DECRETO Nº 2.311 DE 18 DE MAIO DE 2023 procedimentos de desfazimento de livros e materiais didáticos e ou de apoio considerados irrecuperáveis
D E C R E T O Nº 2.311, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre procedimentos de desfazimento de livros e materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, fornecidos pelo Programa Nacional do Livro Didático – PNLD e de outros materiais bibliográficos e dá outras providências.
ANTONIO PIASSENTINI, Prefeito Municipal de Alumínio, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo Capitulo V, artigo 95, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O desfazimento de livros e materiais didáticos e/ou de apoio, impressos, digitais, magnéticos e de outros congêneres, existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Alumínio/SP, observará o disposto no presente decreto.
Seção I
Dos Bens Irrecuperáveis
Art. 2º Considera-se bem irrecuperável, todo material didático e/ou de apoio, que não possa ser utilizado para os fins que se destina, devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação, apresentando pelo menos um dos aspectos a seguir:
I – ser um livro consumível já utilizado;
II – estar rasgado ou cortado;
III – estar com páginas soltas, sem condições de reparo;
IV – estar molhado ou mofado;
V – apresentar contaminação por traças e/ou dejetos animais.
Seção II
Dos Bens Desatualizados
Art. 3º Considera-se bem desatualizado todo material didático e/ou de apoio cujos dados estejam desatualizados, apresentem informações defasadas ou que estejam em desacordo com as normas ortográficas vigentes e que não acompanhem a evolução de sua área de especialização.
Dos Bens Inservíveis
Art. 4º Considera-se bem inservível, todo material didático e/ou de apoio que não possa ser utilizado devido à sua exposição a agentes contaminantes, tais como roedores, aves, substâncias tóxicas e similares.
Art. 5º Consideram-se livros e materiais didáticos e/ou de apoio, para fins de desfazimento:
I – livro: publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento;
II – Documentos equiparados a livros:
- a) fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
- b) materiais avulsos relacionados com livro, impressos em papel ou em material similar;
- c) roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
- d) álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
- e) atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
- f) textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
- g) livros produzidos por meio digital, magnético ou ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
h) livros impressos no Sistema Braille.
Das Doações
Art. 6º Os livros e materiais didáticos e/ou de apoio do PNLD, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis, poderão ser doados às instituições abaixo relacionados:
II – instituições de ensino superior que ofertem cursos de licenciatura;
IV – bibliotecas públicas e comunitárias;
IV- Fundo Social de Solidariedade
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO
Art. 7º O desfazimento dos livros e materiais didáticos, será coordenada por uma comissão designada pelo chefe do executivo, composta por 05 servidores do Departamento Municipal de Educação, que deverá:
I – avaliar e classificar os livros e materiais;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As escolas da Rede Municipal de Ensino de Alumínio/SP estão proibidas de receberem qualquer vantagem ou valor financeiro proveniente do processo de desfazimento dos livros e materiais didáticos, objetos deste Decreto.
Art. 9º No ano em que se realizar eleição municipal, estadual ou federal, a doação, de que trata o artigo 7º deste Decreto, deverá ser suspensa, por força do parágrafo 10 do artigo 73, da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, devendo ser retomada no ano subsequente.
Art. 10. Faz parte integrante deste Decreto:
I – Relação de inservibilidade e desfazimento da Unidade Escolar – Anexo I;
II – Termo de Doação – Anexo II.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 18 de maio de 2023
Diretora do Departamento Municipal de Educação
Registrado e Publicado na, Prefeitura em 18/05/2023
Diretor Departamento Municipal de Administração
TERMO DE DOACÃO | ||
Departamento Municipal de Educação | Nome da Escola/CEMEI: | Endereço da Escola/CEMEI: |
CNPJ da Instituição Recebedora: | Nome da Instituição Recebedora: | End. da Instituição Recebedora: |
RELAÇÃO DOS LIVROS CONSIDERADOS INSERVIVEIS | ||
DESCRICAO OU NUMERO ISBN: | QUANTIDADE: | MOT. INSERV.: |
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