DECRETO Nº 2025 Declara situação de Estado de Emergência na prestação do serviço de transporte coletivo urbano no Município

DECRETO Nº. 2025 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

“Declara situação de Estado de Emergência na prestação do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Alumínio e determina a intervenção do serviço e assume a operação.”

 

 

ANTONIO PIASSENTINI, Prefeito do Município de Alumínio, no uso bastante de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO que o transporte coletivo urbano municipal é serviço público de natureza essencial cuja prestação não pode sofrer solução de continuidade;

 

CONSIDERANDO que operação é exercida pela empresa TRANSPORTE VITÓRIA EIRELI a partir do Contrato Emergencial de Dispensa de Licitação nº 02/2019 – Processo nº 31/2019, que não vem cumprindo as cláusulas contratuais;

 

CONSIDERANDO que a empresa TRANSPORTE VITÓRIA EIRELI extinguiu sem prévia comunicação ou autorização do Poder Público, diversas linhas em operação desde o início do serviço no Município;

 

CONSIDERANDO, que a operação do transporte coletivo Pressupõe prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários;

 

CONSIDERANDO, que o art. 6º, § 1º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 estabelece ser adequado o serviço que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;

 

CONSIDERANDO que a empresa TRANSPORTE VITÓRIA EIRELI, sem prévia comunicação ou notificação, decidiu suspender suas atividades no Município a partir desta data, deixando os usuários do serviço coletivo à mercê da própria sorte, situação que chegou ao conhecimento do Poder Público somente por interpostas pessoas ou pelas redes sociais;

 

CONSIDERANDO que diversas foram as tentativas de manter diálogo com os representantes da empresa TRANSPORTE VITÓRIA EIRELI sobre as constantes  reclamações dos Munícipes, inclusive nesta data, objetivando obstar a suspensão dos serviços e evitar danos à população usuária do transporte, sendo certo que nenhuma tentativa de contato redundou exitosa;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública se orienta precipuamente pelo princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, significando, pois, que o Poder Público não pode tornar-se prisioneiro das demandas econômicas de particulares, mas que não deve medir esforços para manter o bem-estar coletivo;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º –    Fica declarada Situação de Emergência para evitar a iminência de ingresso em Estado de Calamidade Pública com a anunciada paralisação dos serviços de transporte coletivo urbano no Município de Alumínio.

 

Art. 2º –    Fica decretada a INTERVENÇÃO na prestação do serviço de transporte coletivo urbano e DETERMINADA A IMEDIATA ASSUNÇÃO DA OPERAÇÃO pelo Poder Público Municipal, a fim de que sejam adotadas todas as medidas necessárias para evitar que o serviço sofra solução de continuidade.

 

Art. 3º –    Fica reconhecida a precariedade dos serviços em razão da impossibilidade de novo ajuste nos moldes propostos pela empresa TRANSPORTE VITÓRIA EIRELI nos autos do expediente administrativo nº 2764/2019.

 

Art. 4º –    Fica o Departamento Municipal de Transporte autorizada a deflagrar processo de compra de bens e/ou serviços visando atender a situação de emergência ora declarada, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, desde que destinadas exclusivamente ao atendimento das demandas causadas pela situação de emergência ora deflagrada, podendo, inclusive, firmar a locação de veículos capazes de prover o transporte coletivo urbano no Município até que a operação seja regularizada ou os efeitos da paralisação minimizados, hipótese em que as tarifas não poderão ser cobradas dos usuários, ante a evidente dificuldade para contabilização das passagens.

 

Parágrafo Único – A exceção dos veículos utilizados para atender os serviços de Saúde e Educação, fica autorizada a utilização de veículos próprios ou locados, bem como a requisição administrativa de bens, nos termos do art. 5º, inciso XXV da Constituição Federal, bem como a lotação de motoristas de outras unidades administrativas no Departamento Municipal de Transporte, a fim de que o Município execute, diretamente, o serviço de transporte coletivo, enquanto perdurar as excepcionalidades que justifiquem essas medidas.

 

Art. 5º –    Fica desde logo determinado ao Departamento Municipal de Transporte a adoção de medidas visando a contratação definitiva ou emergencial de empresa para prover a operação do transporte coletivo no Município ou apresentar proposta para execução direta da operação.

 

Art. 6º –    Para atender as demandas decorrentes desta situação emergencial, fica autorizada a abertura de crédito adicional extraordinário, visando fazer às despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes desta excepcionalidade.

 

Art. 7º –    Fica o Departamento Municipal de Negócios Jurídicos incumbido de orientar todos os procedimentos para o fiel cumprimento deste Decreto, bem como orientar a adoção de medidas visando responsabilizar a TRANSPORTE VITÓRIA EIRELI pelos danos decorrentes da interrupção inopinada nos serviços.

 

Art. 8º –    Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, em 07 de novembro de 2019.

 

 

ANTONIO PISSENTINI

Prefeito

 

JONAS RAMOS ANTIQUERA

Diretor do Departamento Municipal de Transporte

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