EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ATRAVÉS DE ANÁLISE DE CURRICULO PARA CADASTRO RESERVA DE MERENDEIRA/AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL I

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ATRAVÉS DE ANÁLISE DE CURRICULO PARA CADASTRO RESERVA DE MERENDEIRA/AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL I

 O Departamento Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar funções junto ao Departamento Municipal da Educação, em especial interesse público, de acordo com a Lei Municipal n° 1.132/2009, pela qual a presente seleção será regida, até realização de concurso público:

cargo Carga horária Salário R$ Requisitos
Merendeira/

Auxiliar de Serviço Educacional I

40 horas semanais 1.812,30 Ensino Fundamental incompleto ou experiência
As Atribuições do cargo contêm no ANEXO I deste edital

 

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

NOME SETOR
 

ANGELA MARIA TISEO CLETO

Diretora do Departamento Municipal de Educação
VANESSA PEREIRA DA SILVA Nutricionista
ANA PAULA FERNANDES DOS SANTOS

 

Orientadora Educacional
CLAUDIA REGINA RECH ROSSONI

 

Professora de Educação Artística
SUELY SOARES DE OLIVEIRA SIQUEIRA Professor de Educação Infantil
LIDIANE CRISTINA DA SILVA

 

Escriturária

 

 

  1. INSCRIÇÕES

2.1As inscrições serão recebidas o Departamento Municipal de Educação, junto à Prefeitura Municipal de Alumínio, sito à Avenida Eng. Antônio de Castro Figueiroa, n° 100, Vila Santa Luzia, Alumínio, no horário compreendido entre 9h às 16h, nos dias 15 à 19 de maio de 2023. O candidato deverá levar as cópias dos documentos solicitados no momento da inscrição.

2.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo;

2.1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e na tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital;

2.1.3 O candidato receberá um comprovante de inscrição.

  1. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer com a documentação, horários e prazos indicados no item 2.1, apresentando, os seguintes documentos:

3.1.1 Ficha de inscrição modelo de currículo, disponibilizada neste edital (anexo II), devidamente preenchida e assinada.

3.1.2 Documento de identidade oficial com foto;

3.1.3 Anexo III deste Edital preenchido e cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo;

3.1.4 Experiência na função do cargo que irá concorrer, mediante apresentação de cópia do comprovante de registro na função em carteira profissional ou Declaração do empregador com firma reconhecida;

3.2 Deve-se levar para inscrição todos os documentos originais com as cópias.

  1. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

4.1 A ficha de inscrição deverá ser preenchida pelos candidatos nos moldes do Anexo II do presente Edital.

4.1.2 O currículo profissional deverá ser preenchido nos moldes do Anexo II deste Edital.

4.2 Os critérios de avaliação dos títulos totalizarão o máximo de 100 pontos.

4.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital.

4.4 Nenhum título receberá dupla valoração.

 

 

 

4.5 A classificação dos candidatos à Merendeira/Auxiliar de Serviço Educacional I será efetuada mediante da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:

Titulo Pontos Máximo de pontos
1– Cursos
 

a)  Palestras, workshop, encontros ou similares na área de alimentação

02 pontos / hora 10
b) Formação Técnica, (na área de alimentação) 20 pontos 40
2-Experiência na área (será válida comprovação em carteira de trabalho ou declaração (da empresa em que atuou, em caso de órgão público) 10 p/ cada ano 50

 

4.6 O candidato deverá ter disponibilidade de horário integral 40 horas semanais.

4.7 Os trabalhos e experiência deverão ser comprovados conforme item 3.1.4.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL

5.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem um mínimo de 50 (cinquenta) pontos;

 

5.2.    Em caso de igualdade de classificação, será feito o desempate considerando o seguinte:

 

5.2.1. Tempo de serviço na função;

5.2.2  Maior número de anos de experiência profissional em entidade publica;  

5.2.3  Maior número de anos de experiência profissional em entidade privada;

5.2.4. Maior número de dependentes

 

5.3 O resultado preliminar será publicado e divulgado no site da prefeitura www.aluminio.sp.gov.br.

 

5.4 O resultado definitivo será publicado e divulgado no site da prefeitura www.aluminio.sp.gov.br.

 

5.5.   A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente de pontos.

5.6.    Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não atenderem as exigências deste edital ou que não se apresentarem no prazo da convocação.

