EDITAL 3/2019 INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO À CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO

EDITAL Nº 003 DE 07 DE JANEIRO DE 2019

 

INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO À CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO.

 

A Diretora do Departamento Municipal de Educação, de acordo com a Legislação Municipal torna pública, pelo presente Edital as instruções para inscrição à concessão de Bolsa de Estudos pela Prefeitura Municipal de Alumínio, a alunos residentes no Município, desprovidos de recursos financeiros, interessados em cursar escola de ensino profissionalizante.

 

                                    TÍTULO I – DAS INSTRUÇÕES

I –        As Bolsas de Estudo serão oferecidas anualmente para os alunos desprovidos de recursos financeiros e que já tenham concluído o Ensino Médio, ou que estejam cursando o Ensino Médio na rede pública em período diferente do curso profissionalizante.

 

II – A quantidade de Bolsas de Estudo, a serem concedidas fica sujeita ao número de vagas de Bolsas de Estudo remanescentes, para este exercício, oriundas da conclusão dos Cursos dos bolsistas contemplados nos exercícios anteriores.

 

III – O interessado deverá se inscrever na Prefeitura Municipal de Alumínio, no Departamento Municipal de Educação, localizado na Avenida Engenheiro Antônio de Castro Figueirôa, n.º 100.

 

IV –      A inscrição deverá ser realizada no período de 21 de janeiro à 08 de fevereiro de 2019, no horário das 09 h às 16 h, de segunda a sexta- feira.

 

V –       Os interessados, no ato da inscrição, deverão entregar os seguintes documentos:

 

  1. a) Taxa de Expediente a ser recolhida na Divisão de Rendas desta Prefeitura;
  2. b) Uma foto 3 x 4 recente;
  3. c)   Cópia CPF;
  4. Cópia RG;
  5. Cópia reprográfica do comprovante de renda familiar (se houver);
  6. Cópia de comprovante de residência (conta de energia elétrica, telefone ou equivalente). Deverá constar no comprovante, o nome do requerente, ou do pai, ou da mãe. Caso o imóvel seja alugado, apresentar cópia autenticada do contrato de locação, também em nome do requerente, ou do pai, ou da mãe;
  7. Cópia do titulo de eleitor de Alumínio, próprio ou quando menor de idade de seus pais ou responsável legal.

 

 

                                     TÍTULO II – DA SELEÇÃO

I –       A avaliação dos interessados para concessão da bolsa de estudo e a fiscalização do cumprimento dos critérios para a sua obtenção e manutenção ficará a cargo de uma Comissão, constituída e nomeada por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

 

Continuação do Edital nº 003/2019 fls. 02

 

II –       A Comissão adotará os seguintes critérios de avaliação da carência de recursos, para a prévia seleção dos candidatos:

  1. a) aferição da renda familiar líquida, levando-se em conta o líquido do rendimento percebido, deduzidos os descontos básicos de encargos sociais;
  2. b) serão ainda consideradas para a renda familiar as despesas de energia elétrica, água, aluguel, prestação de casa própria e outras, a serem analisadas pela Comissão e Assistência Social;

 

III –      De posse das fichas selecionadas de acordo com os itens anteriores caberá à Comissão junto a Assistência Social, averiguar a veracidade da documentação apresentada, realizar visitas às residências, requisitar documentos, enfim, tomar todas as medidas e providências que julgar necessárias para aferição do grau de carência dos interessados.

 

IV –      Comprovada a real necessidade do interessado em ser contemplado com a Bolsa de Estudo, caberá à Comissão de Avaliação a elaboração da relação de candidatos habilitados.

 

V –       A classificação dos candidatos habilitados far-se-á, mediante sorteio, em data, local e horas pré-fixados, a ser publicada no quadro de avisos do Paço Municipal e no site da Prefeitura no endereço www.aluminio.sp.gov.br, observado o prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem o sorteio.

 

VI – O número de candidatos sorteados será na proporção de duas vezes às vagas disponíveis para este exercício, conforme previsto no Título I, inciso II deste Edital. Os candidatos sorteados que não forem contemplados com a Bolsa de Estudo integrarão uma lista de espera, podendo ou não ser contemplados, com amparo nas hipóteses previstas no Título III, incisos III, IV, VII e VIII deste Edital.

 

VII – A concessão da Bolsa de Estudo não está condicionada a presença dos candidatos sorteados no momento do sorteio de que trata o inciso anterior.

 

VIII – O protocolo de sorteio será realizado pela Comissão Especial – Portaria nº 001/2019, o monitoramento poderá ser realizado pelos candidatos presentes, na ausência destes serão convocados servidores efetivos para a garantia da lisura do processo.

 

IX –      Procedida a classificação, na forma do item V, a Comissão deverá apresentar relatório ao Senhor Prefeito para fins de homologação.

 

X –       Após a divulgação da lista oficial homologada, não mais serão concedidas Bolsas de Estudo, encerrando-se o referido processo.

