DECRETO Nº 2.230 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre o retorno gradativo das atividades presenciais para a Rede Municipal de Ensino, bem como para as instituições educacionais privadas do Município e dá outras providências

Dispõe sobre o retorno gradativo das atividades presenciais para a Rede Municipal de Ensino, bem como para as instituições educacionais privadas do Município e dá outras providências.

 

ANTONIO PIASSENTINI, Prefeito do Município de Alumínio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2062, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 e Decreto Municipal nº 2.216, de 21 de julho de 2.021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo, autorizando aos municípios a adotarem medidas controladas de retomada das atividades, em conformidade com suas condições epidemiológicas e estruturais para enfrentamento da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO os números apresentados de contaminação e o elevado número de óbitos no município de Alumínio;

 

D E C R E T A :

 

Artigo 1º. A retomada das aulas e atividades presenciais no âmbito da Rede Municipal de Ensino, terá o retorno presencial com limite de 50% (cinquenta por cento) de capacidade para recebimento dos alunos nas unidades escolares, dividido em grupos específicos com horário reduzido a partir de 06 de outubro de 2021, respeitando os parâmetros estabelecidos:

I – Observância de distância mínima de 01 (um) metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para desenvolvimento de quaisquer atividades;

II – Organização das salas de aulas, com base no distanciamento recomendado, respeitando o limite da capacidade física;

III – Monitoramento de risco de propagação da COVID-19, observadas as orientações do Ministério da Saúde, bem como as diretrizes da Secretaria do Estado e dos Departamentos Municipais de Saúde e Vigilância Sanitária;

 

 

Art. 2º As instituições de Ensino de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino fundamental II e EJA – Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Alumínio,

deverão propor formas de realizações de atividades escolares remotas (não presenciais) para acesso dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Alumínio que continuarão em Atividade Remota.

 

Art. 3º Compete aos Diretores das Unidades escolares acompanharem o cumprimento das jornadas de trabalho dos professores dando ciência aos alunos acerca das atividades, monitorando o desenvolvimento do processo de entrega e devolutiva das atividades e garantindo que todos os alunos da Unidade Escolar tenham acesso às atividades remotas.

  1. Portal da Educação: http://aluminio.sp.gov.br/educacao
  2. link Atividades Remotas: http://aluminio.sp.gov.br/educacao/atividadesremotas/

 

Art. 4° As atividades escolares presenciais e não presenciais serão computadas como horas letivas, devendo compor as 800 (oitocentas) horas letivas mínimas previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

Art. 5° A instituição educacional procederá de modo que o discente e seus familiares tenham plena compreensão de que se trata de colaboração entre a família e a instituição escolar, em que todos têm responsabilidade na sua parte a cumprir, de modo a zelar pela aprendizagem dos alunos.

 

Art. 6° Os familiares juntamente com os alunos deverão apresentar as atividades remotas realizadas para os seus respectivos professores no momento de retorno às aulas presenciais e posteriormente os diretores encaminharem para os supervisores do Departamento Municipal de Educação.

 

Art. 7º  Ficam autorizada as aulas ou atividades presenciais a partir de  01 de outubro de 2021 com capacidade máxima de ocupação de 100% (cem por cento), da Classe Descentralizadora da ETEC de São Roque e da UNIVESP, localizada no prédio público, na Avenida  Senador José Ermírio de Moraes, nº 798, Vila Santa Luzia, no município de Alumínio, devendo a instituição se organizar para a substituição das disciplinas presenciais, por atividades letivas e pedagógicas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios afins, e atividades em regime domiciliar, conforme prevê o § 4º, do inciso IV, do art. 32, da Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

Art. 8º Ficam autorizada as aulas ou atividades presenciais a partir de 01 de outubro de 2021 com capacidade máxima de ocupação de 100% (cem por cento), do Centro Educacional Sesi – 192, no município de Alumínio, devendo observar as restrições, medidas e protocolos expedidos pelas autoridades de saúde, sem prejuízo de outras que vierem a ser editadas, bem como adotar medidas específicas para evitar aglomerações, especialmente definidas pelo Plano São Paulo, do Governo Estadual;

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 01 de outubro de 2021.

 

 

ANTONIO PIASSENTINI

Prefeito Municipal

 

ANGELA MARIA TISEO CLETO

Diretora do Departamento de Educação

 

 

 

Registrada e Publicada na Prefeitura em 01/10/2021.

 

MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DIAS

Diretora de Divisão e Serviços Administrativos

Nenhum comentário

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content