prefeitura.
  2. b)     Segue o estabelecido pelos termos disposto nos capítulos III, IV, V e VI da Lei complementar nº 01, de 22/09/2011.
  3. c)      O servidor se encontra nos critérios necessários para fazer jus à evolução salarial de acordo com o estabelecido na Lei complementar nº 01, de 22/09/2011, demais legislação correlata, e as disposições contidas neste regimento.

V – Providenciar arquivos de cada processo e os encaminhamentos, para acompanhamento e possíveis consultas da Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação;

VI – Orientar a melhor forma da entrega dos documentos individuais pelos funcionários da educação para facilitar o trabalho e o acesso às informações

VII – Elaborar fichas de avaliações e encaminhar para U.E referente ao desempenho e assiduidade individuais, analisar e registrar os resultados nas planilhas individuais.

VIII – Acompanhar:

  1. a)      O andamento dos processos enviados, que dependem da aprovação de outros Departamentos da Prefeitura Municipal.
  2. b)     A integração de ações em parcerias com os demais Departamentos da Prefeitura Municipal e o Conselho Municipal da Educação.

Capitulo VI – DOS ÓRGÃOS DA COMISSÃO

Art.10 São órgãos da Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação:

I – O Plenário;

II – A Presidência;

 III – A Secretaria;

SEÇÃO I-DO PLENÁRIO

Art.11 A Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação se reunirá ordinariamente e extraordinariamente, nas dependências do Departamento Municipal de Educação, mediante convocação do Presidente, em data, horário e local previamente fixado, deliberando com maioria simples dos membros presentes.

  • As reuniões ordinárias ocorrerão de acordo com o calendário aprovado em plenário
  • As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que necessário convocadas pelo Presidente, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
  • As reuniões serão instaladas no horário previsto na convocação.
  • Nas reuniões plenárias da Comissão poderá participar o Diretor do Departamento Municipal de Educação, mas sem direito a voto.
  • A Comissão poderá solicitar a participação nas reuniões, de pessoas de outro departamento quando houver necessidade para esclarecimentos.

Art. 12 As decisões da Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação estão sujeitas á homologação do Diretor do Departamento Municipal de Educação.

  • A Comissão aguardará o tempo previsto na Lei Municipal, a partir da data do protocolo de entrada da comunicação da decisão ao Departamento, a comunicação e sua homologação.
  • Decorrido o prazo, sem que tenha sido homologada e com ou sem manifestação do Diretor Do Departamento Municipal de Educação, a Comissão poderá solicitar esclarecimento sobre o andamento do processo.
  • Orientar a parte interessada, a acompanhar o seu processo, após já ter sido apreciado e encaminhado aos setores competentes à causa analisada.

SEÇÃO II-DA PRESIDÊNCIA

Art.13 A Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação será administrada por um Presidente escolhido pelo Diretor do Departamento de Educação. Poderá se dedicar a esta função sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens decorrentes de sua função originária. (Art. 12 da Lei complementar Nº 01/2011).

Parágrafo único – O membro nomeado para a presidência terá o mandato de 2 (dois) anos. Com direito a uma única recondução

Art. 14 Compete ao Presidente:

 I – Representar a Comissão;

II – Cumprir a fazer cumprir o regimento;

III – Convocar e presidir as reuniões, dirigindo e coordenando a Comissão;

IV – Solicitar as providencia e os recursos necessários ao funcionamento da Comissão;

V – Distribuir os processos, designando os membros que deverão analisá-los;

VI – Requisitar as diligências e exames solicitados pelos membros;

VII – Apresentar, ao final de cada processo ao Diretor do Departamento Municipal de Educação, relatório das conclusões relacionadas a cada processo;

VIII – Decidir sobre questões de ordem, cabendo recursos ao plenário;

IX – Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo;

X – Organizar a pauta das reuniões;

  • O presidente será auxiliado e substituído, em seus impedimentos por outro membro indicado pelo próprio presidente.
  • Em caso de vacância da Presidência, o mesmo será sucedido por outro indicado pelo Diretor do Departamento da Educação entre os membros da Comissão, até a conclusão do mandato respectivo, e elevado o primeiro suplente para complementar os membros da Comissão (Conforme Art. 8 deste regimento).
  • O Presidente, juntamente com os demais membros podem e devem emitir sua opinião, durante a análise dos processos para se chegar a melhor situação de acordo com as leis e princípios do Plano de Cargos, Salários e Carreira dos Profissionais da área de Educação e dá outras providencias.

SEÇÃO III-DA SECRETARIA

Art.15 A Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação disporá de Secretaria.

Parágrafo Único – A secretária será exercida por pessoa escolhida livremente pelo Presidente entre os membros do Conselho.

Art.16 Compete ao secretário:

I – Superintender todo serviço da Secretaria da Comissão

II – Expedir as convocações para reuniões e secretariá-las

III – Coordenar a organização e atualização da correspondência, arquivo, documentos e processos encaminhados;

IV – Solicitar à Diretoria do Departamento de Educação, servidores para prestarem serviços ou esclarecimentos a Comissão, quando for necessário;

V – Elaborar relatórios das atividades da Comissão, sempre que solicitado pela Presidência;

VI – Redigir e manter atualizada a ATA de cada reunião

VII – Incumbir-se das demais atribuições inerentes à função.

CAPÍTULO VII-DO FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO

Art. 17 As reuniões terão duração de acordo com a necessidade e quantidade de assuntos e processos da ordem do dia, podendo se estender extraordinariamente e imediatamente no dia seguinte.

Parágrafo único – Na ausência do membro na reunião o mesmo deverá apresentar uma justificativa, expedida pelo seu chefe imediato.

Art. 18 As deliberações de qualquer natureza, em sessão plenária, serão tomadas       somente por maioria simples dos membros, sempre respeitando a Lei Complementar que estabelece o Plano de Salários dos Profissionais da Área de Educação em consonância com os princípios da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei Municipal 711, 13 de dezembro de 2002, demais legislação correlata e pelas disposições contidas neste regimento.

ALBERTINA PAES SARMENTO-Diretora do Departamento Municipal de Educação

SILVANA CABRAL DOS SANTOS -Presidente da Comissão de Avaliação de Progressão

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