LEI Nº 2.269 DE 20 DE JUNHO DE 2023 INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
LEI Nº 2.269 DE 20 DE JUNHO DE 2023
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – PRF NO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
- 1º Entende-se por crédito municipal o valor do principal, acrescido de atualização monetária, da multa e juros de mora, conforme a legislação vigente.
- 2º Os créditos abrangidos pela presente lei incluem aqueles em execução fiscal ou objeto de discussão judicial, em razão de créditos constituídos e exigíveis.
- 1º Entende-se por valor total do débito para fins do cálculo da entrada das hipóteses dos incisos II a IV, deste artigo, o valor consolidado nos termos do § 1º do art. 7º, já apurado com os descontos previstos, após a escolha da forma de pagamento.
- 2º Observado o percentual mínimo estabelecido nos incisos II a IV do caput deste artigo, o valor:
I – da primeira parcela, não poderá ser inferior ao valor das demais parcelas;
II – de cada parcela mensal não poderá ser inferior a:
- a) R$ 115,00 (cento e quinze reais) para pessoas físicas; e
- b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas.
- 3º Excepcionalmente, o número de parcelas previsto no caput deste artigo poderá ser ampliado, e o valor mínimo de cada parcela, previsto no inciso II do § 2º deste artigo, poderá ser desprezado, caso o devedor comprove não possuir condições econômicas para assumir qualquer das opções de pagamento e esteja inscrito no Cadastro Único de Assistência Social, com parecer do Departamento de Desenvolvimento Social.
- 4º Após a validação do acordo, nos termos do art. 10, I, desta lei, o atraso no pagamento de qualquer parcela, relativamente a ela, acarretará na aplicação dos acréscimos decorrentes da mora previstos na legislação municipal.
- 1º Entende-se por valor consolidado o valor do crédito municipal, referido no § 1º do art. 1º desta lei, acrescido das despesas processuais e de honorários advocatícios, à exceção das custas processuais, que deverão ser quitadas pelo interessado diretamente junto ao Poder Judiciário.
- 2º Quando da emissão do carnê e/ou guia para pagamento será acrescido o valor do preço público relativo ao expediente, conforme estabelecido em decreto.
Art. 8º A adesão ao PRF implica:
Art. 10 A adesão de que trata o art. 5º fica condicionada a:
I – assinatura de Termo de Acordo e Confissão de Dívida e recolhimento da primeira parcela;
II – comprovação do pagamento das custas processuais, quando for o caso;
Parágrafo único. O parcelamento sujeita, ainda, o devedor:
- 1º Liquidado o parcelamento nos termos desta lei, o Município informará o fato ao juízo da execução fiscal e requererá a sua extinção.
- 2º O levantamento, pelo executado, de eventuais depósitos judiciais, penhoras ou garantias efetivadas no processo de execução fiscal, somente ocorrerá após a plena quitação da dívida incluída no PRF.
II – pela inadimplência de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou não;
IV – se, na data de exigibilidade da última parcela, ainda houver parcela inadimplida;
V – recuperação judicial, decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;
Art. 14 A exclusão do interessado do PRF implicará:
I – na perda de todos os benefícios concedidos por esta lei;
Art. 16 O PRF não configura novação, prevista no inciso I do art. 360 do Código Civil.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 20 de junho de 2023
Diretor do Departamento Municipal de Finanças
Registrada e Publicada na Prefeitura em 20/06/2023
Diretor do Departamento Municipal de Administração
Alumínio, ___ de ____________ de 2023.
Primeira Parcela com Vencimento em:
Última Parcela com vencimento em:
Dívidas Confessadas: Referência:
Requerimento / Termo de Parcelamento / Confissão de Débito
_________________________________________________________
De acordo em: _____/_____/_____ _________________________________________
Nº ____________________________ Valor R$_____________________________
Emitente: ________________________________
CPF/MF nº ___________________________ RG nº _____________________________
Endereço: ________________________________________________________
________________________________________
Relatório de Impacto Orçamentário-financeiro
Objetivo: Elevar a arrecadação da Dívida Ativa tributária e não tributária
Incentivos: Redução de multa e juros sobre o principal
Período de vigência: Da promulgação da lei até 30/10/2023
Projeção da Arrecadação da Dívida Ativa de multa e juros.
Fonte: Balancetes da Receita, Prefeitura Municipal de Alumínio.
Estimativa de Impacto Orçamentário-financeiro (Art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000)
Especificação | Renúncia total estimada | Quantidade de meses | Orçamento | % sobre Orçamento |
Renúncia prevista para 2023 | 140.000,00 | 7 | 118.459.770,00 | 0,00118% |
O orçamento previsto para 2023 apresentara uma elevação de aproximada de 5,00%
Medidas de compensação (Inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000)
Especificação | Estimativa da LOA | Estimativa de aumento na arrecadação | Orçamento | % sobre Orçamento |
Aumento de arrecadação em 2023 | 118.459.770,00 | 5.093.770,11 | 123.553.540,11 | 0,043% |
LAVERIO RUSSO JUNIOR | Antonio Piassentini | |
Diretor de Finanças | Prefeito Municipal |
Nenhum comentário