EDITAL Nº 03/2018 INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO À CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO

-EDITAL Nº 03/2018

 

INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO À CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO.

 

A Diretora do Departamento Municipal de Educação, de acordo com a Legislação Municipal e Decreto nº 1.878/2018, torna pública, pelo presente Edital as instruções para inscrição à concessão de Bolsa de Estudos pela Prefeitura Municipal de Alumínio, a alunos residentes no Município, desprovidos de recursos financeiros, interessados em cursar escola de ensino profissionalizante.

 

TÍTULO I – DAS INSTRUÇÕES

I – As Bolsas de Estudo serão oferecidas anualmente para os alunos desprovidos de recursos financeiros e que já tenham concluído o Ensino Médio, ou que estejam cursando o Ensino Médio na rede pública em período diferente do curso profissionalizante.

 

II – O interessado deverá se inscrever na Prefeitura Municipal de Alumínio, no Departamento Municipal de Educação, localizado na Avenida Engenheiro Antônio de Castro Figueirôa, n.º 100.

 

III – A inscrição deverá ser realizada no período de 05 de fevereiro à 27 de fevereiro de 2018, no horário das 09 h às 16 h, de segunda a sexta- feira.

 

III – Os interessados, no ato da inscrição, deverão entregar os seguintes documentos:

 

  1. a) Taxa de Expediente a ser recolhida na Divisão de Rendas desta Prefeitura;
  2. b) Uma foto 3 x 4 recente;
  3. c) Cópia CPF;
  4. Cópia RG;
  5. Cópia reprográfica do comprovante de renda familiar (se houver);
  6. Cópia de comprovante de residência (conta de energia elétrica, telefone ou equivalente). Deverá constar no comprovante, o nome do requerente, ou do pai, ou da mãe. Caso o imóvel seja alugado, apresentar cópia autenticada do contrato de locação, também em nome do requerente, ou do pai, ou da mãe;
  7. Cópia do titulo de eleitor de Alumínio, próprio ou quando menor de idade de seus pais ou responsável legal.

 

TÍTULO II – DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO

 

I – A concessão das bolsas de estudo será precedida de processo seletivo, que compreenderá as fases de “habilitação” e, “seleção”, para estabelecimento da ordem preferencial,

 

II – A seleção dos candidatos habilitados far-se-á, mediante sorteio, em data, local e horas pré-fixados, a ser publicada no quadro de avisos do Paço Municipal e no site da Prefeitura no endereço www.aluminio.sp.gov.br, observado o prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem o sorteio.

 

III – Comprovada a real necessidade do interessado em ser contemplado com a Bolsa de Estudo, caberá à Comissão de Avaliação a elaboração da relação de candidatos habilitados.

 

IV – Procedida a seleção, na forma do item II, a Comissão deverá apresentar relatório ao Senhor Prefeito para fins de homologação.

 

V – Após a divulgação da lista oficial homologada, não mais serão concedidas Bolsas de Estudo, encerrando-se o referido processo.

 

TÍTULO III- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

I –      A Bolsa de Estudo poderá beneficiar o curso completo, desde que preenchidos os requisitos do Título I, item I.

 

II –    O “quantum” de cada bolsa de estudo corresponderá ao percentual de 100% (cem por cento), do valor da matrícula e das mensalidades cobradas pelos respectivos estabelecimentos de ensino, conforme dispõe o artigo 12, da Lei nº 6/1993.

 

III –   Na hipótese de estar o aluno se beneficiando com o custeio parcial de bolsa, proveniente de outra fonte, seu “quantum” corresponderá à complementação, conforme dispõe o parágrafo único, artigo 12, da Lei nº 6/1993.

 

IV-    Não será concedida Bolsa de Estudo para cursos profissionalizantes cujas modalidades sejam atendidas pela Rede Pública de Ensino.

 

V –     Havendo o curso profissionalizante e a correspondente vaga em estabelecimentos de ensino o Município de Alumínio, fica vedada a concessão de bolsa para a frequência em outro Município, conforme dispõe o artigo 5º da Lei nº 6/1993.

 

VI –   O pagamento da bolsa de estudo ficará condicionado à frequência do curso de, no mínimo 85% (setenta e cinco por cento) das aulas; caso a frequência seja inferior à citada porcentagem o beneficiário será excluído imediatamente do benefício, salvo justificativa legal, conforme dispõe o artigo 8º da Lei nº 6/1993.

 

VII – O comprovante da frequência deverá ser entregue, no Departamento Municipal de Educação até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês frequentado, sob pena de interrupção do custeio da Bolsa de Estudo por parte da Prefeitura Municipal de Alumínio.

 

VIII -Cada aluno terá direito a bolsa de estudo para frequentar apenas um curso profissionalizante.

 

IX –   A Bolsa de Estudo contemplará apenas 01 (um) membro por família, conforme dispõe o artigo 6º da Lei nº 6/1993.

 

X –     Sem prejuízo do disposto no artigo 11, § 2º da Lei nº 6/1993, poderá ocorrer a suspensão definitiva do custeio da Bolsa de Estudo, por parte da Prefeitura Municipal de Alumínio ocorrerá nas seguintes hipóteses:

  1. Quando, após análise circunstanciada dos cadastros socioeconômicos do interessado pela Comissão, constatar que o beneficiário não preenche os requisitos necessários;

 

  1. Quando for verificado vício ou falsidade de informação que induza a erro na avaliação, além de ter cancelado o benefício deverá restituir todas as parcelas porventura recebidas, atualizadas monetariamente, de acordo com o valor do crédito vigente na data do cancelamento, sem prejuízo da responsabilidade criminal.

 

  1. Forem reprovados pelo não aproveitamento em seus estudos;

 

  1. No caso de trancamento de matrícula ou desistência do curso.

 

XI –      Não serão contemplados com bolsa de estudos, os alunos que:

 

  1. a) Receberem auxílio integral de outras instituições públicas ou privadas, para a mesma finalidade;

 

  1. b) Não preencherem corretamente o formulário (socioeconômico) e/ou deixarem de apresentar os comprovantes exigidos pela Comissão ou pelo Departamento de Educação;

 

  1. c) For constatado histórico de falsidade de declaração.

 

XII – Estudantes excluídos na forma determinada no presente Edital, do programa de bolsas, perderão o direito de voltar a concorrer em sorteio de bolsas de estudo pelo prazo de 1 (um) ano;

 

Parágrafo único – Para aplicação prevista neste item, serão consideradas as hipóteses dispostas no Título III, itens VI e XI, alíneas “b” e “c” deste edital.

 

 

XIII –   O prazo para recorrer das decisões da Comissão será de 03 (três) dias úteis da data de divulgação da relação dos candidatos habilitados previstos no Título II, item III deste edital.

 

 

XIV – O prazo para julgamento e divulgação dos recursos interpostos será de 03 (três) dias úteis após, findado o período para interposição do recurso.

 

 

XV – A divulgação de todas as fases previstas neste edital será realizada por meio do site oficial da Prefeitura no endereço www.aluminio.sp.gov.br

 

  PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 30 de janeiro de 2018.

 

ANTONIO PIASSENTINI

Prefeito Municipal

 

ANDRÉIA JULIANA PIRES

Diretora do Depto. Municipal de Educação

 

Registrado e Publicado na, Prefeitura em 30 de janeiro de 2018.

 

MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DIAS

Diretora Divisão Serviços Administrativos

 

 

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