Edital CMDHCA nº 01 Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Alumínio

 Edital CMDHCA nº 01, de 30 de março de 2023

 

Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Alumínio.

O Conselho Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Alumínio, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n.  8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 1.780/2015, TORNA PÚBLICO o Processo de Escolha para os Membros do Conselho Tutelar para exercer o mandato no Conselho Tutelar de Alumínio, quadriênio 2024/2028 e dá outras providências.

  1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Alumínio, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, § 2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 

1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Alumínio constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.

1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

1.5 O(a) Conselheira Tutelar no exercício da função receberá remuneração mensal, no valor de R$ 2.664,34 (dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme preconiza a Lei Municipal nº 1.780/2015.

 

1.6 A jornada de trabalho de Conselheiro (a) Tutelar é de 40 (quarenta) horas semanais conforme inciso I, Art. 47 da Lei Municipal nº 1.780/2015, cumprindo plantões diurnos e noturnos, inclusive nos fins de semana e feriados.

 

1.7 Além do cumprimento do estabelecido na cláusula 1.6, o exercício da função exigirá que o Conselheiro (a) Tutelar se faça presente sempre que solicitado, ainda que fora da jornada normal a que está sujeito.

 

1.8 A remuneração dos (as) Conselheiros (as) Tutelares será efetuada mediante comprovação do efetivo exercício na função, através de sistema de controle de ponto. Não deverá configurar vínculo empregatício de qualquer natureza e correrá por conta de dotação orçamentária do Departamento competente.

1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n.  8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n. 1.780/2015 ou a  que a suceder.

1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 1.780/2015, vedada a cumulação de vencimentos, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

1.11 A função de Conselheiro (a) Tutelar é de dedicação exclusiva, conforme disposto no § 4º , Art. 36 da Lei Municipal 1780/2015, sendo incompatível com o exercício de outra função remunerada em órgão público ou empresa privada, ressalvadas as exceções admitidas na Constituição da República Federativa do Brasil.

 

1.12 O Conselheiro (a) Tutelar deverá utilizar o SIPIA (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência) como mecanismo de sistematização e gerenciamento de informações sobre a Política de Proteção à Infância e Adolescência do Município.

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Alumínio ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, § 1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do CONANDA e na Lei Municipal n. 1.780/2015. 

2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: 

  1. Inscrição para registro das candidaturas;
  2. Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;

III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade  e amplamente divulgada;

  1. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município de Alumínio, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo fixado em alinhamento com o Tribunal Regional Eleitoral;
  2. Capacitação dos Conselheiros eleitos, titulares e suplentes;
  3. Cerimônia de diplomação e posse.
  4. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990  (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 1.780/2015, a saber:

  1. Reconhecida idoneidade moral comprovada por certidões de antecedentes criminais;
  2. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III. Residência comprovada no Município há mais de 2 (dois) anos;

  1. Ter experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, por pelo menos 12 (doze) meses devidamente atestado;
  2. Apresentação de Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
  3. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar nos últimos 5 (cinco) anos, por decisão administrativa ou judicial. A comprovação destes requisitos é de responsabilidade total e única do CMDHCA e sua Comissão Especial;

VII. Submeter-se a uma prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em caráter eliminatório, bem como, noções básicas de informática;

VIII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

 

  1. Não ser membro, no momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  2. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

  1. RG e CPF – documento original e 01 (uma) cópia simples;
  2. Certidão de Nascimento ou Casamento — documento original e 01 (uma) cópia simples;
  3. Comprovante de residência no município há mais de 02 (dois) anos, sendo aceitos cópia de contas de água ou luz ou telefone ou internet ou condomínio ou gás ou faturas bancárias, ou contrato de aluguel devidamente registrado em Cartório, acompanhados do original, para conferência. Será necessário apresentar comprovante que demonstre o início do período e outro recente, comprovando assim, o período de 02 anos de moradia no município. Será aceito conta/extrato em nome do cônjuge ou companheiro (a) desde que apresentada a certidão de casamento ou declaração de união estável (com o original para conferência);

