DECRETO Nº 1915-2018 – DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO

DECRETO Nº 1.915, DE 28 DE MAIO DE 2018.

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 55, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alumínio, e

Considerando a paralisação nacional dos caminhoneiros iniciada em 21 de maio de 2018, que acarretou o desabastecimento parcial de combustível no Município;

Considerando a ameaça real de paralisação de rodovias, piquetes, tumultos e protestos, bem como a paralisação no transporte coletivo, o que dificultará a chegada dos servidores ao trabalho;

Considerando a necessidade de preservar o patrimônio público e a integridade física dos servidores;

Considerando ainda, a necessidade da manutenção dos serviços públicos básicos e essenciais, em função do interesse público nos casos de situação de emergência;

D E C R E T A

Art. 1º    Fica Decretada Situação de Emergência no Município de Alumínio, em razão da falta de combustível nos postos de abastecimento do Município.

Art. 2º   Todas as empresas que disponham/comercializem combustíveis no Município devem assegurar prioridade para atendimento dos serviços públicos essenciais, tais como: abastecimento de veículos de água, da Saúde, Ambulâncias, Segurança Pública, Polícias Militar e Civil, Coleta de Lixo e Transporte Urbano.

Art. 3º    Fica instituído o COMITÊ DE GESTÃO DE CRISE DE ALUMÍNIO em virtude do estado de emergência de que trata este Decreto, para avaliação e execução de medidas de urgência, a fim de garantir a vida, a segurança, a incolumidade das pessoas, em particular para os usuários dos serviços públicos e os servidores municipais, a segurança pública e a integridade do patrimônio público.

Parágrafo Único: O Comitê referido no “caput” deste artigo será constituído pelos gestores dos Departamentos Municipais de: Governo, Negócios Jurídicos, Administração, Planejamento e Obras, Meio Ambiente, Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Divisão de Segurança Patrimonial e Defesa Civil, sob a coordenação do Gabinete do Prefeito, que estarão reunidos permanentemente para garantir os serviços básicos e essenciais durante o período de desabastecimento de combustível na cidade.

Continuação do Decreto nº 1.915/2018 fls. 02

Art. 4º São considerados serviços públicos básicos todo aquele que não possam sofrer interrupção, de difícil reparação, cuja paralisação possam causar danos ou prejuízo aos cofres públicos.

Art. 5º São considerados serviços essenciais para fins deste Decreto: 

I – O atendimento à saúde (serviços de urgências e emergências, bem como o atendimento e distribuição de insumos e medicamentos no Pronto Atendimento Municipal, transporte de pacientes para hemodiálise, quimioterapia e radioterapia);

II – Abastecimento de água potável em área rural;

III –   Segurança Pública (Agentes Patrimoniais e Vigias) e Defesa Civil;

IV –  Conselho tutelar.

V –  Transporte coletivo urbano;

VI –   Coleta de Lixo Orgânico (com supressão de alguns dias na zona rural, Itararé, Alto do Itararé, Areia Branca I e II, conforme Anexo I).
Art. 6º   Ficarão suspensos os seguintes serviços:

I – O expediente da Prefeitura Municipal de Alumínio, devendo permanecer os serviços que não possam sofrer interrupção, de difícil reparação e que possam causar danos ou prejuízo aos cofres públicos;

II – As aulas nas escolas e creches municipais devido ao desabastecimento de gêneros alimentícios perecíveis para a merenda escolar;

III – O transporte de alunos para os estabelecimentos educacionais devido à falta de combustível para o abastecimento dos ônibus que fazem o transporte escolar;

IV – As unidades básicas de Saúde;

V – Coleta de lixo reciclável.

Parágrafo único: Em obediência ao Calendário Escolar de 2018, as aulas deverão ser repostas, por determinação do Departamento Municipal de Educação.

Art. 7º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Continuação do Decreto nº 1.915/2018 fls. 03

 

Art. 8º O presente Decreto tem vigência até que o fornecimento de combustível e de alimentação no município seja normalizado.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, em 28 de maio de 2018.

 

ANTONIO PIASSENTINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Prefeitura em 28/05/2018

 

MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DIAS

Diretora de Divisão de Serviços Administrativos

Nenhum comentário

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content