Edital CMDHCA nº 01 Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Alumínio
Edital CMDHCA nº 01, de 30 de março de 2023
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Alumínio.
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
- Inscrição para registro das candidaturas;
- Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;
- Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município de Alumínio, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo fixado em alinhamento com o Tribunal Regional Eleitoral;
- Capacitação dos Conselheiros eleitos, titulares e suplentes;
- Cerimônia de diplomação e posse.
- DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
- Reconhecida idoneidade moral comprovada por certidões de antecedentes criminais;
- Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. Residência comprovada no Município há mais de 2 (dois) anos;
- Ter experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, por pelo menos 12 (doze) meses devidamente atestado;
- Apresentação de Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
- Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar nos últimos 5 (cinco) anos, por decisão administrativa ou judicial. A comprovação destes requisitos é de responsabilidade total e única do CMDHCA e sua Comissão Especial;
- Não ser membro, no momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
- RG e CPF – documento original e 01 (uma) cópia simples;
- Certidão de Nascimento ou Casamento — documento original e 01 (uma) cópia simples;
- Comprovante de residência no município há mais de 02 (dois) anos, sendo aceitos cópia de contas de água ou luz ou telefone ou internet ou condomínio ou gás ou faturas bancárias, ou contrato de aluguel devidamente registrado em Cartório, acompanhados do original, para conferência. Será necessário apresentar comprovante que demonstre o início do período e outro recente, comprovando assim, o período de 02 anos de moradia no município. Será aceito conta/extrato em nome do cônjuge ou companheiro (a) desde que apresentada a certidão de casamento ou declaração de união estável (com o original para conferência);
III. Certificado de quitação eleitoral;
- Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
- Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
- A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
- a) declaração fornecida por organização da sociedade civil que atua no atendimento à criança e ao adolescente, devidamente atestado em declaração própria assinada pelo representante da instituição, em papel timbrado com firma reconhecida, em que conste o serviço prestado, a carga horária (semanal ou mensal), o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo (Anexo IV).
- b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência (com período de duração) na área com criança e adolescente, assinada pelo representante legal do órgão; ou
- c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente; ou
- d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; ou
- e) no caso de conselheiros tutelares apresentar cópia da nomeação ou do último holerite/ folha de pagamento ou declaração emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, que comprove os mesmos requisitos.
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
6.8 A inscrição será gratuita.
III – Comunicar-se com os outros candidatos durante a realização da prova;
VI – Prejudicar a realização do processo de realização da prova;
IX – atribuir-se-à nota zero à questão:
- com mais de uma opção assinalada;
- sem opção assinalada;
- com rasura ou ressalva;
- assinalada a lápis ou com outra cor de caneta não especificada;
- quando a alternativa assinalada for incorreta.
8.1 Será admitido recurso quanto:
I – ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.
II – à aplicação e às questões da prova de conhecimento;
III – ao resultado da prova de conhecimento;
IV – à eleição dos candidatos.
8.3 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
8.4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
8.6 Quanto ao recurso referente ao inciso II da cláusula 8.1, deve-se observar:
I – Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
9.1.1 A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.
- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9o, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;
- doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
- a participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;
- a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
- a vinculação religiosa das candidaturas e a utilização da estrutura das igrejas ou cultos para campanha eleitoral;
VIII. confecção de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;
- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
- considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;
- considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
- considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
X – Abuso de propaganda na internet e em redes sociais, na forma deste Edital.
9.8.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
- em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
- por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;
pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.
9.8.3 Para o fim deste Edital, considera-se:
- internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
- aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;
- blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;
- impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;
- rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;
9.9 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:
III. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
- Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
- Propaganda num raio de 100 (cem) metros do local da votação e nas dependências deste;
- Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.
10.2 A eleição será realizada no dia 01 (um) de outubro de 2023, das 8hs às 17hs.
10.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.
10.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:
- Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
- O cônjuge ou o companheiro do candidato;
11.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
11.6 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
12.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal.
12.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.
13.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
14.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
14.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
Eu, (Nome Completo)___________________________________________________________________,
Apelido ______________________________________________________________________________,
Residente a _______________________________________________________________nº_________,
Bairro _________________________________________,CEP _____________________, Alumínio/SP,
Telefone comercial (____)___________________, Telefone residencial (____)________________,
Celular (___)______________________, E-mail_____________________________________________,
Nacionalidade ___________________________, Estado Civil ________________________________,
Profissão ____________________________________________________________________________,
Escolaridade __________________________________________________________________________,
RG nº___________________________________, CPF nº_____________________________________, e
Alumínio, ______de _________________de 2023.
___________________________________
MODELO DE COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA
Declaro, sob penas da Lei que as informações descritas correspondem a veracidade dos fatos.
Alumínio, ____de _______________de 2023.
__________________________________________
Assinatura do responsável legal
OBS.: No caso de Organização não governamental
- Providenciar as cópias dos atos constitutivos da instituição e da ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, descrendo o nome do representante legal
- ou da cópia do Diário Oficial onde se deu a publicação da nomeação do diretor ou presidente da entidade governamental.
- Em papel timbrado da(s) Entidade(s) com firma reconhecida da assinatura do representante legal
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