EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2023 PROVA PRÁTICA PARA CADASTRO RESERVA DE MOTORISTA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA MOTORISTA DE CAMINHÃO E OPERADOR DE MÁQUINAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2023

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ATRAVÉS DE PROVA PRÁTICA PARA CADASTRO RESERVA DE MOTORISTA, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, MOTORISTA DE CAMINHÃO E OPERADOR DE MÁQUINAS,

 

 

A Prefeitura Municipal de Alumínio, com sede administrativa na Avenida Engenheiro Antonio de Castro Figueiroa n° 100, torna público a abertura de inscrição para processo seletivo objetivando contratação temporária de Motorista, Motorista de Ambulância, Motorista de Caminhão e Operador de Máquinas, até que se realize Concurso Público, para atender as necessidades de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos neste edital.

  1. DO EMPREGO PUBLICO
cargo Carga horária Salário R$ Requisitos Atribuição
Motorista 40 horas semanais 2.270,82 Habilitação classe D/ Curso de Transporte Coletivo Dentre outras atividades correlatas:
– Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas e cargas;
– Realizar verificações e manutenções básicas do veículo;
– Utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa; – Trabalhar seguindo normas de segurança e outras atividades correlatas.

 

Motorista de Ambulância 40 horas semanais 2.270,82 Habilitação classe C/ Curso de Condutor de Ambulância Dentre outras atividades correlatas:
– Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas e cargas;
– Realizar verificações e manutenções básicas do veículo;
– Utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa;
– Trabalhar seguindo normas de segurança e outras atividades correlatas.
– Auxiliar no manejo e acomodação do paciente.

 

Motorista de Caminhão 40 horas semanais 2.270,82 Habilitação Classe D Dirigir os veículos pesados como caminhão basculante toco, traçado , traçado e similar  da prefeitura conforme habilitação. Levar os colaboradores ao seu local de trabalho; inspeções no veículo, verificando o nível do óleo, lubrificante, água, líquido de freio e demais itens de manutenção preventiva, inclusive equipamentos. Se detectada falha, providenciar para serem sanadas, comunicando à chefia imediata o problema e encaminhando o veículo à oficina mecânica. Obedecer à legislação estabelecida no Código Nacional de Trânsito. Manter o veículo em perfeitas condições de uso e de funcionamento. Providenciar reparos de urgência. Recolher o veículo na garagem ao término do serviço. Encaminhar o veículo para o abastecimento. Manter o veículo e equipamentos sempre limpos. Não permitir que pessoas estranhas e/ou não habilitadas, não autorizadas, dirijam o veículo ou operem os equipamentos. Obedecer ao itinerário e aos programas estabelecidos pela área. Executar outras tarefas de acordo com a necessidade da área.

 

Operador de Máquinas 40 horas semanais 2.379,29 Habilitação/ Curso Específico Manejar/operar máquinas pesadas diversas, e equipamentos de movimentação e deslocamento de terras e outros materiais, como pás carregadeiras, retroescavadeira, trator de esteira, motoniveladora, trator com implementos agrícolas   e similares, controlando a velocidade e zelando pela segurança individual e coletiva quando da execução dos serviços. Auxiliar nos trabalhos de carga e descarga de materiais diversos. Zelar pela conservação e manutenção das máquinas para assegurar o bom funcionamento e segurança das operações. Registrar as operações realizadas em planilhas próprias constando a quilometragem percorrida, locais do serviço e horários de saída e chegada. ; executar outras atividades correlatas por determinação superior

 

 

NOME SETOR
 

HERONDINO RIVERA JUNIOR

Diretor do Departamento Municipal de Transporte
RODOLPHO BARRETO MIGUEL RODRIGUES Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Obras
GLACINEI MARTINS Diretor do Departamento Municipal de Administração na Saúde
 

VALMIR JESUS DE OLIVEIRA

Motorista de Caminhão
 

FRANCISCO INÁCIO DE OLIVEIRA

Motorista
 

FLÁVIO JÓIA PINHEIRO

Motorista

 

 

 

GERALDO MARCIO PENA

Motorista de Ambulância
 

OSVALDO APARECIDO DA SILVA

 

Operador de Máquinas

 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser feitas mediante procuração ou pessoalmente do dia 27 de fevereiro até o dia 03 de março de 2023, na Avenida Eng. Antônio de Castro Figueiroa, n° 100, Vila Santa Luzia, Alumínio, no Departamento Municipal de Transporte, na sala dos motoristas, das 09:00 as 16:00 horas.

2.2        Em obediência ao art. 8º, inciso III da Lei Municipal nº 1132/2009, somente poderão participar deste processo seletivo simplificado, empregados ou ex-empregados se decorridos 6 meses do encerramento do contrato anterior.

  1. DA DOCUMENTAÇÃO

 

 

 

  1. DO CRITERIO DE AVALIAÇÃO

 

4.1- Os critérios avaliativos levarão em conta a prova prática, que consiste em executar o percurso exigido pelo examinador, no Município de Alumínio, de acordo com a legislação vigente.

