EDITAL Nº 002/2018 INSTRUÇÕES E REGULAMENTO DE PASSE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO

-FORMULÁRIO DE PASSE ESCOLAR (PREENCHER O FORMULÁRIO E ENTREGAR NO DEPTO. DE EDUCAÇÃO)

-EDITAL Nº 002/2018

 

INSTRUÇÕES E REGULAMENTO DE PASSE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO.

 

A Diretora do Departamento Municipal de Educação, de acordo com o Senhor Prefeito, torna público, pelo presente Edital as instruções e regulamento do Passe Escolar, concedido pela Prefeitura Municipal de Alumínio, aos alunos que residem e estudam no Município nos Níveis de Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos.

 

TÍTULO I – DOS REQUERENTES

 

I – Farão jus ao passe escolar, como requerente o aluno que atenda os seguintes requisitos:

  1. Seja residente no Município de Alumínio;
  2. Estude em Escola da Rede Municipal de Ensino de Alumínio;
  3. Estude em Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Município de Alumínio e que seja contemplado pelo Sistema de Georreferenciamento gerenciado pelo Governo do Estado de São Paulo.
  4. Complete 12 (doze) anos no decorrer do ano de 2018;

 

TÍTULO II – DAS INSTRUÇÕES

 

I – O interessado na aquisição de cartão magnético escolar, interno gratuito de transporte coletivo, deverá preencher um requerimento no Departamento Municipal de Educação e entregá-lo devidamente assinado.

 

Parágrafo único. O requerimento a que se refere o item I deverá ser assinado pelo pai, mãe ou responsável, se o requerente for menor de 18 (dezoito) anos.

 

II –     Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

  1. Declaração de matrícula original (fornecida pela secretaria da escola);
  2. Cópia de comprovante de residência (conta de luz, telefone ou equivalente). No caso dos alunos menores de 18 (dezoito) anos ou que não possuam propriedade em seu nome, o documento deverá constar o nome do pai, mãe ou responsável pelo requerente. Na hipótese de imóvel alugado, deverá ser apresentada cópia original do contrato de locação, também em nome do pai, mãe ou responsável pelo requerente;
  3. Cópia do título de eleitor de Alumínio, próprio ou quando menor de dezoito anos, de seus pais ou responsável legal.

 

III –   Para o devido cadastro não será cobrada taxa de expediente.

 

IV –   Efetuado o cadastro o requerente deverá retirar seu cartão após dez dias úteis contados da data do cadastro.

 

Parágrafo único. Caso o requerente já possua o cartão magnético de transporte, deverá aguardar a liberação dos créditos para utilização.

 

V –    O prazo para o cadastro será de:

  1. a) de 22 de janeiro a 28 de março de 2018;
  2. b) de 16 de julho a 31 de agosto de 2018;
  3. c) As inscrições para aquisição de cartão magnético gratuito de transporte coletivo, por tempo indeterminado, serão efetuadas somente para os casos abaixo especificados:

– Matrículas efetuadas fora das datas especificadas;

– Mudança de endereço.

  1. d) Salvo os casos do item “c”, não será efetuado cadastro fora dos períodos constantes dos itens “a” e “b”.

 

TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

I –      A recarga de créditos nos cartões magnéticos será automaticamente efetuada entre o Departamento Municipal de Educação e a Empresa concessionária de transporte coletivo no Município.

 

II –    Para que haja a recarga de créditos, o Departamento Municipal de Educação irá monitorar junto às secretarias das unidades escolares, da Rede Municipal e Estadual de ensino, o controle de frequência, que deverá ser de no mínimo 75% de presença.

 

III-    O cartão magnético só poderá ser utilizado pelo próprio aluno devidamente cadastrado, que o define como usuário legítimo dele, não devendo ser utilizado por outra pessoa.

 

IV-    No caso de extravio do cartão, o requerente deverá solicitar a segunda via junto à empresa concessionária de transporte coletivo no município, responsabilizando-se pelo pagamento do respectivo valor estipulado pela empresa.

 

V-     É passível de suspensão temporária ou definitiva do cartão magnético, a hipótese de constatação pelos motoristas, fiscais da concessionária, pelo Departamento de Transportes ou pelo Departamento Municipal de Educação, de infração cometida pelo estudante, durante a prestação do serviço de transporte.

  1. Será passível de suspensão temporária: constatação de comportamento inadequado que coloque em risco a segurança do aluno ou dos demais passageiros, após aplicação de advertência verbal ou escrita.
  2. Será passível de suspensão definitiva: na hipótese de descumprimento do item III, Título II deste edital.

 

VI –   Somente serão fornecidos cartões a estudantes que residam, a uma distância com raio superior de 01 km (um quilômetro) da escola onde se encontra matriculado.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 18 de janeiro de 2018.

 

ANTONIO PIASSENTINI

Prefeito Municipal

 

ANDRÉIA JULIANA PIRES

Diretora do Departamento Municipal de Educação

Portaria nº 16/2017

 

Registrado e Publicado na, Prefeitura em 18 de janeiro de 2018.

 

MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DIAS

Diretora Divisão Serviços Administrativos

 

 

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