Memorando Circular nº 01 /2019-GP
Assunto: Correção na aplicação do plano de carreira/ DPME
Referente ao Processo Administrativo nº 3274/2016
Senhor (a) Diretor:
Face o contido no processo administrativo nº 3274/2016 e considerando o Princípio da Autotutela (súmula 473 do STF), damos ciência da seguinte determinação:
Dê conhecimento aos interessados e ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, para, querendo, apresentar suas manifestações, com relação a determinação supra, no prazo de 5 dias úteis.
Antônio Piassentini
Prefeito Municipal
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