 

TÍTULO III- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

I –        A Bolsa de Estudo poderá beneficiar o curso completo, desde que preenchidos os requisitos previstos neste Edital.

 

II –       Não será concedida Bolsa de Estudo para cursos profissionalizantes cujas modalidades sejam atendidas pela Rede Pública de Ensino.

 

III –     O pagamento da bolsa de estudo ficará condicionado à frequência do curso de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das aulas; caso a frequência seja inferior à citada porcentagem o beneficiário será excluído imediatamente do benefício, salvo justificativa legal.

Continuação do Edital nº 003/2019 fls. 03

 

 

IV –      O comprovante da frequência deverá ser entregue, no Departamento Municipal de Educação até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês frequentado, sob pena de interrupção do custeio da Bolsa de Estudo por parte da Prefeitura Municipal de Alumínio.

 

V –       Cada aluno terá direito a bolsa de estudo para frequentar apenas um curso profissionalizante.

 

VI –      A Bolsa de Estudo contemplará apenas 01 (um) membro por família.

 

VII –    A suspensão definitiva do custeio da Bolsa de Estudo, por parte da Prefeitura Municipal de Alumínio ocorrerá nas seguintes hipóteses:

 

  1. Quando, após análise circunstanciada dos cadastros socioeconômicos do interessado pela Comissão, constatar que o beneficiário não preenche os requisitos necessários;

Quando for verificado vício ou falsidade de informação que induza a erro na avaliação, além de ter cancelado o benefício deverá restituir todas as parcelas porventura recebidas, atualizadas monetariamente

  1. e, de acordo com o valor do crédito vigente na data do cancelamento, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
  2. Forem reprovados pelo não aproveitamento em seus estudos;
  3. No caso de trancamento de matrícula ou desistência do curso.

 

VIII –   Não serão contemplados com bolsa de estudos, os alunos que:

 

  1. a) Receberem auxílio integral de outras instituições públicas ou privadas, para a mesma finalidade;
  2. b) Não preencherem corretamente o formulário (socioeconômico) e/ou deixarem de apresentar os comprovantes exigidos pela Comissão ou pelo Departamento de Educação, de acordo com os prazos estipulados neste Edital;
  3. c) For constatado histórico de falsidade de declaração.

 

IX –      Estudantes excluídos na forma determinada no presente Edital, do Programa de Bolsa de Estudo, perderão o direito de voltar a concorrer em sorteio de bolsas de estudo pelo prazo de 1 (um) ano;

Parágrafo único – Para aplicação prevista neste item, serão consideradas as hipóteses dispostas no Título III, itens III e VII, alíneas “b”, “c” e “d” deste edital.

 

X –     O prazo para recorrer das decisões da Comissão será de 03 (três) dias úteis da data de divulgação da relação dos candidatos habilitados previstos no Título II, item IV deste Edital.

 

XI –   O prazo para julgamento e divulgação dos recursos interpostos será de 03 (três) dias úteis após, findado o período para interposição do recurso.

 

XII – Os casos omissos deverão ser analisados e julgados pela Comissão Especial – Portaria nº 01/2019, com a emissão de parecer devidamente motivado, obedecidos os princípios constitucionais da administração pública.

 

 

 

Continuação do Edital nº 003/2019 fls. 04

 

XIII – A divulgação de todas as fases previstas neste edital será realizada por meio do site oficial da Prefeitura no endereço www.aluminio.sp.gov.brb

 

 

 

  PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 07 de janeiro de 2019.

 

 

 

ANTONIO PIASSENTINI

Prefeito Municipal

 

ANDRÉIA JULIANA PIRES

Diretora do Depto. Municipal de Educação

 

Registrado e Publicado na, Prefeitura em 07 de janeiro de 2019.

 

MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DIAS

Diretora Divisão Serviços Administrativos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

          REQUERIMENTO DE BOLSA DE ESTUDO

 

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Alumínio

 

Eu, (aluno) _____________________________________________________, nascido no dia ___/___/___ RG.: _______________________CPF: ______________________   

Nome da mãe ou resp.:  ___________________________________________________

Nome do pai ou resp.: ____________________________________________________

Fone: (   ) residencial _________________________cel. (   ) ___________________

Endereço:  ___________________________________________________nº ________

Bairro: ____________________________________ nesta cidade, abaixo assinado, venho mui respeitosamente requerer a V.S.ª. se digne conceder Bolsa de Estudo para a ___  ___série/módulo do Curso Profissionalizante de…………………………………………………………………………………………………………………..com duração…………………………………………………………………………………….na Instituição de Ensino……………………………………………………………………………………………, juntando, para tanto, os documentos exigidos no Edital nº 003/2019.

 

Termos em que,

pede e aguarda deferimento.

 

Alumínio, ____de ____________de 2019.

 

 

____________________________________________

Assinatura do requerente ou responsável

RG.: ________________________CPF.: _________________________

 

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