EDITAL Nº 01/2018 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PSICÓLOGO/CRAS
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PSICÓLOGO/CRAS
Emprego | Carga Horária | Salário | Lotação | Requisitos |
Psicólogo/CRAS | 40 horas semanais | 4.184,68 | DPMDS | Superior/CRP ativo |
- O candidato deverá estar munido de documento de Identificação Original com foto (RG, Carteira de Habilitação, etc..) no dia da realização da prova.
- Os documentos que comprovem os requisitos exigidos para ingresso no emprego, deverão ser apresentados no ato da contratação.
- Taxa de inscrições: Isenta
- Maior de 18 anos.
- Ser brasileiro ou estar em condições legais no País.
- Em caso de Empate, será considerado para fins de classificação:
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
- b) Com maior idade inferior a 60 anos;
- c) Maior número de filhos;
- A atribuição a ser exercida pelo candidato contratado serão as pertinentes ao respectivo emprego público adiante descrito:
– Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);
– Constituição Federal de 1988 (Da Ordem Social – Assistência Social);
– Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993 (Consolidada até a lei nº 12.470/2011);
– Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
– Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/1990 – 2ª Edição – versão atualizada;
– Lei Nº 12010, de 03 agosto de 2009 (altera o ECA);
– PNI – Política Nacional do Idoso/1994;
-Lei Nº 12.435 de 06 de julho de 2011;
– Orientações técnicas – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Brasília – 2009;
– Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005;
– Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH/2006
9.A prova será realizada no dia 25/02/2018, com duração máxima de 04 horas.
ABERTURA DOS PORTÕES 08HORAS E 00 MINUTOS
FECHAMENTO DOS PORTÕES 09HORAS E 00 MINUTOS
- O candidato só poderá deixar a sala da prova após uma hora.
- O caderno de questões deverá ser devolvido no momento em que o candidato se retirar da sala, sendo permitido levar apenas o rascunho da folha de respostas.
- O prazo para interposição de recursos deste Edital será de 03 (três) dias úteis a partir do 1º dia útil seguinte ao da publicação, no horário das 09 às 16 horas, com o devido protocolo geral, na recepção da Prefeitura Municipal de Alumínio.
- Será admitido recurso quanto ao indeferimento de inscrição, resultado do gabarito, das provas e da classificação.
- Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregue em um mesmo envelope por mais de um candidato.
- O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope, os seguintes dados:
PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO- Edital nº 01/2018
Nome completo e número da inscrição do candidato
Referencia ao objeto do recurso
- Será admitido um único recurso por candidato. Devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.
- Serão indefinidos linearmente os recursos que:
- a) não estiverem devidamente fundamentados;
- b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
- c) forem encaminhados via fax, telegrama, correios ou via internet;
- d) forem interpostos em desacordo com o prazo estabelecido no item 14;
- e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
- Não haverá reapreciação de recursos.
- Os resultados dos recursos serão publicados no site da Prefeitura, www.aluminio.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 11 de janeiro de 2018
LYGIA MARIA BUSTAMANTE FREIRE DE ANDRADE
MARLENE DE SOUZA TIBÚRCIO TISÊO
Registrado e Publicado na Prefeitura em 11 de janeiro de 2018
Diretora Divisão de Serviços Administrativos
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