III. Certificado de quitação eleitoral;

  1. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
  2. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
  3. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar (apenas para agentes militares, em atividade ou não);

 VIII. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio reconhecido pelo MEC (cópia e original para conferência);; 

  1. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
  2. a) declaração fornecida por organização da sociedade civil que atua no atendimento à criança e ao adolescente, devidamente atestado em declaração própria assinada pelo representante da instituição, em papel timbrado com firma reconhecida, em que conste o serviço prestado, a carga horária (semanal ou mensal), o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo (Anexo IV).
  3. b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência (com período de duração) na área com criança e adolescente, assinada pelo representante legal do órgão; ou
  4. c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente; ou
  5. d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; ou
  6. e) no caso de conselheiros tutelares apresentar cópia da nomeação ou do último holerite/ folha de pagamento ou declaração emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, que comprove os mesmos requisitos.

 

 

  1. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO

4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior poderá participar do presente processo.

  1. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 

5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. 

  1. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 03 (três) de abril a 02 (dois) de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 09h às 15h30m, na sede do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, localizada na Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa, nº 100 – Vila Santa Luzia, Edifício Anexo ao Paço Municipal.  

6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, conforme modelo especificado no Edital, além dos documentos previstos na cláusula (três) deste edital.

6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador. 

6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal n. 1.780/2015, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDHCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida na cláusula 3 (três) deste Edital.

6.8 A inscrição será gratuita. 

6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

6.12 Encerrado o período de inscrição, a critério da Comissão Especial, prorrogar-se-á o referido período, por até 5 (cinco) dias, a fim de permitir um maior número possível de candidatos.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na  Lei Municipal n. 1.780/2015 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do  Adolescente).

7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada no dia 12 (doze) de maio de 2023, na sede do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social e na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Alumínio, encaminhando-se cópia ao Ministério Público, para eventual impugnação.   

7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, de forma escrita e fundamentada, no período de 5 (cinco dias), de 15 (quinze) a 19 (dezenove) de maio, no horário das 9 às 15h30m, na sede do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social. 

7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

7.8 Independentemente de impugnação, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 26/05/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, na sede do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social e na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Alumínio.

7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no período de 29 (vinte e nove) de maio a 2 (dois) de junho de 2023, na sede do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social.

7.10 Havendo recurso, à Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão na sede do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social e na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Alumínio.

7.11 Finalizada a etapa recursal, a publicação, pela Comissão Especial, da lista final de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas deverá ocorrer até dia 14 (catorze) de junho de 2023, na sede do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social e na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Alumínio, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

7.12 No dia 02 (dois) de julho, das 8h às 12h, no edifício da UNIVESP – Universidade Virtual do Estado de São Paulo, a Av. José Ermírio de Moraes, nº 798, Vila Industrial – Alumínio, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acerto.

7.13 A prova será constituída de 24 (vinte e quatro) questões, sendo 20 (vinte) de múltipla escolha, 3 (três) dissertativas e 1 (uma) redação.

7.14 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para início da mesma, munidos do protocolo de inscrição, documento com foto (original) e material indispensável para a sua realização (lápis, borracha, caneta de cor azul ou preta).

7.15 Será eliminado na prova de conhecimentos específicos, portanto do Processo de Escolha, o candidato que:

I – Deixar de comparecer ao local no horário determinado, não havendo em hipótese alguma segunda chamada;

II – Retirar-se do recinto da prova durante a realização, sem a devida autorização e acompanhamento do fiscal;

III – Comunicar-se com os outros candidatos durante a realização da prova;

IV – Utilizar-se de material de consulta (livros, códigos ou qualquer outro material de consulta) durante a realização da prova;

V – Celulares, relógios digitais e demais aparelhos eletrônicos, bem como boné, chapéu ou similar deverão ser entregues ao fiscal antes do início da prova;

VI – Prejudicar a realização do processo de realização da prova;

VII – Tiver atitude de desacato e desrespeito com qualquer dos integrantes da Comissão Especial, do CMDHCA, fiscais, aplicadores da prova presentes;

VIII – For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, por gestos, verbalmente ou por escrito, bem como se utilizando de qualquer material proibido por este edital.

