EDITAL Nº 08/2019 CHAMAMENTO PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 08/2019

 

CHAMAMENTO PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO – DO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO

 

A Diretora do Departamento Municipal de Educação, usando das atribuições legais que lhes são conferidas e em cumprimento a Lei Complementar nº 1, de 22 de setembro de 2011, Capítulos II, II, IV, V e VI, que dispõe sobre a Implantação do Plano de Cargos, salários e Carreira dos Profissionais da Área de Educação e dá outras providências, bem como Decreto nº 1.677, de 15 de abril de 2015, Anexo I, que dispõe sobre aprovação do Regimento Interno da Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação e dá outras providências, torna público o Presente EDITAL, com o objetivo de regulamentar a eleição dos novos membros da Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação do Município de Alumínio – para o exercício 2019-2021.

I – DOS OBJETIVOS

 

Art. 1° – O presente visa regulamentar o processo eleitoral para eleger os novos membros da Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação, no segmento de profissionais da educação, conforme dispõe o art. 12 da Lei Complementar nº 1, de 22 de setembro de 2011 e art. 2º, Anexo I do Decreto nº 1.677, de 15 de abril de 2015.

II – DOS ELEGÍVEIS

 

 

 

 

I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo, formalmente, INDICADOS pelo Chefe do Poder Executivo, via ofício, sendo: dois titulares e dois suplentes;

 

II – 03 (três) representantes dentre as entidades de docentes e trabalhadores da área da educação, ELEITOS pelos respectivos órgãos de classe, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, devidamente registrada em ata, sendo: três titulares e três suplentes.

III – DAS FASES DO PROCESSO DE ELEIÇÃO

Art. 3º. O Processo de ELEIÇÃO para composição da Comissão de Avaliação e Progressão dos Profissionais da Área da Educação, exercício 2019-2021, será realizado em 9 ( nove) fases distintas a saber:

 

  1. Divulgação do Edital – 27 de março de 2019.

Local: Site Oficial do Município;

  1. Impugnação ao Edital – 29 de março de 2019.

Local: Site Oficial do Município;

  1. Inscrições dos candidatos à eleição – 03, 04 e 05 de abril de 2019.

Local: Secretaria do Departamento Municipal de Educação, sito à Av. Antônio de Castro Figueirôa, 100 – Santa Luzia, Alumínio/SP, das 9h às 16h.

  1. Eleição – 08 e 09 de abril de 2019.

Local: Unidades Escolares.

  1. Contagem dos votos – 10 de abril de 2019, às 10h. Local: Departamento Municipal de Educação, sito à Av. Antônio de Castro Figueirôa, 100 – Santa Luzia, Alumínio/SP
  1. Divulgação do resultado das impugnações ao resultado da eleição – 12 de abril de 2019. Local: Site Oficial do Município.

 

 

 

 

 

 

IV – DO MANDATO

 

Art. 4º.  A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será realizada por Decreto do Prefeito, com mandato de 02 anos, sendo possível uma única recondução, obedecendo aos critérios de sua nomeação, conforme dispõe o art. 12, Parágrafo único da Lei Complementar nº 1, de 22 de setembro de 2011.

Parágrafo Único – A função de membro da Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante, exceto a hipótese prevista no art. 13, Anexo I, do Decreto nº 1.677, de 15 de abril de 2015, que dispõe que o Presidente da Comissão poderá se dedicar a esta função sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens decorrentes de sua função originária.

V – DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º. Compete a Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação, proceder a estudos de avaliação da evolução salarial por títulos, e de desempenho e assiduidade dos profissionais da área da educação, nos termos disposto nos capítulos III, IV, V e VI da Lei complementar nº 01, de 22 de setembro de 2011, acrescidas e complementadas na forma do art. 9º, Anexo I, do Decreto nº 1.677, de 15 de abril de 2015, a saber:

I – Analisar os processos individuais encaminhados para a Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação;

II – Fixar diretrizes e datas para verificação dos documentos referente a cada processo, para uma melhor otimização dos trabalhos e a devida aprovação ou reprovação do requerido;

III – encaminhar aos setores competentes após a avaliação e conclusão, para devidas providências.

IV – Verificar a validade e a veracidade dos documentos e se:

  1. a) Os certificados e diplomas entregues para evolução salarial por títulos são de entidade reconhecidas e ou legalizadas pelo MEC ou cursos provenientes e recomendados pela Prefeitura.
  2. b) Segue o estabelecido pelos termos disposto nos capítulos III, IV, V e VI da Lei complementar nº 01, de 22/09/2011.
  3. c) O servidor se encontra nos critérios necessários para fazer jus à evolução salarial de acordo com o estabelecido na Lei complementar nº 01, de 22/09/2011, demais legislação correlata, e as disposições contidas neste regimento.

V – Providenciar arquivos de cada processo e os encaminhamentos, para acompanhamento e possíveis consultas da Comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da Área da Educação;

VI – Orientar a melhor forma da entrega dos documentos individuais pelos funcionários da educação para facilitar o trabalho e o acesso às informações;

VII – Elaborar fichas de avaliações e encaminhar para U.E referente ao desempenho e assiduidade individuais, analisar e registrar os resultados nas planilhas individuais.

VIII – Acompanhar:

  1. a) O andamento dos processos enviados, que dependem da aprovação de outros Departamentos da Prefeitura Municipal.
  2. b) A integração de ações em parcerias com os demais Departamentos da Prefeitura Municipal e o Conselho Municipal da Educação.

Art. 6° – Após o processo de apuração, os candidatos mais votados, serão proclamados membros titulares e, como membros suplentes os demais candidatos subsequentes, observando os números de votos computados individualmente.

Art. 7° – Ao termino do processo previsto neste Edital, a Diretora Municipal de Educação solicitará ao chefe do Executivo a nomeação dos conselheiros eleitos, por meio de ato formal.

Art. 8° – Fica outorgada à ultima presidente da CAPPAE juntamente com a comissão de Avaliação de Progressão dos Profissionais da área de Educação a responsabilidade de realizar e garantir o cumprimento dos dispostos neste edital, bem como  decidir sobre casos omissos.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 27 de março de 2019.

 

 

 

ANDRÉIA JULIANA PIRES

Diretora do Departamento Municipal de Educação

 

 

Registrado e Publicado no site da Prefeitura em 27/03/2019

 

 

MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DIAS

Diretora de Divisão de Serviços Administrativos

 

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