DECRETO Nº 2.174 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.021.

DECRETO Nº 2.174 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.021.

DISPÕE SOBRE O RETORNO À FASE AMARELA DO PLANO DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTONIO PIASSENTINI,Prefeito do Município de Alumínio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2.062, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDOo pronunciamento do Governo do Estado de São Paulo em 19/02/2021;

 

DECRETA:

Art. 1º–          Ficam fixadas as regras da FASE AMARELA do Plano São Paulo, tendo em vista que a região de Sorocaba, ao qual o Município de Alumínio está inserida, avançou no plano de flexibilização.

Art. 2º– O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o COVID-19, instituído pelo Decreto nº 2.059, de 16 de março de 2020, manterá monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19 no Município, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, sempre acompanhando as decisões estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo.

 

 

Art. 3º–          EsteDecretoentraemvigorapartirdo22/02/2021 revogando-se as disposições emcontrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, em 19 de fevereiro de 2021.

 

 

ANTONIO PIASSENTINI

Prefeito Municipal

 

 

Paulo Sergio Romero

Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Presidente do COE

 

Registrado e Publicado na Prefeitura em 19/02/2021

 

 

MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DIAS

Diretora da Divisão de Serviços Administrativos

 

 

 

 

PLANO SÃO PAULO

 

Link: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/

 

 

 

PROTOCOLOS SANITÁRIOS

 

Link: https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/protocolo-intersetorial-v-09.pdf

 

 

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