DECRETO Nº 2.198 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO DECRETO Nº 2.196 E NO DECRETO 2197

D E C R E T O Nº 2.198, DE 30 DE ABRIL DE 2.021.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO DECRETO Nº 2.196, DE 16/04/2021 E NO DECRETO 2197, DE 23/04/2021, MEDIDAS DE TRANSIÇÃO DA FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO COM MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO.

ANTONIO PIASSENTINI, Prefeito do Município de Alumínio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e;

D E C R E T A:

Art. 1º       Fica alterado no artigo 4º do Decreto nº 2.196, de 16 de abril de 2021, conforme redação abaixo:

“Art. 4º     Os serviços essenciais de cadeia de abastecimento e logística (supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas, hortifrutigranjeiros, e padarias), poderão funcionar de segunda a domingo, no horário das 7h às 22h, sem consumo no local, limitado à capacidade de 25%, com permissão de apenas uma pessoa por família maior de 12 anos.”

Art. 2º       As atividades mencionadas no artigo 6º do Decreto n° 2196 de 16 de abril de 2021, poderão funcionar entre às 6hrs e 20hrs.

Parágrafo único – Restaurantes e lanchonetes  que possuem consumo local devem respeitar os mesmos percentuais de capacidade.

Art. 3º           Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 2.196, de 16 de abril de 2021,.

Art. 4º       Este decreto entra em vigor na data da sua publicação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO, aos 30 de abril de 2021.

 

 

ANTONIO PIASSENTINI

Prefeito Municipal

 

 

  1. PAULO SÉRGIO ROMERO

Diretor do Departamento Municipal de Saúde e

Presidente do COE

 

 

DALILA BERGER ARANTES

Diretora do Departamento Municipal de Governo

 

Registrado e Publicado na Prefeitura em 30/04/2021

 

MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DIAS

Diretora de Divisão de Serviços Administrativos

 

 

 

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