Queimada é crime!

O Departamento Municipal de Meio Ambiente informa que, conforme Artigo 41 da Lei Federal nº 9605/98, queimada é crime, sujeito a multa e reclusão de dois a quatro anos.

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

 

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