IX – atribuir-se-à nota zero à questão:

  1. com mais de uma opção assinalada;
  2. sem opção assinalada;
  3. com rasura ou ressalva;
  4. assinalada a lápis ou com outra cor de caneta não especificada;
  5. quando a alternativa assinalada for incorreta.

7.16 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 03 (três) de julho de 2023, na sede do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social e na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Alumínio, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário das 9h às 15h30m, na sede do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, no prazo de 5 (cinco) dias, no período de 04 (quatro) a 10 (dez) de julho, não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-mail).

7.17 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 11 (onze) de julho, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

7.18 O Processo de Escolha ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.

7.19 Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDHCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo de garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

7.20 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.

 

  1. DOS RECURSOS

8.1 Será admitido recurso quanto:

I – ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.

II – à aplicação e às questões da prova de conhecimento;

III – ao resultado da prova de conhecimento;

IV – à eleição dos candidatos.

8.2 Os recursos deverão ser protocolados na sede do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa, nº 100 – Vila Santa Luzia – Edifício Anexo ao Paço Municipal.

8.3 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

8.4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8.5 Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos devem ser digitados.

8.6 Quanto ao recurso referente ao inciso II da cláusula 8.1, deve-se observar:

I – Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Alumínio – 2023

 Candidato:________________________________________________Nº. de Inscrição:___________

Nº. do Documento de Identidade: ________________________________________________

Nº. da Questão da prova: ________

Fundamentação:______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

 

Data: ______/______/________        ______________________________________________________

                                                                                         Nome e assinatura

 

8.7 A interposição de recurso às respectivas etapas que o couberem não suspenderá o andamento do Processo de Escolha.

 8.8 Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos nos prazos estabelecidos por esta Resolução/Edital para cada fase.

8.9 O (s) ponto (s) relativo (s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

8.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.11 Na ocorrência do disposto acima, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

  1. 9. DA PROPAGANDA ELEITORAL

9.1 Em reunião própria a ser realizada no dia 10 (dez) de agosto, a Comissão Especial deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital.

9.1.1 A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.

9.1.2 O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes.

9.2 A propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

9.3 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

9.4 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

9.5 As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CRAS, rádios, igrejas, entre outros) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar.

9.5.1 Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e a Comissão Especial, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

9.6 Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal n. 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações: 

  1. abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9o, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;
  2. doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III. propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, exceto nos espaços privados mediante autorização por parte do proprietário, locatário ou detentor de concessão de moradia;

 

  1. a participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;
  2. a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
  3. a vinculação religiosa das candidaturas e a utilização da estrutura das igrejas ou cultos para campanha eleitoral;

VII. favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública Municipal;

VIII. confecção de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

  1. propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
  2. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;
  3. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
  4. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

IX – Propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa.

X – Abuso de propaganda na internet e em redes sociais, na forma deste Edital.

9.7 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

9.8 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

9.8.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

9.8.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

  1. em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
  2. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

III. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer

pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.

9.8.3 Para o fim deste Edital, considera-se:

  1. internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
  2. aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;

III. página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;

  1. blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;
  2. impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;
  3. rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;

VII. aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.

VIII. disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.

9.8.4 Os materiais gráficos utilizados na campanha eleitoral, bem como os conteúdos eleitorais publicados nas redes sociais, deverão ser retirados de circulação e/ou exposição até o dia 30/09/2023.

9.9 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

  1. Utilização de espaço na mídia;
  2. Transporte aos eleitores;

III. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

  1. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
  2. Propaganda num raio de 100 (cem) metros do local da votação e nas dependências deste;
  3. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.

9.10 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

9.11 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente.

9.12 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente.

9.13 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito, sem a individualização dos candidatos.

9.14 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

9.15 O Conselho Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados, no dia 16 (dezesseis) de agosto, às 18 (dezoito) horas, em local a ser definido e amplamente divulgado pela Comissão Especial.

