DECRETO Nº 2.311 DE 18 DE MAIO DE 2023 procedimentos de desfazimento de livros e materiais didáticos e ou de apoio considerados irrecuperáveis

D E C R E T O Nº 2.311, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre procedimentos de desfazimento de livros e materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, fornecidos pelo Programa Nacional do Livro Didático – PNLD e de outros materiais bibliográficos e dá outras providências.
ANTONIO PIASSENTINI, Prefeito Municipal de Alumínio, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo Capitulo V, artigo 95, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o Decreto Federal nº 9.099, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD e prevê que, após o ciclo de atendimento os materiais passarão a integrar o patrimônio das escolas e seu descarte se dará nos termos de legislação própria;

Considerando a necessidade de organização, armazenamento e descarte de livros e materiais didáticos, bem como a utilização eficiente dos espaços escolares,

 

D E C R E T A :
CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O desfazimento de livros e materiais didáticos e/ou de apoio, impressos, digitais, magnéticos e de outros congêneres, existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Alumínio/SP, observará o disposto no presente decreto.
Seção I

Dos Bens Irrecuperáveis
Art. 2º Considera-se bem irrecuperável, todo material didático e/ou de apoio, que não possa ser utilizado para os fins que se destina, devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação, apresentando pelo menos um dos aspectos a seguir:

I – ser um livro consumível já utilizado;
II – estar rasgado ou cortado;
III – estar com páginas soltas, sem condições de reparo;
IV – estar molhado ou mofado;
V – apresentar contaminação por traças e/ou dejetos animais.
Seção II

Dos Bens Desatualizados
Art. 3º Considera-se bem desatualizado todo material didático e/ou de apoio cujos dados estejam desatualizados, apresentem informações defasadas ou que estejam em desacordo com as normas ortográficas vigentes e que não acompanhem a evolução de sua área de especialização.

§ 1º Os dicionários de Língua Portuguesa, encaminhados pelo FNDE, por meio do PNLD, que estão defasados em virtude da nova ortografia deverão ser mantidos como parte do acervo da biblioteca escolar, sendo no mínimo 1 (um) exemplar de cada título, em bom estado de conservação para futuras consultas e pesquisas, tendo em vista o seu valor histórico-cultural para preservação da memória.

Seção III

Dos Bens Inservíveis
Art. 4º Considera-se bem inservível, todo material didático e/ou de apoio que não possa ser utilizado devido à sua exposição a agentes contaminantes, tais como roedores, aves, substâncias tóxicas e similares.

 
Seção IV

Do Desfazimento



Art. 5º Consideram-se livros e materiais didáticos e/ou de apoio, para fins de desfazimento:

I – livro: publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento;
II – Documentos equiparados a livros:

  1. a) fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
  2. b) materiais avulsos relacionados com livro, impressos em papel ou em material similar;
  3. c) roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
  4. d) álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
  5. e) atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
  6. f) textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
  7. g) livros produzidos por meio digital, magnético ou ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
    h) livros impressos no Sistema Braille.

Seção V

Das Doações
Art. 6º Os livros e materiais didáticos e/ou de apoio do PNLD, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis, poderão ser doados às instituições abaixo relacionados:

I – entidades filantrópicas;

II – instituições de ensino superior que ofertem cursos de licenciatura;

III – cursinhos comunitários;

IV – bibliotecas públicas e comunitárias;

V – cooperativas de reciclagem, associação de catadores ou catadores individuais de materiais recicláveis.

IV- Fundo Social de Solidariedade
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO

Art. 7º O desfazimento dos livros e materiais didáticos, será coordenada por uma comissão designada pelo chefe do executivo, composta por 05 servidores do Departamento Municipal de Educação, que deverá:
I – avaliar e classificar os livros e materiais;

II – preencher e assinar a Relação de Inservibilidade e de Desfazimento, previsto no Anexo I deste Decreto; juntamente com o Diretor da Unidade Escolar e Diretor do Departamento Municipal de Educação

III – preencher e assinar o Termo de Doação, previsto no Anexo II deste Decreto, que será assinado também pelos responsáveis legais das instituições que receberão os livros e materiais doados e pelo Diretor do Departamento Municipal de Educação;

IV – arquivar na escola  e no Departamento Municipal de Educação os termos de inservibilidade e de doação de livros e materiais didáticos e/ou de apoio.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As escolas da Rede Municipal de Ensino de Alumínio/SP estão proibidas de receberem qualquer vantagem ou valor financeiro proveniente do processo de desfazimento dos livros e materiais didáticos, objetos deste Decreto.
Art. 9º No ano em que se realizar eleição municipal, estadual ou federal, a doação, de que trata o artigo 7º deste Decreto, deverá ser suspensa, por força do parágrafo 10 do artigo 73, da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, devendo ser retomada no ano subsequente.

Art. 10. Faz parte integrante deste Decreto:
I – Relação de inservibilidade e desfazimento da Unidade Escolar – Anexo I;

II – Termo de Doação – Anexo II.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 18 de maio de 2023

 

 

 

ANTONIO PIASSENTINI

Prefeito Municipal

 

ANGELA MARIA TISEO CLETO

Diretora do Departamento Municipal de Educação

 

Registrado e Publicado na, Prefeitura em 18/05/2023

 

 

ARLINDO SALES

Diretor Departamento Municipal de Administração

 

 

ANEXO I

 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

UNIDADE ESCOLAR:

MATERIAL ACUMULADO NO:

ENDEREÇO:

CIDADE:                                      CEP:

FONE: ( )                                     FAX:

E-MAIL:

 

RELAÇÃO DE INSERVIBILIDADE E DESFAZIMENTO – ANEXO I
ITEM Especificação do Material Peso aproximado

em Kg

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   
 ­­­­­­­­­­­­­

 

______________________                ________________________       ______________________________

Presidente da Comissão                        Diretor da Unidade Escolar          Diretor do Departamento Educação

 

Anexo I – Unidade Escolar

 

 

 

 ANEXO II

TERMO DE DOACÃO

DISCRIMINAÇAO DE LIVROS

Departamento Municipal de Educação Nome da Escola/CEMEI: Endereço da Escola/CEMEI:
CNPJ da Instituição Recebedora: Nome da Instituição Recebedora: End. da Instituição Recebedora:
 

 

 

Pelo presente instrumento o Departamento Municipal de Educação  acima como doadora faz, em conformidade com a Decreto n° 2.311, 18 de maio de 2023, a listagem do material que sera recolhido pela instituição indicada acima como recebedora.

RELAÇÃO DOS LIVROS CONSIDERADOS INSERVIVEIS
DESCRICAO OU NUMERO ISBN: QUANTIDADE: MOT. INSERV.:
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
 

 

 

 

 

 

_____________________

Assinatura do Doador (DPME)

 

____________________

Assinatura do Recebedor

(Instituição)

 

_____________________

Assinatura da Comissão

 

Data______/______/______

 

 

Data ______/______/______

 

Data______/_____/_______

 

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