DECRETO Nº 2.199 DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO 01 A 09 DE ABRIL de 2021
DECRETO Nº 2.199 DE 30 DE ABRIL DE 2021
- 1° Dar continuidade no Programa Atividades Remotas, em razão da suspensão de aulas na Rede Municipal de Ensino, desde 23 de março de 2020, determinadas pelos Decretos nº 2058 de 16 de Março de 2020, nº 2060 de 17 de março de 2020, nº 2079 de 08 de maio de 2020, nº 2.089 de 15 de junho de 2020, e nº 2163, de 21 de janeiro de 2021; 2176, de 24 de fevereiro de 2021; nº 2.189, de 26 de março de 2021, visando à realização de atividades remotas (não presenciais), tendo por objetivo o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentos) horas de efetivo trabalho escolar, nos termos da legislação educacional vigente.
- 2° As atividades remotas a serem desenvolvidas serão obrigatórias e os docentes deverão cumprir suas jornadas diárias por meio de teletrabalho.
- Portal da Educação: http://aluminio.sp.gov.br/educacao
- link Atividades Remotas: http://aluminio.sp.gov.br/educacao/atividadesremotas/
- 2° As atividades estarão organizadas por fase e ano de escolaridade.
- 3° Os educandos devem realizar, com o auxílio dos pais ou responsáveis, as atividades referentes à fase e ano que está cursando no ano letivo de 2021.
Art. 5° As atividades escolares remotas têm como objetivos:
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 30 de abril de 2021.
Diretora do Departamento de Educação
Registrada e Publicada na Prefeitura em 30/04/2021.
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