  1. 10. DA ELEIÇÃO

10.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

10.2 A eleição será realizada no dia 01 (um) de outubro de 2023, das 8hs às 17hs.

10.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 16 (dezesseis) de agosto, publicados na sede do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, na página eletrônica da Prefeitura e outros pontos de ampla divulgação.  

10.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

10.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (ou outro prazo alinhado com o TRE).

10.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

10.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.

10.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento equivalente, com foto.

 

10.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.

10.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

10.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

10.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato. 

10.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, aprovadas previamente pela Comissão Especial e apresentada aos candidatos habilitados na reunião para firmar compromisso (Fase 15 do Cronograma do Processo)

10.14 As mesas de votação serão compostas por membros do CMDHCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.  

10.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

10.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

10.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.

10.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

10.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

  1. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
  2. O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

10.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal para o acompanhamento do processo de votação e apuração, que deverá estar identificados por meio de crachá padronizado. O nome do fiscal deverá ser indicado à Comissão Especial com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação.

 

  1. DA APURAÇÃO

11.1 A apuração dar-se-á no local de votação, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.

11.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.  

11.3 Após o término das votações, o Presidente, os Mesários e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

11.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

11.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

11.6 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

11.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

  1. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

12.1 O resultado da eleição, após análise dos recursos, será publicado até o dia 18 (dezoito) de outubro, em edital publicado na sede do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social e na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Alumínio, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

12.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal.

12.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024.

12.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

12.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.  

12.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

 

 

  1. DO CALENDÁRIO

13.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar

1 Publicação do Edital de instauração do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Alumínio – quadriênio 2020-2024 30/03/2023
2 Período de inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos deste Edital

Local: Departamento Municipal de Desenvolvimento Social

Endereço: Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa, 100 – Vila Santa Luzia – Edifício Anexo ao Paço Municipal

Horários: 9h às 15h30m

03/04 a 02/05/2023
3 Análise dos pedidos de registro de candidatura 03/05 a 11/05/2023
4 Publicação da 1ª NOMINATA com a relação de candidatos (as) inscritos 12/05/2023
5 Prazo para ingresso de recursos fundamentados pedindo impugnação de candidaturas junto a Comissão Especial, pela população em geral e Ministério Público. 15/05 a 19/05/2023
6 Análise do pedido de registro das candidaturas, pela Comissão Especial, independentemente de impugnação 22/05 a 26/05/2023
7 Publicação da 2ª NOMINATA com a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos pela Comissão Especial. 26/05/2023
8 Prazo de interposição de recurso à Plenária do CMDHCA acerca das decisões da Comissão Especial. 29/05 a 02/06/2023
9 Julgamento, pelo CMDHCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado 05/06 a 13/06/2023
10 Publicação da 3ª NOMINATA com a relação dos candidatos habilitados após o julgamento dos recursos pelo CMDHCA, com cópia para o Ministério 14/06/2023
11 Prova Seletiva de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e noções básicas de informática, em horário e local a ser publicado na NOMINATA desta fase. 02/07/2023
12 Publicação do resultado da Prova de Conhecimentos Específicos 03/07/2023
13 Prazo pra interposição de recursos quanto à aplicação da prova de Conhecimentos Específicos 04/07 a 10/07/2023
14 Publicação da 4ª NOMINATA com os aprovados na prova de conhecimentos específicos e convocação para reunião para firmar compromisso 11/07/2023
15 Reunião para firmar compromisso, dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, as quais os candidatos firmarão compromisso em respeitá-las durante a campanha individual ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar no município para o Quadriênio 2024-2028. 10/08/2023
16 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados e publicação da 5ª NOMINATA com a lista definitiva dos candidatos habilitados, autorizando o início oficial de campanha individual ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar no município para o Quadriênio 2020-2024. 16/08/2023
17 Período de campanha dos candidatos aprovados 17/08/2023 a 30/09/2023
18 Assembleia do Processo de escolha dos (as) Conselheiros (as) Tutelares de Alumínio.

Será realizada em local a ser publicado na NOMINATA desta fase.

