DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 2.238, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTONIO PIASSENTINI, Prefeito Municipal de Alumínio, no exercício de suas atribuições,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º     Fica declarada de utilidade pública, para fins de desenvolvimento econômico uma gleba de terra localizada às margens da Rodovia Raposo Tavares – SP 270 na pista sentido leste com área de 3.423.680,55m², ou 342,37ha e com perímetro de 10.279,06m, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, neste município de Alumínio – Estado de São Paulo, conforme planta anexa e descrição a seguir:

 

                 “ Inicia no vértice 1, localizado nas coordenadas UTM, Este = 264.987,6993 e Norte = 7.397.749,2674, Datum Sirgas 2000, distante 35,00m em linha perpendicular da borda atual da Rodovia Raposo Tavares, SP 270, pista sentido leste, junto a divisa com o Loteamento Recanto dos Pássaros e segue margeando a referida rodovia por 499,25m até chegar ao vértice 2; desse, deflete a direita seguindo com azimute 134º28’50” por 135,72m até chegar ao vértice 3; desse, deflete a esquerda seguindo com azimute 73º40’15” por 262,16m até chegar ao vértice 4; desse, deflete a esquerda seguindo com azimute 20º26’46” por 133,26m até chegar ao vértice 5, confrontando do vértice 2 ao vértice 5, com área em processo de expropriação promovida pela ViaOeste; do vértice 5 segue margeando a Rodovia Raposo Tavares – SP 270 em linha paralela a borda atual da referida rodovia na pista sentido leste com distância de 35,00 por 2.060,16m até chegar ao vértice 6; desse, deflete a direita seguindo com azimute 215º29’56” por 115,36m até chegar ao vértice 7; desse deflete a esquerda seguindo com azimute 163º58’54” por 89,59m até chegar ao vértice 8; desse deflete a esquerda seguindo com azimute 68º55’44” por 152,67m até chegar ao vértice 9, confrontando do vértice 6 ao vértice 9 com um aglomerado de casas sem identificação e de proprietários desconhecidos; do vértice 9 segue margeando a Rodovia Raposo Tavares – SP 270 em linha paralela a borda atual da referida rodovia, pista sentido leste, com distância de 35,00 por 748,28m até chegar ao vértice 10, vértice esse localizado na confluência da linha paralela com distância de 35,00m da borda da pista atual da Rodovia Raposo Tavares – SP 270, sentido leste com a margem esquerda da Estrada Municipal Benedito Leme de Assis; do vértice 10 segue pela margem esquerda da Estrada Municipal Benedito Leme de Assis por 436,74m até chegar ao vértice 11, confrontando com área que consta

Continuação do Decreto nº 2.238, de 12 de novembro de 2021

 

pertencer à Companhia brasileira de Alumínio – CBA; do vértice 11, deflete a esquerda seguindo com azimute 218º45’41” por 329,87m até chegar ao vértice 12, junto à Estrada de Ferro Sorocabana, confrontando com área que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio – CBA; do vértice 12 segue margeando a Estrada de Ferro Sorocabana por 3.507,39m até chegar ao vértice 13 confrontando com o outro lado da Estrada de Ferro Sorocabana com área que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio – CBA; do vértice 13 deflete a direita seguindo pela margem direita do Rio Piragibú por 399,15m confrontando com o Município de Sorocaba, até chegar ao vértice 14; desse deflete a direita seguindo por um córrego sem denominação, afluente do Rio Piragibú, por 1.409,46m confrontando com o Loteamento Recanto dos Pássaros até chegar ao vértice 1, ponto de origem desta descrição, encerrando o perímetro de 10.279,06m totalizando 3.423.680,55m2, ou 342,37ha.”

 

Art. 2°     Ficam fazendo parte integrante deste Decreto, a planta de localização e respectivo memorial descritivo, devidamente rubricados pelo Prefeito. 

 

Art. 3º     As despesas decorrentes pela execução deste Decreto correrão à conta de verba própria do corrente orçamento.

 

Art. 4º     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 12 de novembro de 2021.

 

 

ANTONIO PIASSENTINI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicado na

Prefeitura em 12/11/2021

 

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