EDITAL Nº 003 DE 27 DE JANEIRO DE 2023 INSTRUÇÕES PARA CADASTRAMENTO OBJETIVANDO AJUDA DE CUSTO DO TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO E REGULARMENTE MATRICULADOS EM OUTROS MUNICÍPIOS

REQUERIMENTO AJUDA CUSTO 2023 (PREENCHER E ENTREGAR NA PREFEITURA)

 

 

EDITAL Nº 003  DE 27  DE JANEIRO DE 2023

 

INSTRUÇÕES PARA CADASTRAMENTO OBJETIVANDO AJUDA DE CUSTO DO TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO E REGULARMENTE MATRICULADOS EM OUTROS MUNICÍPIOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO E ENSINO SUPERIOR NÍVEL GRADUAÇÃO, PARA O ANO DE 2023.

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de acordo com o Senhor Prefeito, torna público, pelo presente edital, as instruções para cadastramento objetivando ajuda de custo do transporte escolar para alunos residentes no município de Alumínio, conforme disposto no decreto nº 2.297, de 10 de janeiro de 2023.

 

TÍTULO I – DAS INSTRUÇÕES

 

1 – O interessado no recebimento da ajuda de custo do transporte escolar poderá requerer o formulário próprio para seu cadastramento na secretaria do Departamento Municipal de Educação de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00 às 16h00 ou acessar o formulário no site da prefeitura no endereço: www.aluminio.sp.gov.br, devendo ser entregue corretamente preenchido da seguinte forma:

 

  1. Alunos matriculados no 1º semestre: no período de 06 de fevereiro a 31 de março de 2023;
  2. Alunos ingressantes, matriculados no 2º semestre: no período de 17 de julho a 31 de agosto de 2023.

2 – Documentos necessários para o cadastramento:

  1. Cópia CPF;
  2. Cópia RG;
  3. Atestado/Declaração de matrícula original (fornecida pela secretaria da instituição de ensino);
  4. Cópia do comprovante de residência (conta de luz, telefone) ou equivalente. Deverá constar no comprovante, o nome do requerente, ou do pai, ou da mãe. Caso o imóvel seja alugado, apresentar cópia do contrato de locação, juntamente com o original, também em nome do requerente, do pai ou da mãe.
  5. Cópia do título de eleitor de Alumínio, próprio ou quando menor de idade de seus pais ou responsável legal;
  6. Cópia do cartão da instituição bancária, que deverá ser PREFERENCIALMENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, constando dados da conta corrente, em nome do titular do benefício.

3 – Somente será efetivado o cadastramento se apresentados todos os documentos previstos no item “2” deste Título.

4 – Para o devido cadastro não serão cobradas taxas.

 

 

TITULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERIAS

 

1 – Para concessão do benefício deverão ser cumpridos os prazos descritos no Título I, itens 1 e 2 deste Edital.

2 – Para manutenção do benefício todos os alunos deverão comprovar mensalmente a frequência através de documento fornecida pela secretaria da instituição de ensino, sob pena de ser interrompido o pagamento do benefício.

3– A declaração de frequência escolar deverá ser entregue até o dia 10 de cada mês subsequente no Departamento Municipal de Educação.

 

 

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO,  27  de janeiro de 2023.

 

 

 

ANTONIO PIASSENTINI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANGELA MARIA TISEO CLETO

Diretora do Departamento Municipal de Educação

 

 

 

Registrado e Publicado na Prefeitura em 27/01/2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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