01/10/2023
19 Publicação da 6ª NOMINATA com a relação do resultado da votação da Assembleia do Processo de Escolha com a classificação dos candidatos eleitos titulares e suplentes 02/10/2023
20 Período de ingresso de recursos fundamentados com relação ao resultado da Assembleia do Processo de Escolha 02/10/2023 a 06/10/2023
21 Análise e julgamento pela Comissão Organizadora dos recursos ingressados 09/10/2023 a 17/10/2023
22 Publicação da 7ª NOMINATA após análise dos recursos com a relação do resultado da votação da Assembleia do Processo de Escolha com a classificação dos candidatos eleitos titulares e suplentes convocando-os para a capacitação obrigatória. Até 18/10/2023
23 Capacitação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e Atribuições do (a) Conselheiro (a) Tutelar

Carga Horária: 20 horas

23/10/2023 a 27/10/2023
24 Diplomação dos candidatos eleitos pelo CMDCA, assinatura do termo de compromisso

 

09/01/2024
25 Cerimônia de Posse dos Conselheiros Titulares

 

10/01/2024

 

13.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo. 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022  do CONANDA e na Lei Municipal n. 1.780/2015, sem prejuízo das demais leis afetas.

14.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas  neste Edital.

14.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência, apenas  a expectativa de direito ao exercício da função.

14.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral,  com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos  especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

14.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante do Ministério Público.

14.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente.

14.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

14.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

14.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.

14.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Mairinque para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Alumínio, 30 de março de 2023

 

 

Maria Marta Martins Ferreira

Presidente do CMDHCA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOS

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

Ilustríssimo Senhor Coordenador da Comissão Especial do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Alumínio – Gestão 2024/2028

 

Eu, (Nome Completo)___________________________________________________________________,

Apelido ______________________________________________________________________________,

Residente a _______________________________________________________________nº_________,

Bairro _________________________________________,CEP _____________________, Alumínio/SP,

Telefone comercial (____)___________________, Telefone residencial (____)________________,

Celular (___)______________________, E-mail_____________________________________________,

Nacionalidade ___________________________, Estado Civil ________________________________,

Profissão  ____________________________________________________________________________,

Escolaridade __________________________________________________________________________,

RG nº___________________________________,  CPF nº_____________________________________, e

Título de Eleitor nº __________________________________________________, venho requerer a inscrição no Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar do Município de Alumínio, gestão 2024/2028.

Para tanto, apresento as declarações e demais documentos solicitados na cláusula 3.2 do Edital CMDHCA nº 01/2023.  

Peço Deferimento.

 

Alumínio, ______de _________________de 2023.

 

___________________________________

Assinatura do Inscrito

 

MODELO DE COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA

 

ENTIDADE: _______________________________________________________ ________________________________________________________ NATUREZA DA ENTIDADE  
GOVERNAMENTAL        (       )

NÂO GOVERNAMENTAL (      )

 
ENDEREÇO:  
TELEFONE:  
CNPJ:  
INSCRIÇÃO CMDHCA Nº.  
OUTRAS INSCRIÇÕES EM CONSELHOS:

 

 
       
PROGRAMA DE ATENDIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:

 

 
       
RESPONSÁVEL LEGAL:  
CARGO/FUNÇÃO:  
ENDEREÇO:  
       
ATIVIDADES EXERCIDAS PELO CANDIDATO:

Atividade Periodicidade Contratado ou

voluntário

     
     
     

(*) Periodicidade: Diária, Semanal, Mensal ou Eventual  

DATA DE INÍCIO DA ATIVIDADE: DATA DE DESLIGAMENTO:  
           

Declaro, sob penas da Lei que as informações descritas correspondem a veracidade dos fatos.

Alumínio, ____de _______________de 2023.

 

  __________________________________________

Assinatura do responsável legal

 

OBS.: No caso de Organização não governamental

  1. Providenciar as cópias dos atos constitutivos da instituição e da ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, descrendo o nome do representante legal
  2. ou da cópia do Diário Oficial onde se deu a publicação da nomeação do diretor ou presidente da entidade governamental.
  3. Em papel timbrado da(s) Entidade(s) com firma reconhecida da assinatura do representante legal

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