 

  1. DOS RECURSOS

6.1 Será admitido impugnação quanto aos termos do Edital e recursos quanto aos resultados preliminar do processo seletivo simplificado;

6.2   A impugnação e os recursos poderão ser interpostos no prazo de 02 dias úteis, da divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal  de Alumínio www.aluminio.sp.gov.br, contados do primeiro dia útil subsequente a data da publicação.

6.3 A impugnação e os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados;

6.4   A impugnação e/ou recurso deverá ser: Individual e devidamente fundamentado de forma lógica e consistente e conter o número da inscrição, nome e assinatura do candidato e o questionamento, endereçado e protocolado na Prefeitura Municipal de Alumínio,

6.5   Admitir-se-à um único recurso por candidato, para cada evento no referido item 6.1 deste edital.

6.6 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado;

6.7 Não serão aceitos recursos interpostos for fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no item 6.4, deste edital;

6.8 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação;

6.9 Depois de julgados os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado com as alterações ocorridas em face do disposto no item 6.8, citado acima.

6.10 Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

6.10.1 Em desacordo com as especificações contidas neste edital;

6.10.2 Fora do prazo estabelecido;

6.10.3 Sem fundamentação lógica e consistente;

6.10.4 Com argumentação idêntica a outros recursos;

6.11  Em hipótese alguma será aceito revisão de recursos;

6.12 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 O prazo de validade deste processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, ou até a realização de concurso público, caso esse venha ocorrer antes do período supracitado.

7.2 Os resultados serão publicados no site oficial da Prefeitura. www.aluminio.sp.gov.br

7.3 Os classificados deverão obrigatoriamente comparecer no período da convocação para comprovação da documentação ofertada e assinatura de contrato de trabalho que se dará pelo regime celetista, se em ordem a documentação.

7.4 As contratações que se fizerem necessárias obedecerão rigorosamente a ordem de classificação.

7.5 Os contratos serão celebrados por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados, uma vez que devidamente justificado e nos termos da legislação municipal vigente.

 

 

 

 

7.9 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela comissão organizadora.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 10 de maio de 2023

 

 

ANTONIO PIASSENTINI

Prefeito Municipal

 

 

ANGELA MARIA TISEO CLETO

Diretora do Departamento Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA ESCOLAR

 

Preparar a alimentação escolar seguindo o cardápio pré-estabelecido, de acordo com à demanda da unidade escolar. Cuidar da limpeza e conservação do local de trabalho e dos utensílios utilizados, garantindo um bom padrão de higiene no desempenho de suas tarefas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

NUMERO DA INSCRIÇÃO:                        (será preenchido pelo Depto. Educação no ato da inscrição)

FICHA DE INSCRIÇÃO MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

  1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: _________________________________________________________

1.2 Filiação: _______________________________________________________________

1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________

1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________

1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________

1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________

1.7 Número de dependentes:                                                                                      

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: __________________________________________

2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________

2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________

2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________

2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________

2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________

2.9 Telefone com whatsapp válido:

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

FORMAÇÃO (NÍVEL MÉDIO – SUPERIOR – TÉCNICO – CURSOS)

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL _________________________________________________________________________________________________________________________________                                       _____­­­_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________                                                                               ___

INFORMAÇÕES ADICIONAIS ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________________________________                                                    ____

 

Local e Data _________________________________________

 

                                                                                              

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME

 

CARGO: MERENDEIRA/AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL I INSCRIÇÃO:

(preenchido pelo DPME)

Campos preenchidos pelo candidato NÃO PREENCHER
Título do Evento Nº  de horas Pontuação  OBS:
1        
2        
3        
4        
5        
6        
7        
8        
9        
10        
  Total:

 

_________

 

 

 

Alumínio, _____de______________ de 2023.

 

                                                          

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

 

 

I – Análise de Currículos    
Período das Inscrições 15 a 19 de maio de 2023
Impugnação do Edital 12 e 15 de maio de 2023
Publicação da relação de inscritos 22 de maio de 2023
Análise dos currículos 23 a 26 de maio de 2023
Publicação do resultado preliminar 29 de maio de 2023
Recurso do resultado preliminar 30 e 31 de maio de 2023
Publicação da relação final dos aprovados 01 de junho de 2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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