4.2- Os candidatos serão convocados para a prova prática em listagem contendo o nome do candidato por ordem de inscrição, dia e horário estabelecido pela comissão organizadora, publicada no site da Prefeitura. O não comparecimento para a prova prática será considerado desistência da vaga.

 

5- DA PROVA PRÁTICA

 

5.1. Na prova prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS verificará a perícia e a prudência do candidato em conduzir e manobrar as máquinas observando as normas de segurança. O candidato deverá ser capaz de acionar o motor, manipular os comandos de marcha e direção, operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionar pedais e alavancas, posicionando-as conforme as necessidades do serviço.

5.2. Na prova prática para cargo de MOTORISTA DE CAMINHÃO – verificará a prática de direção veicular consistindo na condução de caminhão e será composta de verificação de itens de segurança, verificação da condição do veículo e manutenção preventiva, avaliação da habilidade na condução dos veículos (manobras em local determinado e percurso na via pública), em consonância com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, bem como avaliação da completa execução do percurso estipulado.

5.3. Na prova para o cargo de MOTORISTA, todos os candidatos realizarão o mesmo percurso, que será fixado pela Comissão Examinadora.

5.4. Para o cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA busca aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades necessárias à função. A Prova Prática de Direção Veicular para o cargo de motorista de ambulância, consistirá em conduzir o(s) veículo(s) em trajeto pré-definido com obstáculos.

5.5. A prova pratica terá caráter exclusivamente eliminatória, considerando as faltas da tabela do ANEXO I

 

5.6. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ao Município, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo sem risco de danificá-los.

5.7. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá retirar-se do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

 5.8. Caso se verifique a inviabilidade técnica para realização da Prova Prática na data fixada para sua realização, tendo em vista as condições metereológicas do clima (chuva, tempestades, etc.), a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de transferir a realização dos testes e fixará, dentro de 3 (três) dias úteis, a nova data para a realização das provas.

5.9. Os critérios avaliativos levarão em conta a prova prática, que consiste em executar o percurso exigido pelo examinador, no Município de Alumínio, de acordo com a legislação vigente.

 

5.10. Os candidatos serão convocados para a prova prática em listagem contendo o nome do candidato por ordem de inscrição, dia e horário estabelecido pela comissão organizadora, publicada no site da Prefeitura. O não comparecimento para a prova prática será considerado desistência da vaga.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL

6.1 Prova Prática – nota de 01 a 100 – critério de eliminação conforme tabela do ANEXO I;  

 

6.2. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem um mínimo de 50 (cinquenta) pontos;

 

6.3.    Em caso de igualdade de classificação, será feito o desempate considerando o seguinte:

 

6.3.1. Tempo de serviço na função que se candidatou;

6.3.2  Maior número de anos de experiência profissional em entidade publica;   

6.3.3  Maior número de anos de experiência profissional em entidade privada;

6.3.4. Maior número de dependentes

 

 

 

6.4 O resultado preliminar será publicado e divulgado no site da prefeitura www.aluminio.sp.gov.br.

 

6.5 O resultado definitivo será publicado e divulgado no site da prefeitura www.aluminio.sp.gov.br.

 

6.6.   A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente de pontos.

6.7.   Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não atenderem as exigências deste edital ou que não se apresentarem para apresentação de documentos quando convocados.

6.8.    Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem um mínimo de 50 (cinquenta) pontos

  1. DOS RECURSOS

7.1 Será admitido impugnação quanto aos termos do Edital e recursos quanto aos resultados preliminar e definitivo do processo seletivo simplificado;

7.2   A impugnação e os recursos poderão ser interpostos no prazo de 02 dias úteis, da divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal  de Alumínio www.aluminio.sp.gov.br, contados do primeiro dia útil subsequente a data da publicação.

7.3 A impugnação e os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados;

7.4   A impugnação e/ou recurso deverá ser: Individual e devidamente fundamentado de forma lógica e consistente e conter o número da inscrição, nome e assinatura do candidato e o questionamento, endereçado e protocolado na Prefeitura Municipal de Alumínio,

7.5   Admitir-se-à um único recurso por candidato, para cada evento no referido item 7.1 deste edital.

7.6 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado;

7.7 Não serão aceitos recursos interpostos for fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no item 7.4, deste edital;

7.8 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação;

7.9 Depois de julgados os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado com as alterações ocorridas em face do disposto no item 7.8, citado acima.

7.10 Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

7.10.1 Em desacordo com as especificações contidas neste edital;

7.10.2 Fora do prazo estabelecido;

7.10.3 Sem fundamentação lógica e consistente;

7.10.4 Com argumentação idêntica a outros recursos;

7.11  Em hipótese alguma será aceito revisão de recursos;

7.12 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O prazo de validade deste processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, ou até a realização de concurso público, caso esse venha ocorrer antes do período supracitado.

