EDITAL Nº 06/2019 CHAMAMENTO PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 06/2019

 

CHAMAMENTO PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO – DO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO

 

A Diretora do Departamento Municipal de Educação, usando das atribuições legais que lhes são conferidas e em cumprimento a Lei Complementar nº 1, de 22 de setembro de 2011, Capítulos II, II, IV, V e VI, que dispõe sobre a Implantação do Plano de Cargos, salários e Carreira dos Profissionais da Área de Educação e dá outras providências, bem como Decreto nº 1.677, de 15 de abril de 2015, Anexo I, que dispõe sobre aprovação do Regimento Interno da Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação e dá outras providências, torna público o Presente EDITAL, com o objetivo de regulamentar a eleição dos novos membros da Comissão de Avaliação De Progressão Dos Profissionais da Área Da Educação do Município de Alumínio – para o exercício 2019-2021.

I – DOS OBJETIVOS

 

Art. 1° – O presente Decreto visa regulamentar o processo eleitoral para eleger os novos membros da Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação, no segmento de profissionais da educação, conforme dispõe o art. 12 da Lei Complementar nº 1, de 22 de setembro de 2011 e art. 2º, Anexo I do Decreto nº 1.677, de 15 de abril de 2015.

II – DOS ELEGÍVEIS

 

 

 

 

 

I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo, formalmente, INDICADOS pelo Chefe do Poder Executivo, via ofício, sendo: dois titulares e dois suplentes;

 

II – 03 (três) representantes dentre as entidades de docentes e trabalhadores da área da educação, ELEITOS pelos respectivos órgãos de classe, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, devidamente registrada em ata, sendo: três titulares e três suplentes.

III – DAS FASES DO PROCESSO DE ELEIÇÃO

Art. 3º. O processo de eleição para composição Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação, exercício 2019-2021, será realizado em 12 (doze) fases distintas, a saber:

I – Divulgação do Edital de convocação – Data: 19 de fevereiro de 2019. Local: site oficial do município;

II – Prazo para impugnação da Fase I – Data: 21 de fevereiro de 2019 até às 16h30min.

III – Divulgação do resultado das impugnações – Local: site oficial do município – Data 22 de fevereiro de 2019.

IV – Inscrições – Local: Departamento Municipal de Educação. Data: 22 de fevereiro de 2019 até as 12:00h.

V – Eleição Preliminar – Local: unidades escolares. Data: 28 de fevereiro de 2019.

VI – Divulgação do Resultado da Fase V – Local: site oficial do município – Data: 01 de março de 2019.

VII – Prazo para impugnação da Fase V – Data: 04 de março de 2019 até às 16h30min.

VIII – Divulgação do resultado das impugnações – Local: site oficial do município – Data 05 de março de 2019.

IX – Eleição Geral – Local: Departamento Municipal de Educação – Data: 07 de março, das 8h às 16h30min;

X – Apuração e divulgação do resultado da eleição geral no site oficial do município – Data: 08 de março de 2019.

XI – Prazo para impugnação da Fase X – Data: 11 de março de 2019 até às 16:30h.

XII – Divulgação do resultado das impugnações e divulgação do resultado eleição geral no site oficial do município – Data 12 de março de 2019.

 

Parágrafo único. – As fases V e IX, deste Edital, serão realizadas por meio de voto e os membros eleitos (titulares e suplentes) representarão o segmento de Profissionais da Educação na Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação e reger-se-ão a partir da publicação do presente Edital de Convocação, que estará disponível no Departamento Municipal de Educação e no site oficial da Prefeitura, tal seja: http://aluminio.sp.gov.br

IV – DO MANDATO

 

Art. 4º.  A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será realizada por Decreto do Prefeito, com mandato de 02 anos, sendo possível uma única recondução, obedecendo aos critérios de sua nomeação, conforme dispõe o art. 12, Parágrafo único da Lei Complementar nº 1, de 22 de setembro de 2011.

Parágrafo Único – A função de membro da Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante, exceto a hipótese prevista no art. 13, Anexo I, do Decreto nº 1.677, de 15 de abril de 2015, que dispõe que o Presidente da Comissão poderá se dedicar a esta função sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens decorrentes de sua função originária.

V – DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º. Compete a Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação, proceder a estudos de avaliação da evolução salarial por títulos, e de desempenho e assiduidade dos profissionais da área da educação, nos termos disposto nos capítulos III, IV, V e VI da Lei complementar nº 01, de 22 de setembro de 2011, acrescidas e complementadas na forma do art. 9º, Anexo I, do Decreto nº 1.677, de 15 de abril de 2015, a saber:

I – Analisar os processos individuais encaminhados para a Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação; II – Fixar diretrizes e datas para verificação dos documentos referente a cada processo, para uma melhor otimização dos trabalhos e a devida aprovação ou reprovação do requerido;

III – encaminhar aos setores competentes após a avaliação e conclusão, para devidas providências. IV – Verificar a validade e a veracidade dos documentos e se:

  1. a) Os certificados e diplomas entregues para evolução salarial por títulos são de entidade reconhecidas e ou legalizadas pelo MEC ou cursos provenientes e recomendados pela Prefeitura.
  2. b) Segue o estabelecido pelos termos disposto nos capítulos III, IV, V e VI da Lei complementar nº 01, de 22/09/2011.
  3. c) O servidor se encontra nos critérios necessários para fazer jus à evolução salarial de acordo com o estabelecido na Lei complementar nº 01, de 22/09/2011, demais legislação correlata, e as disposições contidas neste regimento.

V – Providenciar arquivos de cada processo e os encaminhamentos, para acompanhamento e possíveis consultas da Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação;

VI – Orientar a melhor forma da entrega dos documentos individuais pelos funcionários da educação para facilitar o trabalho e o acesso às informações;

VII – Elaborar fichas de avaliações e encaminhar para U.E referente ao desempenho e assiduidade individuais, analisar e registrar os resultados nas planilhas individuais.

VIII – Acompanhar:

  1. a) O andamento dos processos enviados, que dependem da aprovação de outros Departamentos da Prefeitura Municipal.
  2. b) A integração de ações em parcerias com os demais Departamentos da Prefeitura Municipal e o Conselho Municipal da Educação.

VI – DA ELEIÇÃO PRELIMINAR

Art. 6° – Cada unidade escolar, por responsabilidade dos diretores deverá, em conformidade com o art. 2º, § 2º e art. 3º deste edital, organizar a eleição preliminar interna, para representação de cada segmento, devendo a escolha ocorrer por meio de assembleia específica para tal fim, devidamente registrada em Ata.

VII – DAS INCRIÇÕES

Art. 7º. Após a eleição preliminar interna, de que trata o art. 6º, a ser realizada em cada unidade escolar, ficará a cargo de cada diretor o encaminhamento dos dados relativos aos eleitos ao Departamento Municipal de Educação, para efetivação das inscrições e respectiva participação dos inscritos na eleição geral, para composição da Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação.

 

Parágrafo único. Deverão ainda ser encaminhados pelos diretores de unidades escolares os seguintes documentos abaixo relacionados:

 

I – Ata de nomeação do candidato (Cópia simples);

 

II – Cédula de Identidade (cópia simples);

 

III – CPF (cópia simples);

 

IV- Comprovante de endereço (cópia simples);

 

V – Telefone para contato;

 

VI – Endereço eletrônico.

 

VIII – DA ELEIÇÃO GERAL

Art. 8º – A eleição geral será realizada no Departamento Municipal de Educação no dia 07 de março de 2019, das 8h às 16h30min, conforme dispõe o art. 3º, inciso IX deste Edital.

 

Parágrafo único. A votação para a eleição geral se dará entre os eleitos na Fase V, previstos no art. 3º, deste Edital.

Art. 9º – Após o encerramento da eleição geral (16h30min do dia 07 de março de 2019) ocorrerá a apuração dos votos e após será lavrada a respectiva Ata.

Parágrafo único – A apuração dos votos poderá contar com a presença dos inscritos e eleitos (na Fase V), que queiram acompanhar os resultados e será realizada no dia 08 de março de 2019 às 10:00h.

 

IX – DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO

 

Art. 10 – Após o processo de apuração, os candidatos mais votados, dentro dos respectivos segmentos, serão proclamados conselheiros titulares e, como membros suplentes, os demais candidatos subsequentes, observados os números de votos computados individualmente.

Art. 11 – O prazo de impugnação de qualquer ato relativo a Fase IX, tal seja: da eleição geral, prevista no art. 8º deste edital, será dia 11 de março de 2019 às 16:30h.

Art. 12 – Ao término do período de impugnação, não havendo recursos impetrados dentro do prazo, a Diretora do Departamento Municipal de Educação solicitará ao Chefe do Executivo a nomeação dos conselheiros eleitos, por meio de ato formal, bem como será realizada divulgação dos nomes dos eleitos no site oficial do Município.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Fica outorgada à Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação a responsabilidade de realizar e garantir o cumprimento, bem como o acompanhamento do disposto neste Edital.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 19 de fevereiro de 2019.

 

 

 

ANDRÉIA JULIANA PIRES

Diretora do Departamento Municipal de Educação

 

 

Registrado e Publicado no site da Prefeitura em 19/02/2019

 

 

MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DIAS

                                     Diretora de Divisão de Serviços Administrativos                                    

 

Nenhum comentário

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content