Decreto nº 2227-2021- Dispõe sobre a retomada segura de atividades com atendimento presencial no Município de Alumínio
D E C R E T O Nº 2.227, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
I – atividades comerciais em geral:
- a) capacidade de até 100% (cem por cento), com distanciamento mínimo de um metro entre os consumidores e colaboradores;
- b) proibido aglomerações de qualquer natureza;
- c) cumprimento integral dos protocolos sanitários.
II – salões de beleza e barbearias:
- a) capacidade de até 100% (cem por cento), com distanciamento mínimo de um metro entre os clientes;
- b) proibido aglomerações de qualquer natureza;
- c) cumprimento integral dos protocolos sanitários.
III – atividades religiosas (igrejas e templos):
- a) capacidade de até 100% (cem por cento), com o distanciamento mínimo de um metro entre os frequentadores;
- b) proibido aglomerações de qualquer natureza;
- c) atividades presenciais individuais e coletivas com público sentado;
- d) cumprimento integral dos protocolos sanitários.
IV – restaurantes e similares:
- a) capacidade de até 100% (cem por cento), com distanciamento mínimo de um metro entre os consumidores e colaboradores;
- b) proibido aglomerações de qualquer natureza;
- c) consumo no local somente para clientes sentados;
- d) cumprimento integral dos protocolos sanitários.
V – atividades culturais (eventos, convenções, eventos de entretenimentos e cultura):
- a) capacidade de até 100% (cem por cento), com distanciamento mínimo de um metro entre os consumidores e colaboradores;
- b) proibido aglomerações de qualquer natureza;
- c) cumprimento integral dos protocolos sanitários.
VI – academias e práticas esportivas em todas as modalidades e centros de ginástica:
- a) capacidade de até 100% (cem por cento), com distanciamento mínimo de um metro entre os frequentadores e colaboradores;
- b) proibido aglomerações de qualquer natureza;
- c) cumprimento integral dos protocolos sanitários.
- capacidade de até 100% (cem por cento), com distanciamento mínimo de um metro entre os frequentadores e colaboradores
- proibido aglomerações de qualquer natureza;
- cumprimento integral dos protocolos sanitários.
VIII – Cursos, oficinas, eventos e similares, promovidos pelo Município:
- a) capacidade de até 100% (cem por cento), com distanciamento mínimo de um metro entre os frequentadores e colaboradores;
- b) proibido aglomerações de qualquer natureza;
- c) cumprimento integral dos protocolos sanitários.
- poderão funcionar até as 24 horas;
- capacidade de até 100% ( cem por cento), com distanciamento mínimo de um metro entre os frequentadores e colaboradores;
- c) proibido aglomerações de qualquer natureza;
- d) cumprimento integral dos protocolos sanitários.
- e) em zonas residenciais não deve ultrapassar o limite de ruído permitido pela NBR 10.151/2019, ou seja, 55 decibéis no período diurno (entre 7h00 e 20h00) e 50 decibéis no período noturno (entre 20h00 e 24h00)
I – uso obrigatório de máscaras faciais cobrindo o nariz e a boca;
IV – higienização constante de superfícies e ambientes.
Art. 6º O atendimento ao público no Paço Municipal será realizado das 9h00 até 16h00:
- a) capacidade de até 100% (cem por cento), com distanciamento mínimo de um metro entre os frequentadores e colaboradores;
- b) proibido aglomerações de qualquer natureza;
c).cumprimento integral dos protocolos sanitários.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO, aos 09 de setembro de 2021.
Diretor do Departamento Municipal Prefeito Municipal
Diretora do Departamento Municipal de Governo
Registrado e Publicado na Prefeitura em 09/09/2021
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