Os resultados serão publicados no site oficial da Prefeitura. www.aluminio.sp.gov.br

Os classificados deverão obrigatoriamente comparecer no período da convocação para comprovação da documentação ofertada e assinatura de contrato de trabalho que se dará pelo regime celetista, se em ordem a documentação.

As contratações que se fizerem necessárias obedecerão rigorosamente a ordem de classificação.

Os contratos serão celebrados por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados, uma vez que devidamente justificado e nos termos da legislação municipal vigente.

O não comparecimento no dia mencionado na clausula 5.10 será considerado como desistência de assunção da vaga.

Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela comissão organizadora.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO,  24 de fevereiro de 2023.

 

ANTONIO PIASSENTINI

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

 

Prova Prática – nota de 01 a 100 – critério de eliminação conforme tabela abaixo

 

FALTA GRAVE 04 PONTOS     

01 Não preencher a planilha de bordo do veiculo/maquina antes de liga-lo (la);  
02 Não observar nível do óleo e da agua do radiador do veículo/maquina antes de liga-lo (lá);  
03 Descontrolar no plano, no aclive ou no declive;  
04 Entrar na via preferencial sem o devido cuidado;  
05 Usar a contramão de direção;  
06 Subir na calçada destinada ao transito de pedestres ou nela estacionar;  
07 Deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação de advertência e de indicação;  
08 Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou mudança de direção;  
09 Exceder a velocidade indicada para a via;  
10 Perder o controle da direção do veículo em movimento;  
11 Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;  
12 Deixar a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;  
13 Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de faze-la;  
14 Deixar de usar o cinto de segurança;  
15 Não Usar IPI – Equipamento Proteção Individual, Capacete, Viseira, Abafador Som/ruídos, Luvas  

 

               FALTA MÉDIA 03 PONTOS

01 Executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre;  
02 Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;  
03 Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;  
04 Fazer conversão com imperfeição;  
05 Ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração media nos últimos 12 meses  
06 Desengrenar o veículo nos aclives;  
07 Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;  
08 Avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;  
09 Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;  
10 Utilizar incorretamente os freios;  
11 Não colocar o veículo na área balizada em no Máximo, três tentativas;  

 

               FALTA LEVE 01 PONTO

 

01 Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;  
02 Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;  
03 Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;  
04 Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento  
05 Engrenar as marchas de maneira incorreta;  
06 Utilizar incorretamente os instrumentos do painel  
07 Usar buzina sem necessidade ou em local proibido  

 

ANEXO II CRONOGRAMA

Atividades Período
Período de Inscrições 27 de fevereiro até 03 de março de 2023
Impugnação do Edital 28 de fevereiro e 01 de março de 2023
Relação de inscritos no site www.aluminio.sp.gov.br 8 de março de 2023
 

Todos os atos abaixo assinalados serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Alumínio, após a confirmação do número de inscritos

Convocação para prova prática no site

www.aluminio.sp.gov.br

 
Prova Prática  
Classificação Previa  
Prazo de Recurso da Classificação Previa  
Classificação Final  

 

ANEXO III

Ficha de Inscrição Processo Seletivo Simplificado nº  02/2023

 

NUMERO DE INSCRIÇÃO:

 

 

___________________

 

(Preenchido pela Prefeitura)

 

(       ) MOTORISTA D  

 

(       ) OPERADOR DE MÁQUINAS

 

(       ) MOTORISTA DE CAMINHÃO

 

(       ) MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

 

 *Obrigatório

  1. Data e Hora de sua inscrição *_____/____________/ 2023 Horário______h______min
  2. Nome *___________________________________________________________________
  3. CPF *__________________________________________________________________
  4. E-mail *___________________________________________________________________
  5. Endereço *________________________________________________________________
  6. Número de telefone *______________________________________________________

 

  1. Número de dependente menores de 21 anos:

 

Alumínio,   _________________de  ________________________ de 2023

 

________________________________________________

Assinatura do candidato

 

ATENÇÃO: Esta ficha de Inscrição deverá ser entregue no Departamento Municipal de Transporte, na sala dos motoristas, situado na Avenida Engenheiro Antonio de Castro Figueiroa nº100, Vila Santa Luzia– Alumínio – SP, no horário das 09 às 16 horas, durante os dias 27 de fevereiro a 03 de março de 2023. A documentação contida no item 3, deverá ser anexada a inscrição.

ANEXO III – MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 02/2023

 

Dados do candidato:

NOME:

 

INSCRIÇÃO:

 

RG:

 

CPF:

CARGO:

 

TELEFONE:

 

CELULAR

 

Assinale o tipo de recurso:

  X  

RECURSO

 

  CONTRA EDITAL
  CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
  CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA

 

Justificativa do candidato – Razões do Recurso:

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

_________________________________, _______ de ____________________________ de  2023

 

 

__________________________________                   ___________________________________

              Assinatura do candidato                                   Assinatura do Responsável p/ recebimento

 

Nos termos do Item  7  do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº02/2023

 

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